TRT1 - 0101210-72.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 02:24
Iniciada a execução
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RONALDO TEIXEIRA DA CUNHA em 14/04/2025
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09/04/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO TEIXEIRA DA CUNHA
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31/03/2025 17:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA sem efeito suspensivo
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31/03/2025 16:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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31/03/2025 16:41
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: dd51a71) para Manifestação
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29/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de RONALDO TEIXEIRA DA CUNHA em 28/03/2025
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28/03/2025 23:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/03/2025 23:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51ccb4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA opõe embargos de declaração, pelos motivos expostos na petição de ID 917ec68.
Tempestivos os embargos. É o relatório.
DECIDO Não há que se falar em omissão, tampouco em contradição, tendo em vista que a homologação se baseou na promoção da contadoria ao ID d5c9199, que fundamentou a contento a homologação dos cálculos do autor.
Assim, o fim a que pretende o embargante não se alcança por meio de embargos de declaração, mas sim por meio próprio. Pelo exposto, não acolho os embargos de declaração, nos termos da fundamentação acima, integrante da decisão.
Intimem-se as partes. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO TEIXEIRA DA CUNHA -
14/03/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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14/03/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO TEIXEIRA DA CUNHA
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14/03/2025 22:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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11/03/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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01/03/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e16f6c5 proferido nos autos. Defiro à parte Reclamante o prazo de 5 dias para contestar embargos de declaração de ID 917ec68.
Decorridos, voltem conclusos, para sentença de embargos de declaração.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO TEIXEIRA DA CUNHA -
20/02/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO TEIXEIRA DA CUNHA
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20/02/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 23:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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12/12/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 20:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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15/11/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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15/11/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO TEIXEIRA DA CUNHA
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15/11/2024 08:41
Homologada a liquidação
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14/11/2024 13:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/10/2024 11:41
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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08/10/2024 21:30
Juntada a petição de Impugnação
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25/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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23/09/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/09/2024 09:41
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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16/09/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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16/09/2024 11:14
Iniciada a liquidação
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13/09/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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