TRT1 - 0100544-48.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO ALVES em 28/03/2025
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17/03/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f571ad proferida nos autos.
DECISÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Dispensado, conforme artigos 45 e 46 do Provimento n.º 01/2023 da Corregedoria deste Tribunal.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
DETERMINAÇÕES 1) Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso trancado, no prazo de 8 dias úteis, nos termos do artigo 897, §5º, da Consolidação das Leis do Trabalho, e da Instrução normativa n.º 16/99 do Tribunal Superior do Trabalho. 2) Ultrapassado, com ou sem apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho.
VOLTA REDONDA/RJ, 14 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO ALVES -
14/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO ALVES
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14/03/2025 14:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de VIVA RIO sem efeito suspensivo
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14/03/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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14/03/2025 14:38
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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07/03/2025 17:47
Juntada a petição de Contraminuta
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06/03/2025 19:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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18/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ead54d proferida nos autos.
DECISÃO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Diante do que consta na certidão de ID 67551a9, estão presentes os pressupostos extrínsecos para o prosseguimento apenas do(s) recurso(s) do reclamante e da 2ª reclamada.
Preenchidos, ainda, os pressupostos intrínsecos: a) Cabimento (visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado); b) Legitimidade (nos termos do artigo 996, CPC), interesse (ante a sucumbência evidenciada); e c) Inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer (não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer).
Quanto ao recurso da 1ª reclamada, com o advento da Lei nº 13.467 , de 13 de julho de 2017, a CLT passou a disciplinar que "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial" (art. 899 , § 10 , da CLT ).
O referido dispositivo isenta as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial de efetuarem o depósito recursal, nada dispondo acerca do pagamento de custas processuais.
Assim, o pagamento das custas deve ocorrer dentro do prazo recursal.
A falta de tal recolhimento conduz ao não conhecimento do recurso, por deserção.
Não há que se cogitar em intimação da parte para sanar o vício apontado, uma vez que o § 2º do art. 1.007 do CPC e a OJ 140 SDI-1/TST tratam exclusivamente da hipótese de recolhimento insuficiente, mas não de total ausência de pagamento, como no caso dos autos.
Nesses termos, admite(m)-se o(s) recurso(s) interposto(s) pelo reclamante e pela 2ª reclamada e nega-se seguimento ao recurso da 1ª reclamada.
DETERMINAÇÕES 1) Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 8 dias úteis.
Notifique-se a 1ª reclamada para ciência quanto ao não recebimento do seu recurso. 2) Ultrapassado, com ou sem apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho.
VOLTA REDONDA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVA RIO -
17/02/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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17/02/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO ALVES
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17/02/2025 15:56
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVA RIO
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17/02/2025 15:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CLAUDIO ALVES sem efeito suspensivo
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17/02/2025 15:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO MEDIO PARAIBA sem efeito suspensivo
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10/02/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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10/02/2025 13:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/02/2025 13:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO ALVES em 06/02/2025
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06/02/2025 19:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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14/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO ALVES
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14/01/2025 10:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de VIVA RIO
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03/12/2024 11:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO MEDIO PARAIBA em 02/12/2024
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03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO ALVES em 02/12/2024
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22/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO MEDIO PARAIBA
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21/11/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO ALVES
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21/11/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/11/2024 23:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/10/2024 19:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/10/2024 17:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO MEDIO PARAIBA
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16/10/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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16/10/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO ALVES
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16/10/2024 12:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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16/10/2024 12:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LUIZ CLAUDIO ALVES
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16/10/2024 12:38
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CLAUDIO ALVES
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30/09/2024 18:24
Juntada a petição de Razões Finais
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11/09/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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10/09/2024 18:32
Juntada a petição de Razões Finais
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23/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO ALVES
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22/08/2024 15:58
Audiência una realizada (22/08/2024 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/08/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 21:40
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2024 21:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 16:06
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2024 16:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/08/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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15/08/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 09:24
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO MEDIO PARAIBA
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26/07/2024 09:24
Expedido(a) notificação a(o) VIVA RIO
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26/07/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO ALVES
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26/07/2024 09:20
Audiência una designada (22/08/2024 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/07/2024 11:04
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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09/07/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/07/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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