TRT1 - 0101420-97.2022.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:04
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
08/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
08/08/2025 14:39
Iniciada a execução
-
08/08/2025 14:39
Transitado em julgado em 30/07/2025
-
31/07/2025 13:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/02/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/02/2025 12:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 844f4a5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 14/01/2025, ID 1468421, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 21/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID cf306ca, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDA RACOES E BAZAR -
14/02/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA RACOES E BAZAR
-
14/02/2025 16:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANO RIBEIRO VIVEIROS sem efeito suspensivo
-
14/02/2025 15:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDUARDA RACOES E BAZAR em 06/02/2025
-
14/01/2025 14:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA RACOES E BAZAR
-
19/12/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO RIBEIRO VIVEIROS
-
19/12/2024 11:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,48
-
19/12/2024 11:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANO RIBEIRO VIVEIROS
-
19/12/2024 11:14
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO RIBEIRO VIVEIROS
-
04/12/2024 08:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
05/11/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 17:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/10/2024 11:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/10/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/07/2024 10:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
24/06/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 14:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/10/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/06/2024 14:00
Audiência una por videoconferência realizada (19/06/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/06/2024 08:30
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 11:44
Juntada a petição de Contestação
-
03/10/2023 16:00
Audiência una por videoconferência designada (19/06/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/10/2023 16:00
Audiência una por videoconferência realizada (03/10/2023 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/10/2023 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2023 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2023 08:51
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2023 18:34
Juntada a petição de Contestação
-
02/10/2023 16:36
Juntada a petição de Contestação
-
02/10/2023 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDA RACOES E BAZAR em 10/03/2023
-
10/02/2023 13:16
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDA RACOES E BAZAR
-
07/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de LUCIANO RIBEIRO VIVEIROS em 06/02/2023
-
20/12/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO RIBEIRO VIVEIROS
-
19/12/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
19/12/2022 11:16
Audiência una por videoconferência designada (03/10/2023 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/12/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100641-04.2016.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Armando Soares dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2016 12:30
Processo nº 0100997-91.2019.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Yared Forte
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/10/2022 15:37
Processo nº 0100794-90.2021.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Borges D Avila Peixoto
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2023 15:13
Processo nº 0100794-90.2021.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Borges D Avila Peixoto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2021 14:44
Processo nº 0101420-97.2022.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Alves Cardoso
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2025 16:10