TRT1 - 0100187-79.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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01/09/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
31/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 30/08/2025
-
01/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A em 31/07/2025
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31/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 30/07/2025
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25/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de FABIOLA PRIETO ALBERTO NEIVA em 24/07/2025
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 16/07/2025
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16/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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15/07/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA PRIETO ALBERTO NEIVA
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15/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A em 11/07/2025
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABIOLA PRIETO ALBERTO NEIVA em 11/07/2025
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09/07/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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08/07/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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08/07/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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04/07/2025 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 16/06/2025
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10/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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09/06/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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09/06/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA PRIETO ALBERTO NEIVA
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09/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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06/06/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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06/06/2025 13:27
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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02/06/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:16
Juntada a petição de Impugnação
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02/06/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABIOLA PRIETO ALBERTO NEIVA em 28/05/2025
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27/05/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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07/05/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA PRIETO ALBERTO NEIVA
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06/05/2025 19:13
Audiência una por videoconferência realizada (06/05/2025 14:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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06/05/2025 10:39
Juntada a petição de Contestação
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05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A em 04/04/2025
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05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de FABIOLA PRIETO ALBERTO NEIVA em 04/04/2025
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03/04/2025 01:02
Decorrido o prazo de SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A em 02/04/2025
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27/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e319f6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Em resumo, a autora requereu a concessão de tutela de urgência que obrigue a ré a juntar aos autos todos os documentos médicos que lhe foram entregues ao longo do contrato de trabalho.
Intimada para se manifestar, a ré alegou que o ônus da prova compete à parte autora.
Pois bem.
Não evidenciado o direito, tampouco o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, indefere-se a tutela requerida.
Dê-se ciência às partes.
Após, aguarde-se a audiência.
RESENDE/RJ, 26 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A -
26/03/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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26/03/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA PRIETO ALBERTO NEIVA
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26/03/2025 12:59
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIOLA PRIETO ALBERTO NEIVA
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25/03/2025 18:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/03/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RODRIGO DIAS PEREIRA
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25/03/2025 09:54
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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21/03/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de FABIOLA PRIETO ALBERTO NEIVA em 13/03/2025
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12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A em 11/03/2025
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11/03/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 13:38
Expedido(a) mandado a(o) SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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28/02/2025 15:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8e1b53 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Preliminarmente à análise da tutela antecipada, intime-se a Ré, POR MANDADO, para justificação prévia nos termos do art. 300 §2º do CPC, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo supra, independentemente de manifestação, voltem conclusos para apreciação da tutela. RESENDE/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIOLA PRIETO ALBERTO NEIVA -
26/02/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA PRIETO ALBERTO NEIVA
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26/02/2025 21:18
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIOLA PRIETO ALBERTO NEIVA
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26/02/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RODRIGO DIAS PEREIRA
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26/02/2025 09:58
Expedido(a) notificação a(o) SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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25/02/2025 16:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 16:15
Audiência una por videoconferência designada (06/05/2025 14:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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25/02/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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