TRT1 - 0100033-45.2022.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 13:50
Arquivados os autos definitivamente
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLINICA ODONTOLOGICA JOSE TARCISIO SOARES LTDA - ME em 24/03/2025
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANA PAULA DA COSTA em 24/03/2025
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11/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d487705 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários.
Cumpridas as diligências supra, arquivem-se definitivamente. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA ODONTOLOGICA JOSE TARCISIO SOARES LTDA - ME -
10/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ODONTOLOGICA JOSE TARCISIO SOARES LTDA - ME
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10/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PAULA DA COSTA
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10/03/2025 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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27/02/2025 11:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/02/2025 11:52
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/02/2025 09:22
Expedido(a) ofício a(o) ADRIANA PAULA DA COSTA
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17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84c0228 proferida nos autos.
Expeçam-se os alvarás pertinentes, e após, retornem conclusos para sentença de extinção da execução. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA PAULA DA COSTA -
14/02/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ODONTOLOGICA JOSE TARCISIO SOARES LTDA - ME
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14/02/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PAULA DA COSTA
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14/02/2025 16:29
Proferida decisão
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14/02/2025 06:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANA PAULA DA COSTA em 13/02/2025
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07/02/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ODONTOLOGICA JOSE TARCISIO SOARES LTDA - ME
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04/02/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PAULA DA COSTA
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04/02/2025 09:50
Proferida decisão
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04/02/2025 05:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/02/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLINICA ODONTOLOGICA JOSE TARCISIO SOARES LTDA - ME em 30/01/2025
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20/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ODONTOLOGICA JOSE TARCISIO SOARES LTDA - ME
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19/12/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PAULA DA COSTA
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19/12/2024 08:21
Proferida decisão
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18/12/2024 14:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/12/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ODONTOLOGICA JOSE TARCISIO SOARES LTDA - ME
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12/12/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PAULA DA COSTA
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12/12/2024 08:49
Proferida decisão
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11/12/2024 19:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/12/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ODONTOLOGICA JOSE TARCISIO SOARES LTDA - ME
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06/12/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PAULA DA COSTA
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06/12/2024 11:53
Homologada a liquidação
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06/12/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/11/2024 10:36
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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14/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de CLINICA ODONTOLOGICA JOSE TARCISIO SOARES LTDA - ME em 13/11/2024
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14/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de ADRIANA PAULA DA COSTA em 13/11/2024
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05/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ODONTOLOGICA JOSE TARCISIO SOARES LTDA - ME
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04/11/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PAULA DA COSTA
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04/11/2024 12:23
Proferida decisão
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31/10/2024 10:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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31/10/2024 10:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/10/2024 10:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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31/10/2024 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2023 13:57
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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20/09/2023 13:02
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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02/02/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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02/02/2022 15:38
Encerrada a conclusão
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02/02/2022 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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02/02/2022 15:21
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO JUNTADA GUIA DEPÓSITO RECURSAL)
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02/02/2022 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação habilitação)
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02/02/2022 09:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitar habilitação)
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24/01/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ODONTOLOGICA JOSE TARCISIO SOARES LTDA - ME
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21/01/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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21/01/2022 16:52
Iniciada a execução
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21/01/2022 16:48
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/01/2022 16:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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21/01/2022 16:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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