TRT1 - 0101433-37.2016.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 15:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcf494c proferida nos autos.
Recebo o Agravo de Instrumento de #id:749bbc7 por presentes os requisitos legais. Intime-se, para apresentar contrarrazões, no prazo de 08 dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestações, subam os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens. NOVA IGUACU/RJ, 30 de junho de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALDEIR INACIO DA SILVA -
30/06/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR INACIO DA SILVA
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30/06/2025 20:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ANDREIA CRISTINA DE SOUZA SILVA sem efeito suspensivo
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30/06/2025 18:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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28/06/2025 04:59
Decorrido o prazo de VALDEIR INACIO DA SILVA em 27/06/2025
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27/06/2025 22:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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17/06/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe940c2 proferido nos autos.
A Impugnação à penhora de id 0a075c1, alega, em síntese, nulidade da citação da empresa executada e de todos os atos subsequentes, sob o fundamento de que a citação foi realizada em endereço residencial, a empresa estava extinta e não houve tentativa de citação dos ex-sócios.
Sustenta, ainda, ilegitimidade de Luis Eduardo de Jesus Mello para figurar no polo passivo, uma vez que não comprovado vínculo empregatício e a empresa já estava baixada em 2012.
Ademais, a petição aponta a impenhorabilidade do valor bloqueado de cerca de R$ 50.000,00, por se tratar de sinal de pagamento para compra de materiais essenciais ao exercício da profissão de marceneiro autônomo, com base no art. 833, IV, do CPC.
Diante disso, requer o reconhecimento da nulidade da citação, da ilegitimidade, a liberação imediata do valor bloqueado e a juntada de documentos.
O reclamante apresentou impugnação no id 5d7b336 contestando os argumentos da executada.
Primeiramente, o reclamante alega que a executada tenta protelar o processo, que se arrasta por quase nove anos, e contesta a alegação de nulidade da citação, ressaltando a presunção de recebimento da notificação postal e a preclusão do prazo para arguir a nulidade.
A petição de contrarrazões sustenta a improcedência da alegação de ilegitimidade da executada, argumentando que a matéria já transitou em julgado e que a tentativa de modificá-la na fase de execução é vedada.
Por fim, o reclamante requer o não conhecimento da Exceção de Pré-Executividade, a sua total improcedência, a impugnação dos pedidos da executada e a condenação desta em litigância de má-fé, custas processuais e honorários sucumbenciais.
Saliento que, com exceção da questão atinente à alegação de impenhorabilidade, os demais temas aventados estão preclusos, tendo sido oportunamente decididos nos ids f87add9 e dd2baff.
Considerando a análise das contrarrazões à Exceção de Pré-Executividade, verifica-se que a executada, ao reeditar questões já decididas e com trânsito em julgado, demonstra resistência injustificada ao andamento do processo. A alegação de impenhorabilidade não prospera, por não se enquadrar nas hipóteses do artigo 833 do CPC, não havendo que se falar em penhora de bem necessário ao exercício da profissão. Por óbvio que a penhora nas contas bancárias do executado poderia resultar em constrição de valores relativos ao exercício à sua atividade profissional, não se tratando, no entanto, de montante que ostente natureza impenhorável. Por fim, ressalto que a transferência de cinquenta mil reais comprovada no id b34fe2f, efetuada em 27.02.2025 diretamente à conta do Banco Itau não guarda relação, aparentemente, com a penhora via SISBAJUD efetuada no id f5668a6, já que R$25.568,11 foi constrito junto ao Banco PICPAY BANK e somente R$22.792,57 junto ao Banco Itau, tendo estas sido efetuadas quase dois meses depois. Decido: Condeno a executada em litigância de má-fé, com base nos artigos 793-A e seguintes da CLT e 80 do CPC, por apresentar defesa contra fato incontroverso e opor resistência injustificada ao andamento do processo.
A multa, que fixo em 5% sobre o valor atualizado da execução, deverá ser recolhida em favor da parte contrária;Remetam-se os autos à contadoria para atualização, dedução e inclusão da multa acima;Expeça-se alvará ao Autor pelo valor bloqueado nos autos, devendo indicar dados bancários;Caso a Ré não efetue o pagamento do valor atualizado devido, efetue-se nova tentativa de penhora on line;Intimem-se as partes sobre o presente, em cinco dias.
