TRT1 - 0100579-53.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 19:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de THALITA CARVALHO MINUZZI DA SILVA em 03/04/2025
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21/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) THALITA CARVALHO MINUZZI DA SILVA
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20/03/2025 16:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GISELE DE OLIVEIRA CORREIA sem efeito suspensivo
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20/03/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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20/03/2025 14:17
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de THALITA CARVALHO MINUZZI DA SILVA em 18/03/2025
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18/03/2025 17:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 15:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27147b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
Recebem-se os embargos declaratórios opostos pela autora (id 5ce59f0), pois tempestivos.
Intimada, a ré apresentou contestação (id fcf95cf).
Após, os autos vieram conclusos para julgamento. 1.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Não há omissão no julgado.
No entanto, observe-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7566, declarou inconstitucional somente o trecho “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do § 4º do art. 791-A da CLT.
Aliás, nem poderia ir adiante, uma vez que a declaração de inconstitucionalidade integral do § 4º do art. 791-A da CLT sequer foi objeto da ADI 5.766. ANTE O EXPOSTO, o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Resende conhece dos embargos declaratórios opostos pela autora, pois tempestivos, para, no mérito, NEGAR-LHES provimento, na forma da fundamentação, que passa a fazer parte integrante da sentença.
Intimem-se as partes. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISELE DE OLIVEIRA CORREIA -
26/02/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) THALITA CARVALHO MINUZZI DA SILVA
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26/02/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DE OLIVEIRA CORREIA
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26/02/2025 21:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GISELE DE OLIVEIRA CORREIA
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26/02/2025 15:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO DIAS PEREIRA
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19/02/2025 14:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de THALITA CARVALHO MINUZZI DA SILVA em 06/02/2025
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05/02/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) THALITA CARVALHO MINUZZI DA SILVA
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03/02/2025 18:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/01/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) THALITA CARVALHO MINUZZI DA SILVA
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16/01/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DE OLIVEIRA CORREIA
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16/01/2025 07:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.083,59
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16/01/2025 07:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GISELE DE OLIVEIRA CORREIA
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05/12/2024 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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04/12/2024 11:32
Juntada a petição de Razões Finais
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de THALITA CARVALHO MINUZZI DA SILVA em 03/12/2024
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03/12/2024 18:50
Juntada a petição de Razões Finais
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26/11/2024 15:26
Expedido(a) ofício a(o) THALITA CARVALHO MINUZZI DA SILVA
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26/11/2024 15:26
Expedido(a) ofício a(o) GISELE DE OLIVEIRA CORREIA
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26/11/2024 15:19
Audiência una realizada (26/11/2024 14:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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25/11/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) THALITA CARVALHO MINUZZI DA SILVA
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22/11/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DE OLIVEIRA CORREIA
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22/11/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:37
Juntada a petição de Contestação
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19/11/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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19/11/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de THALITA CARVALHO MINUZZI DA SILVA em 05/08/2024
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05/08/2024 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de GISELE DE OLIVEIRA CORREIA em 01/08/2024
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25/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) THALITA CARVALHO MINUZZI DA SILVA
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24/07/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DE OLIVEIRA CORREIA
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24/07/2024 12:37
Audiência una designada (26/11/2024 14:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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24/07/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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