TRT1 - 0100695-31.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
02/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM em 30/04/2025
-
30/04/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 00:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA em 04/04/2025
-
01/04/2025 16:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões. IBRAM)
-
31/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc96e08 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pelo autor, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 26/03/2025(#id:658bf12 ) e a Sentença foi publicada em 20/03/2025(#id:5e8fb69 ), dentro, portanto, do octídio legal.
Parte dispensada do recolhimento de custas em virtude de gratuidade de justiça deferida (v. #id:5e8fb69 ).
Parte devidamente representada conforme procuração de #id:af5fff5 Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se as rés, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA -
28/03/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
-
28/03/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
-
28/03/2025 18:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALESSANDRA VALERYA DE SOUZA BOA ESPERANCA sem efeito suspensivo
-
27/03/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
26/03/2025 17:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e8fb69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de embargos de declaração opostos pela segunda ré alegando erro material.
Com razão, não obstante não haja necessidade de embargos de declaração para correção de mero erro material.
Sendo assim, acolho os embargos para corrigir o erro material e onde consta União, constar IBRAM.
Intimem-se.
RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA VALERYA DE SOUZA BOA ESPERANCA -
20/03/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
-
20/03/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
-
20/03/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA VALERYA DE SOUZA BOA ESPERANCA
-
20/03/2025 20:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
-
19/02/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
19/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM em 18/02/2025
-
01/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA em 31/01/2025
-
31/01/2025 08:20
Juntada a petição de Contestação
-
31/01/2025 00:18
Decorrido o prazo de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALESSANDRA VALERYA DE SOUZA BOA ESPERANCA em 30/01/2025
-
18/12/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
-
17/12/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA VALERYA DE SOUZA BOA ESPERANCA
-
17/12/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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14/12/2024 18:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e073a46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o rol de pedidos contidos na presente reclamatória para condenar a primeira ré a pagar à parte autora as parcelas aqui deferidas, na forma da fundamentação supra que é parte integrante desta decisão; IMPROCEDENTE o rol de pedidos contidos na presente reclamatória em face da UNIÃO. Em face dos valores arbitrados para os pedidos, o patrono da autora é credor de honorários de sucumbência no montante de R$1.500,00 ( 10% de R$15.000,00), os quais serão deduzidos do montante a ser recebido pelo autor NO PRESENTE FEITO. Em face dos valores arbitrados para os pedidos, o patrono da primeira ré é credor de honorários de sucumbência no montante de R$500,00 ( 10% de R$5.000,00), os quais serão executados no PRESENTE FEITO. Em face dos valores arbitrados para os pedidos, o patrono da segunda ré é credor de honorários de sucumbência no montante de R$1.000,00 ( 5% de R$20.000,00), os quais serão executados no PRESENTE FEITO.
Alíquota fixada em razão de se tratar de defesa circunscrita a responsabilidade subsidiária. Custas de R$300,00, pela primeira ré, calculadas sobre R$15.000,00. Retenham-se as parcelas relativas à Previdência Social e ao Imposto de Renda, nos termos do Provimento 01/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, observadas a IN 1127/2011 da Receita Federal e a OJ-SDI1-400. De acordo com o art. 876 da CLT c/c o parágrafo 3º do art. 114 da CF, os créditos previdenciários devidos em decorrência de condenação e homologação de acordo serão executados de ofício e deverão ter suas cotas retidas sobre os créditos deferidos, nos termos do art. 28 da lei 8.212/91, exceto para as verbas que constam no parágrafo 9º do mesmo artigo. Deduzam-se as parcelas comprovadamente pagas sob os mesmos títulos, para que se evite o enriquecimento sem causa.
Cumpra-se em oito dias. Pelos princípios da economia processual e celeridade, transitado em julgado a decisão, venham as partes com cálculos de liquidação na forma dos arts. 879 da CLT c/c 509, caput e §2o. e §4o. do CPC e observando os parâmetros aqui traçados, no prazo de 30 dias, independentemente de intimação. Intimem-se.
Rio de Janeiro-RJ, em 11/12/2024.
RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL JUIZ DO TRABALHO RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA -
11/12/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
-
11/12/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
-
11/12/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA VALERYA DE SOUZA BOA ESPERANCA
-
11/12/2024 13:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
11/12/2024 13:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALESSANDRA VALERYA DE SOUZA BOA ESPERANCA
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11/12/2024 13:47
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA VALERYA DE SOUZA BOA ESPERANCA
-
03/12/2024 00:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
02/12/2024 15:34
Audiência una por videoconferência realizada (02/12/2024 09:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2024 09:04
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2024 20:44
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2024 18:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação IBRAM)
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30/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM em 29/07/2024
-
16/07/2024 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de ALESSANDRA VALERYA DE SOUZA BOA ESPERANCA em 08/07/2024
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27/06/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100695-31.2024.5.01.0013 RECLAMANTE: ALESSANDRA VALERYA DE SOUZA BOA ESPERANCA RECLAMADO: PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALESSANDRA VALERYA DE SOUZA BOA ESPERANCA AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "13 VT RJ": 02/12/2024 09:00 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Atenção Advogados: O patrono deverá dar ciência à parte da data de designação da audiência.Por determinação do MM.
