TRT1 - 0100624-38.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/02/2025 10:52
Juntada a petição de Contraminuta
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17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2b3aa8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 17/1/2025, ID 1f0f657, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 27/1/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de substabelecimento de ID ef4e33b.
Tendo em vista que o art. 99, §7º do CPC dispensa o recorrente do preparo quando o requerimento da gratuidade de justiça é feita em sede recursal, incumbindo ao relator a apreciação do pedido, fica dispensada, por ora, a parte requerente do recolhimento das custas e da garantia do Juízo, até a decisão do relator.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
14/02/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/02/2025 16:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE CLAUDIO LOPEZ NUNEZ sem efeito suspensivo
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14/02/2025 15:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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07/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/02/2025
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17/01/2025 10:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/01/2025 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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13/01/2025 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
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13/01/2025 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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13/01/2025 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
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12/01/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/01/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CLAUDIO LOPEZ NUNEZ
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12/01/2025 21:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.550,40
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12/01/2025 21:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE CLAUDIO LOPEZ NUNEZ
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12/01/2025 21:56
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE CLAUDIO LOPEZ NUNEZ
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09/11/2024 03:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/11/2024 12:34
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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10/10/2024 21:15
Juntada a petição de Razões Finais
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04/10/2024 11:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/10/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/10/2024 15:08
Juntada a petição de Contestação
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13/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/09/2024
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13/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de JOSE CLAUDIO LOPEZ NUNEZ em 12/09/2024
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04/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/09/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CLAUDIO LOPEZ NUNEZ
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03/09/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 23:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/09/2024 23:26
Audiência inicial por videoconferência designada (04/10/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/09/2024 23:26
Audiência una por videoconferência cancelada (21/01/2025 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/07/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/06/2024
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30/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de JOSE CLAUDIO LOPEZ NUNEZ em 29/05/2024
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22/05/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/05/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CLAUDIO LOPEZ NUNEZ
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21/05/2024 09:24
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2025 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/05/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2024 22:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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10/05/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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