TRT1 - 0100658-25.2023.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 11:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
28/04/2025 11:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DA CRUZ FERREIRA
-
25/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DA CRUZ FERREIRA
-
25/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
01/04/2025 17:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
19/03/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a27045c proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): WILLIAM DA CRUZ FERREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
DESERÇÃO: A ora recorrente requereu a isenção do preparo recursal, por entender que detém as prerrogativas da Fazenda Pública.
O pedido foi indeferido e ela foi intimada para efetuar o preparo recursal, mas ficou inerte.
Em vista disso, o seu recurso de revista está deserto. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/ RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
18/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/03/2025 11:28
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/03/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
07/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/03/2025
-
20/02/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/02/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c36df proferido nos autos. Parte(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2. WILLIAM DA CRUZ FERREIRA Vistos etc.
Sustenta a ré, Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista, a isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição da República, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção.
Intime-se. acaf/ DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
19/02/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/02/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 18:03
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
18/02/2025 18:03
Encerrada a conclusão
-
02/10/2024 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/10/2024 11:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de WILLIAM DA CRUZ FERREIRA em 01/10/2024
-
27/09/2024 14:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
-
18/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
-
18/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/09/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DA CRUZ FERREIRA
-
10/09/2024 15:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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13/08/2024 08:07
Incluído em pauta o processo para 30/08/2024 10:00 Sala 4 em mesa 30-08-2024 ()
-
02/08/2024 10:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/07/2024 11:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
-
06/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de WILLIAM DA CRUZ FERREIRA em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de WILLIAM DA CRUZ FERREIRA em 05/07/2024
-
27/06/2024 12:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DA CRUZ FERREIRA
-
21/06/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/06/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/06/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DA CRUZ FERREIRA
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11/06/2024 15:12
Conhecido o recurso de WILLIAM DA CRUZ FERREIRA - CPF: *01.***.*70-97 e não provido
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11/06/2024 15:12
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e provido em parte
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14/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
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13/05/2024 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/05/2024 14:07
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 28-05-2024 ()
-
24/03/2024 15:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/03/2024 14:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
30/01/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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