TRT1 - 0101428-31.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:51
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/08/2025
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13/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/08/2025
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06/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025
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06/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE ARAUJO CASTRO em 05/08/2025
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29/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE ARAUJO CASTRO em 28/07/2025
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23/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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22/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE ARAUJO CASTRO
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22/07/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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22/07/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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22/07/2025 14:34
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 464,60)
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22/07/2025 14:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.503,68)
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18/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/07/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE ARAUJO CASTRO
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17/07/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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15/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/07/2025
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13/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE ARAUJO CASTRO
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09/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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08/05/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE ARAUJO CASTRO
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05/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/05/2025 11:15
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/05/2025 11:15
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/04/2025 12:53
Iniciada a execução
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/04/2025
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27/02/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a027ea6 proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados à res judicata e com a correta aplicação dos índices de correção monetária e juros, na forma prevista no artigo 6º da resolução 448/2022 do CNJ e artigos 18 e 19 do ato 72/2023 do TRT da 1ª Região, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, referente aos cálculos do autor, no valor total de R$ 2.968,28, conforme abaixo discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 2.581,11 HONORÁRIOS LÍQUIDOS: R$ 387,17 IRRF SOBRE HONORÁRIOS: R$ 0,00 Total Devido pelo Reclamado: R$ 2.968,28 Intimem-se as partes, para ciência da presente homologação, sendo o réu na forma do artigo 535 do CPC 2015 para, querendo, no prazo de 30 dias, apresentar Embargos à Execução.
Na forma prevista no artigo 2º, §3º do ato 54/2022 do TRT da 1ª Região, venha o autor, no mesmo prazo, com seus dados bancários e de seu patrono, de forma a possibilitar a transferência dos valores depositados. Após, decorrido o prazo, expeça-se o competente RPV/Precatório. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DE ARAUJO CASTRO -
20/02/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/02/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE ARAUJO CASTRO
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20/02/2025 17:33
Homologada a liquidação
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20/02/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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18/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/02/2025
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17/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE ARAUJO CASTRO em 16/12/2024
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04/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/12/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE ARAUJO CASTRO
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03/12/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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03/12/2024 10:20
Iniciada a liquidação
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02/12/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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