TRT1 - 0101152-16.2021.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9be867 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Inicialmente, mister destacar novamente que a sentença fora anulada, com determinação de reabertura da instrução processual, bem como a realização dos meios de prova necessários, sobretudo pericial.
As partes insurgem-se quanto ao pagamento da perícia, a qual fora arbitrada em R$ 59.500,00 devido à complexidade do caso.
O requerente insiste no argumento de inversão do ônus da prova, com o pagamento dos honorários periciais pela empresa ré, o qual passo ora a analisar.
O MPT anexa nova documentação sob o ID n.a9446bc, a qual demonstra que a empresa reclamada já teria atuado em outras oportunidades de forma irregular na avaliação das doenças que acometem seus empregados, inclusive com o não preenchimento correto das CAT ́s emitidas, razão pela qual vislumbra-se verossimilhança em suas alegações, a ensejar o deferimento do pedido de inversão do ônus da prova.
Intime-se a empresa requerida ao imediato depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
Mantenho a nomeação da perita Dra.
VERA LUCIA GOMES DE ANDRADE, médica infectologista do quadro de peritos do sistema AJ-JT.
Devidamente depositado o valor, intime-se a Expert para dar início aos trabalhos, salientando que deverá ser realizado estudo epidemiológico dos agravos que acometem os empregados da ré com os riscos ocupacionais a que se encontram expostos, com vistas a corroborar as alegações do MPT de omissão (ou não) da empresa na emissão das CATs em caso de suspeita de doença relacionada ao trabalho.
Ainda, deverá ser detalhado no referido estudo pronunciamento acerca dos quesitos apresentados pelo Parquet no ID n. 82cffc5.
Cumpra-se.
Intimem-se.
MACAE/RJ, 06 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
16/11/2023 09:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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14/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 13/11/2023
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27/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/10/2023
-
18/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/10/2023
-
03/10/2023 15:27
Juntada a petição de Manifestação (ciente do v. acórdão pelo MPT)
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03/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2023
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03/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/10/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/10/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/09/2023 08:03
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CNPJ: 26.***.***/0005-36 e provido
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19/09/2023 13:35
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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15/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/09/2023
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14/09/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/09/2023 07:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 07:48
Incluído em pauta o processo para 27/09/2023 13:00 Principal 13hs ()
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06/09/2023 12:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/04/2023 15:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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28/04/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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