Nada requerido, cumpra-se o item 2. NOVA IGUACU/RJ, 16 de junho de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDEIR INACIO DA SILVA -
16/06/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA DE SOUZA SILVA
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16/06/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO DE JESUS MELLO
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16/06/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR INACIO DA SILVA
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16/06/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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28/05/2025 12:04
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 09:55 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de ANDREIA CRISTINA DE SOUZA SILVA em 26/05/2025
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27/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO DE JESUS MELLO em 26/05/2025
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27/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de VALDEIR INACIO DA SILVA em 26/05/2025
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16/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdd1664 proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos.
Nova Iguaçu, 15/05/2025.
Tiago de Araujo Secretário de Audiência DESPACHO PJe Designa-se audiência telepresencial para o dia 28/05/2025 09:55 - Conciliação em Execução por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação. As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO utilizar-se da sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, Para entrar na reunião é necessário baixar o aplicativo Zoom para computador ou celular.
Dados de acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09.
ID da reunião: 384 243 2646.
Senha de acesso: 123456 Intimem-se as partes. Solicita-se às partes e advogados que entrem na sala virtual somente no horário designado.
Os advogados e as partes deverão utilizar computador com câmera e microfone, ou celular.
NOVA IGUACU/RJ, 15 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO DE JESUS MELLO - ANDREIA CRISTINA DE SOUZA SILVA -
15/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA DE SOUZA SILVA
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15/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO DE JESUS MELLO
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15/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR INACIO DA SILVA
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15/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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15/05/2025 15:28
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 09:55 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/05/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 18:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de VALDEIR INACIO DA SILVA em 30/04/2025
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15/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea9e92e proferido nos autos. DESPACHO Manifeste-se a parte contrária em 5 dias. Após, conclusos.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de abril de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDEIR INACIO DA SILVA -
13/04/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR INACIO DA SILVA
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13/04/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2025 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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11/04/2025 15:28
Juntada a petição de Impugnação
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18/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANDREIA CRISTINA DE SOUZA SILVA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO DE JESUS MELLO em 17/03/2025
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18/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de VALDEIR INACIO DA SILVA em 17/03/2025
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07/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98f168a proferido nos autos.
Vistos, etc. Defiro, ative-se o SISBAJUD.
NOVA IGUACU/RJ, 06 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALDEIR INACIO DA SILVA -
06/03/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA DE SOUZA SILVA
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06/03/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO DE JESUS MELLO
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06/03/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR INACIO DA SILVA
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06/03/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 01:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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05/03/2025 01:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/03/2025 01:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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18/02/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 12:19
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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22/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de VALDEIR INACIO DA SILVA em 21/08/2024
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10/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR INACIO DA SILVA
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09/07/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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05/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de VALDEIR INACIO DA SILVA em 04/07/2024
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19/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR INACIO DA SILVA
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17/06/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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13/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de VALDEIR INACIO DA SILVA em 12/06/2024
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13/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de VALDEIR INACIO DA SILVA em 12/06/2024
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05/06/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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03/06/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR INACIO DA SILVA
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03/06/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR INACIO DA SILVA
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28/05/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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27/05/2024 20:34
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR INACIO DA SILVA
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17/05/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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14/05/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR INACIO DA SILVA
