TRT1 - 0100338-62.2024.5.01.0462
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DO PRADO em 05/09/2025
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05/09/2025 17:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/08/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2025
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25/08/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2025
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25/08/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) HDY CONSTRUCAO LTDA
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22/08/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DO PRADO
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22/08/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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18/08/2025 18:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-93
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31/07/2025 16:49
Incluído em pauta o processo para 12/08/2025 09:00 S Virtual - EM MESA RAMB/RRC ()
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28/07/2025 09:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/07/2025 20:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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18/06/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 10:46
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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20/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de HDY CONSTRUCAO LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DO PRADO em 19/05/2025
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14/05/2025 15:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) HDY CONSTRUCAO LTDA
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05/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DO PRADO
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05/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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15/04/2025 14:17
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-93 / null
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29/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/03/2025
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27/03/2025 19:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/03/2025 19:23
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 09:00 S Virtual - RAMB (vota MJDR) ()
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14/03/2025 12:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/02/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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24/02/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da665d6 proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: BFW ENERGIA E NEGÓCIOS SUSTENTÁVEIS LTDA.
RECORRIDOS: PAULO ROBERTO DO PRADO e HDY CONSTRUÇÃO LTDA.
CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Sr.
Desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito. Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025.
Juliana Gomes Baptista Analista Judiciária DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a reclamada BFW Energia e Negócios Sustentáveis Ltda. não efetuou o preparo recursal e requereu, em recurso ordinário, que lhe seja concedida o benefício de gratuidade de justiça.
Ao contrário do que ocorre com a pessoa física do trabalhador, cuja pobreza se presume com base na mera declaração de hipossuficiência, a pessoa jurídica demandada deve demonstrar, no processo, que não dispõe de recursos financeiros para bancar o custo do processo.
Da análise dos autos não há prova de tal incapacidade econômica, pois as superficiais alegações sobre o enfrentamento de grave crise financeira não demonstram, necessariamente, impossibilidade de arcar com o preparo recursal.
Os documentos apresentados – extratos bancários (Ids. 46aaf8f e 3240039), planilha de protestos (Id. 7a63084) e prints de tela (Id. ad99e2b) não são provas robustas capazes de comprovar que a condição econômica da ré é precária a tal ponto.
Registre-se que os embaraços gerenciais e econômicos constituem eventos previsíveis, de modo que são caracterizados como riscos inerentes à atividade.
Assim, indefiro o requerimento de gratuidade de justiça e, excepcionalmente, concedo à empresa BFW Energia e Negócios Sustentáveis Ltda., nos moldes da OJ 269, II, da SDI1 do TST, o prazo de (05) cinco dias para que ela comprove o recolhimento das custas e do depósito recursal, sob pena de deserção do seu apelo.
Intime-se a recorrente para esse fim. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA -
14/02/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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14/02/2025 16:49
Proferida decisão
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14/02/2025 16:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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27/11/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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