Juiz Titular desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA realizada de forma TELEPRESENCIAL, devendo ser acessada pelo seguinte endereço virtual:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2130132021?pwd=bXQ3bW9EaHJLYS9CczR6elQ3Q3RDUT09ID da reunião: 213 013 2021 Senha de acesso: 13vtrj1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) Advogados, partes e testemunhas deverão ingressar na sala virtual 10 minutos antes do horário de suas audiências a fim de testar vídeo e áudio.3) Preponderantemente as partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, conforme art. 825 da CLT, acarretando a ausência na preclusão da oitiva.
Caso a parte deseje a intimação das suas testemunhas deverá apresentar o rol até 20 dias antes da audiência.Fica facultado às partes trazer suas testemunhas a audiência na forma do art. 455 do CPC, devendo comprovar o convite no prazo de lei, para efeito de adiamento em caso de ausência da testemunha.4) Ressalto que este Juízo não tem qualquer objeção de que, respeitadas as cautelas sanitárias de praxe, partes e testemunhas estejam no mesmo ambiente físico dos seus respectivos advogados e, no momento da audiência, sejam separadas para a colheita dos depoimentos, tudo na mesma conformidade das audiências presenciais (físicas).5) As partes deverão oferecer toda a prova relativa à demanda em audiência, na forma do art. 845 da CLT, SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA.6) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/1997, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação das testemunhas das partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.7) AS PARTES DEVERÃO DILIGENCIAR EVENTUAIS DEVOLUÇÕES DE NOTIFICAÇÕES TANTO CITATÓRIAS, QUANTO INTIMATÓRIAS, BEM COMO MANDADOS, SE FOR O CASO, CIENTES DE QUE, SILENTES, NO PRAZO DE 15 DIAS E OU NO CASO DE NOVA DEVOLUÇÃO O PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**IntimaçãoIntimação24062508062952000000203565403IntimaçãoIntimação24062508062960700000203565404DecisãoDecisão24062409092566600000203451852DespachoDespacho24062108480997500000203311619ALESSANDRA_VALERYA_DE_SOUZA_BOA_ESPERANCA._PROCURACAO_COM_SOCIEDADE_assinado-1Procuração24062017232645700000203286074ALESSANDRA VALERYA DE SOUZA BÔA ESPERANÇA. contrato-honorarios TRABALHISTAContrato24062017232629600000203286073COMPROVANTE DE RESIDÊNCIADocumento Diverso24062017232606100000203286071Contra cheque - 12.23 aleContracheque/Recibo de Salário24062017232551200000203286070Contra cheque - 02.24 aleContracheque/Recibo de Salário24062017232519000000203286068Contra cheque - 01.24 aleContracheque/Recibo de Salário24062017232492600000203286067TRCT - ALESSANDRA VALERYATermo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)24062017232463200000203286066ALESSANDRA VALERYA DE SOUZA BOA ESPERANÇDocumento Diverso24062017232409800000203286065ALESSANDRA VALERYA DE SOUZA BOA ESPERANÇA AVISO PRÉVIOAviso Prévio24062017232386300000203286064Contratos de Trabalho - CTPSDigital_16417599760_31-05-2024Contrato24062017232357700000203286063DOCUMENTO DE IDENTIDADECarteira de Identidade/Registro Geral (RG)24062017232328000000203286062Petição InicialPetição Inicial24062017213264500000203285915 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.NELMA UCHOA COSTAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
-
26/06/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
-
26/06/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA VALERYA DE SOUZA BOA ESPERANCA
-
26/06/2024 11:17
Audiência una por videoconferência designada (02/12/2024 09:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c77efc7 proferida nos autos.
CONCLUSÃORio, 21/6/2024.Karine Nabuco FariaTécnico Judiciário Vistos, etc...Trata-se de pedido de tutela antecipada, visando o bloqueio de saldo disponível para as rés, através da remessa de ofício à ação de consignação em pagamento, nos autos do processo 0100369-82.2024.5.01.0074.Há de ser consignar que a concessão de tutela sem oitiva da parte contrária reveste-se de caráter excepcional.
No caso vertente, no exercício da cautela inerente à judicatura, ancora-se o juízo no art. 300, §3o. do CPC/2015, para afirmar que antes da instrução e sem um substrato mínimo de prova há forte probabilidade de se incorrer em insanável irreversibilidade, caso a sentença venha de encontro à medida pleiteada.Considerando não demonstrar a reclamante nenhum motivo que justifique o risco dos pressupostos do art.300 do CPC/2015, INDEFIRO a tutela requerida pela parte autora.No mais, inclua-se o feito em pauta e notifiquem-se as partes da audiência, conforme despacho retro. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
THIAGO MAFRA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
-
25/06/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA VALERYA DE SOUZA BOA ESPERANCA
-
25/06/2024 08:06
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALESSANDRA VALERYA DE SOUZA BOA ESPERANCA
-
24/06/2024 09:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
24/06/2024 09:09
Encerrada a conclusão
-
21/06/2024 12:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
21/06/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
20/06/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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