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17/04/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 05:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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17/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de VALDEIR INACIO DA SILVA em 16/04/2024
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09/04/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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06/04/2024 22:39
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR INACIO DA SILVA
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06/04/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 21:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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05/04/2024 21:19
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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15/03/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR INACIO DA SILVA
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15/03/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
13/03/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR INACIO DA SILVA
-
12/03/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
08/03/2024 20:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/03/2024 20:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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08/03/2024 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2023 08:22
Suspenso o processo por execução frustrada
-
09/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de VALDEIR INACIO DA SILVA em 08/09/2023
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01/08/2023 00:24
Decorrido o prazo de ANDREIA CRISTINA DE SOUZA SILVA em 31/07/2023
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01/08/2023 00:24
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO DE JESUS MELLO em 31/07/2023
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01/08/2023 00:24
Decorrido o prazo de VALDEIR INACIO DA SILVA em 31/07/2023
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26/07/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR INACIO DA SILVA
-
25/07/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
21/07/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA DE SOUZA SILVA
-
20/07/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO DE JESUS MELLO
-
20/07/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR INACIO DA SILVA
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20/07/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 22:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
19/07/2023 22:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/07/2023 22:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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19/07/2023 21:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2023 06:56
Suspenso o processo por execução frustrada
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06/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de VALDEIR INACIO DA SILVA em 05/07/2023
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02/06/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 20:43
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR INACIO DA SILVA
-
31/05/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 22:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
29/05/2023 22:06
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA DE SOUZA SILVA
-
11/05/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO DE JESUS MELLO
-
11/05/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR INACIO DA SILVA
-
11/05/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
10/05/2023 15:44
Encerrada a conclusão
-
25/04/2023 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
25/04/2023 20:36
Juntada a petição de Manifestação
-
21/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR INACIO DA SILVA
-
20/04/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
28/03/2023 11:56
Registrada a inclusão de dados de L M W S MARCENARIA DA PAZ LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/03/2023 11:56
Registrada a inclusão de dados de ANDREIA CRISTINA DE SOUZA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/03/2023 11:56
Registrada a inclusão de dados de LUIZ EDUARDO DE JESUS MELLO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/03/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
28/03/2023 09:37
Encerrada a conclusão
-
09/03/2023 21:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
09/03/2023 21:15
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 18:13
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR INACIO DA SILVA
-
08/02/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
08/02/2023 16:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/02/2023 16:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/01/2023 13:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/01/2023 13:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/01/2023 12:00
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ANDREIA CRISTINA DE SOUZA SILVA
-
13/01/2023 12:00
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) LUIZ EDUARDO DE JESUS MELLO
-
05/12/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
02/12/2022 14:37
Desarquivados os autos
-
02/12/2022 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2022 08:28
Arquivados os autos provisoriamente
-
02/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de VALDEIR INACIO DA SILVA em 01/12/2022
-
23/11/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 08:40
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR INACIO DA SILVA
-
22/11/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
08/11/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
28/10/2022 21:25
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR INACIO DA SILVA
-
27/10/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
25/08/2022 02:06
Decorrido o prazo de ANDREIA CRISTINA DE SOUZA SILVA em 24/08/2022
-
25/08/2022 02:06
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO DE JESUS MELLO em 24/08/2022
-
20/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA DE SOUZA SILVA
-
19/08/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO DE JESUS MELLO
-
19/08/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
11/08/2022 09:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/05/2022 17:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANDREIA CRISTINA DE SOUZA SILVA em 27/05/2022
-
27/05/2022 16:22
Encerrada a conclusão
-
25/05/2022 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
-
25/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de VALDEIR INACIO DA SILVA em 24/05/2022
-
24/05/2022 22:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Contrarrazoes Ao A.I. em A.P.)
-
17/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2022 20:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA DE SOUZA SILVA
-
12/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de ANDREIA CRISTINA DE SOUZA SILVA em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO DE JESUS MELLO em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de VALDEIR INACIO DA SILVA em 11/05/2022
-
