TRT1 - 0100522-16.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/02/2025 13:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c008aeb proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 18/12/2024, ID fb8c489, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 18/12/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 87a2e48, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. -
14/02/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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14/02/2025 16:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICHELLE JOSE MENDES DE MATTOS sem efeito suspensivo
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14/02/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 04/02/2025
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18/12/2024 10:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/12/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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16/12/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) RICHELLE JOSE MENDES DE MATTOS
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16/12/2024 10:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 869,53
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16/12/2024 10:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RICHELLE JOSE MENDES DE MATTOS
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16/12/2024 10:33
Concedida a gratuidade da justiça a RICHELLE JOSE MENDES DE MATTOS
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23/10/2024 18:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/10/2024 18:16
Juntada a petição de Razões Finais
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25/09/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 14:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/09/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/09/2024 13:08
Juntada a petição de Impugnação
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16/09/2024 10:39
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 02/09/2024
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03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de RICHELLE JOSE MENDES DE MATTOS em 02/09/2024
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23/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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22/08/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) RICHELLE JOSE MENDES DE MATTOS
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22/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/08/2024 13:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/09/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/08/2024 13:31
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (17/12/2024 14:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/05/2024 01:36
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 09/05/2024
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10/05/2024 01:29
Decorrido o prazo de RICHELLE JOSE MENDES DE MATTOS em 09/05/2024
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02/05/2024 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 15:48
Expedido(a) notificação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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29/04/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) RICHELLE JOSE MENDES DE MATTOS
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29/04/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 15:37
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (17/12/2024 14:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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19/04/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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