TRT1 - 0101715-75.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 18:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MIX CERTO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS ALIMENTOS E LIMPEZA LTDA
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18/05/2025 09:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de STEFANY SONIA PEREIRA DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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16/05/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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15/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de MIX CERTO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS ALIMENTOS E LIMPEZA LTDA em 13/05/2025
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12/05/2025 19:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2025 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 082340c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIX CERTO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS ALIMENTOS E LIMPEZA LTDA -
28/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MIX CERTO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS ALIMENTOS E LIMPEZA LTDA
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28/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) STEFANY SONIA PEREIRA DO NASCIMENTO
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28/04/2025 15:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 770,51
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28/04/2025 15:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de STEFANY SONIA PEREIRA DO NASCIMENTO
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15/04/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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15/04/2025 13:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/04/2025 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/04/2025 09:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 15:03
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 19:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/03/2025 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2025 10:32
Expedido(a) mandado a(o) MIX CERTO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS ALIMENTOS E LIMPEZA LTDA
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28/02/2025 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101715-75.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: STEFANY SONIA PEREIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: MIX CERTO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS ALIMENTOS E LIMPEZA LTDA DESTINATÁRIO(S): STEFANY SONIA PEREIRA DO NASCIMENTO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe.
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e/ou notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará de forma TELEPRESENCIAL.
Data: 15/04/2025 10:30 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. 10- Determina-se a realização de audiência UNA virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dc, ID da reunião: 825 931 5013; Senha de acesso: 729323. 11- Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 12- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 13- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 14- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 15- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MICHAEL D AVILA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - STEFANY SONIA PEREIRA DO NASCIMENTO -
13/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MIX CERTO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS ALIMENTOS E LIMPEZA LTDA
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13/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) STEFANY SONIA PEREIRA DO NASCIMENTO
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16/01/2025 11:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/04/2025 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/01/2025 10:37
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/01/2025 09:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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19/12/2024 12:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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