11/05/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR INACIO DA SILVA
-
11/05/2022 15:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ANDREIA CRISTINA DE SOUZA SILVA sem efeito suspensivo
-
11/05/2022 15:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de LUIZ EDUARDO DE JESUS MELLO sem efeito suspensivo
-
10/05/2022 19:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
-
10/05/2022 19:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (Agravo de Instrumento em Agravo de Petição)
-
29/04/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de ANDREIA CRISTINA DE SOUZA SILVA em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO DE JESUS MELLO em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de VALDEIR INACIO DA SILVA em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de ANDREIA CRISTINA DE SOUZA SILVA em 28/04/2022
-
27/04/2022 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA DE SOUZA SILVA
-
27/04/2022 17:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO DE JESUS MELLO
-
27/04/2022 17:08
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR INACIO DA SILVA
-
27/04/2022 17:07
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDREIA CRISTINA DE SOUZA SILVA
-
27/04/2022 17:07
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ EDUARDO DE JESUS MELLO
-
26/04/2022 00:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
25/04/2022 17:25
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
09/04/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANDREIA CRISTINA DE SOUZA SILVA em 08/04/2022
-
09/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO DE JESUS MELLO em 08/04/2022
-
09/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de VALDEIR INACIO DA SILVA em 08/04/2022
-
08/04/2022 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA DE SOUZA SILVA
-
08/04/2022 08:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO DE JESUS MELLO
-
08/04/2022 08:18
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR INACIO DA SILVA
-
08/04/2022 08:17
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de ANDREIA CRISTINA DE SOUZA SILVA /
-
08/04/2022 08:17
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de LUIZ EDUARDO DE JESUS MELLO /
-
07/04/2022 10:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA GABRIELA NUTI
-
06/04/2022 15:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
04/04/2022 14:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/04/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 19:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA DE SOUZA SILVA
-
30/03/2022 19:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO DE JESUS MELLO
-
30/03/2022 19:35
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR INACIO DA SILVA
-
30/03/2022 19:34
Proferida decisão
-
30/03/2022 09:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
30/03/2022 09:23
Encerrada a conclusão
-
29/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de ANDREIA CRISTINA DE SOUZA SILVA em 28/03/2022
-
27/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO DE JESUS MELLO em 25/03/2022
-
27/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de VALDEIR INACIO DA SILVA em 25/03/2022
-
24/03/2022 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
23/03/2022 16:56
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de Pré Executividade )
-
15/03/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 13:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO DE JESUS MELLO
-
14/03/2022 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA DE SOUZA SILVA
-
14/03/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR INACIO DA SILVA
-
14/03/2022 12:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VALDEIR INACIO DA SILVA
-
23/02/2022 11:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIA GABRIELA NUTI
-
23/02/2022 11:09
Encerrada a conclusão
-
22/02/2022 02:59
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO DE JESUS MELLO em 21/02/2022
-
11/02/2022 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
11/02/2022 14:20
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Luiz Eduardo e Andreia)
-
14/01/2022 11:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
14/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO DE JESUS MELLO
-
13/01/2022 12:42
Expedido(a) mandado a(o) ANDREIA CRISTINA DE SOUZA SILVA
-
12/01/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR INACIO DA SILVA
-
11/01/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 00:19
Decorrido o prazo de VALDEIR INACIO DA SILVA em 08/12/2021
-
07/12/2021 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
06/12/2021 21:56
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (incidente)
-
01/12/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 13:03
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR INACIO DA SILVA
-
30/11/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
04/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de VALDEIR INACIO DA SILVA em 03/11/2021
-
19/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de VALDEIR INACIO DA SILVA em 18/10/2021
-
04/10/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
01/10/2021 18:00
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
15/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 16:56
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR INACIO DA SILVA
-
13/09/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
10/09/2021 19:19
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
03/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de L M W S MARCENARIA DA PAZ LTDA ME n/p LUIZ EDUARDO DE JESUS MELLO em 02/09/2021
-
03/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de VALDEIR INACIO DA SILVA em 02/09/2021
-
01/09/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
31/08/2021 13:22
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR INACIO DA SILVA
-
31/08/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 20:43
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
30/08/2021 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
30/08/2021 16:23
Iniciada a execução
-
26/08/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 16:28
Expedido(a) intimação a(o) L M W S MARCENARIA DA PAZ LTDA ME n/p LUIZ EDUARDO DE JESUS MELLO
-
24/08/2021 16:28
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR INACIO DA SILVA
-
24/08/2021 16:27
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de L M W S MARCENARIA DA PAZ LTDA ME n/p LUIZ EDUARDO DE JESUS MELLO /
-
24/08/2021 13:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA GABRIELA NUTI
-
24/08/2021 13:40
Encerrada a conclusão
-
17/08/2021 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
16/08/2021 17:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
13/08/2021 01:47
Decorrido o prazo de L M W S MARCENARIA DA PAZ LTDA ME n/p LUIZ EDUARDO DE JESUS MELLO em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:47
Decorrido o prazo de VALDEIR INACIO DA SILVA em 12/08/2021
-
11/08/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 11:01
Expedido(a) intimação a(o) L M W S MARCENARIA DA PAZ LTDA ME n/p LUIZ EDUARDO DE JESUS MELLO
-
09/08/2021 11:01
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR INACIO DA SILVA
-
09/08/2021 11:00
Proferida decisão
-
06/08/2021 18:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
06/08/2021 18:17
Encerrada a conclusão
-
23/07/2021 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
23/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de VALDEIR INACIO DA SILVA em 22/07/2021
-
22/07/2021 20:53
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZOES)
-
15/07/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 16:32
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR INACIO DA SILVA
-
13/07/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 23:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
01/07/2021 20:42
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de Préexecutividade )
-
01/07/2021 20:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habiitação nos Autos)
-
30/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de L M W S MARCENARIA DA PAZ LTDA ME n/p LUIZ EDUARDO DE JESUS MELLO em 29/06/2021
-
14/05/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 13:53
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR INACIO DA SILVA
-
13/05/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 23:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
11/02/2021 00:18
Decorrido o prazo de VALDEIR INACIO DA SILVA em 10/02/2021
-
02/02/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2021
-
02/02/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 10:43
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR INACIO DA SILVA
-
01/02/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
10/06/2020 11:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2020 10:06
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) L M W S MARCENARIA DA PAZ LTDA ME N/P LUIZ EDUARDO DE JESUS MELLO
-
06/05/2020 00:04
Decorrido o prazo de VALDEIR INACIO DA SILVA em 05/05/2020
-
02/05/2020 04:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2020 13:27
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR INACIO DA SILVA
-
30/04/2020 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
30/04/2020 12:34
Encerrada a conclusão
-
30/04/2020 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
12/03/2020 14:08
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
31/01/2019 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 13:57
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
20/11/2018 00:25
Decorrido o prazo de VALDEIR INACIO DA SILVA em 19/11/2018 23:59:59
-
02/10/2018 01:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2018
-
02/10/2018 01:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2018 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 15:00
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
20/07/2018 18:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/05/2018 00:20
Decorrido o prazo de VALDEIR INACIO DA SILVA em 23/05/2018 23:59:59
-
16/05/2018 13:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2018
-
16/05/2018 13:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2018 16:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2018 16:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/05/2018 16:08
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
11/05/2018 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 11:19
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
06/02/2018 17:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/01/2018 17:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/01/2018 17:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/01/2018 17:10
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
05/12/2017 00:28
Decorrido o prazo de VALDEIR INACIO DA SILVA em 04/12/2017 23:59:59
-
01/11/2017 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/11/2017
-
01/11/2017 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2017 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2017 17:56
Conclusos os autos para despacho a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
14/10/2017 00:25
Decorrido o prazo de VALDEIR INACIO DA SILVA em 13/10/2017 23:59:59
-
05/10/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/10/2017
-
05/10/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2017 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2017 10:37
Conclusos os autos para despacho a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
01/10/2017 10:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/09/2017 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/09/2017 23:59:59
-
12/09/2017 21:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/09/2017 00:12
Decorrido o prazo de VALDEIR INACIO DA SILVA em 05/09/2017 23:59:59
-
31/08/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/08/2017
-
31/08/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2017 14:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2017 14:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/08/2017 14:45
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
30/08/2017 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2017 14:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/08/2017 14:35
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
29/08/2017 12:23
Homologada a liquidação
-
29/08/2017 11:44
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
29/08/2017 11:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/08/2017 15:00
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
21/07/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/07/2017
-
21/07/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2017 12:59
Iniciada a liquidação por cálculos
-
20/07/2017 12:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/06/2017 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2017 18:10
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
22/06/2017 18:09
Transitado em julgado em 09/05/2017
-
10/05/2017 02:23
Decorrido o prazo de MARCENARIA DA PAZ em 09/05/2017 23:59:59
-
06/05/2017 02:18
Decorrido o prazo de VALDEIR INACIO DA SILVA em 05/05/2017 23:59:59
-
27/04/2017 03:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/04/2017
-
27/04/2017 03:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2017 11:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/04/2017 16:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 720.00
-
24/04/2017 16:50
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VALDEIR INACIO DA SILVA
-
24/04/2017 16:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de VALDEIR INACIO DA SILVA
-
19/04/2017 22:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
19/04/2017 15:32
Audiência una realizada (19/04/2017 08:45 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/03/2017 03:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2017
-
07/03/2017 03:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2017 09:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/07/2016 16:54
Audiência una designada (19/04/2017 08:45 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/07/2016 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2016
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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