TRT1 - 0100157-55.2019.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 336347c proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Vistos, etc. À parte autora em tréplica, em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e7c029 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - PJE Vistos e etc.
HOMOLOGO os cálculos periciais, conforme cálculos atualizados de ID(s) #id:2a00733, e fixo o valor bruto da condenação em R$ 136.223,84, acrescidos de juros e correção monetária, da seguinte forma: SALDO DOS DEPÓSITOS NOS AUTOS R$ 15.041,36 DIFERENÇA DEVIDA R$ 121.182,48 Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória, pelo prazo de 05 dias, inclusive para efeitos do art. 879 CLT, sendo a Reclamada para pagamento da diferença da condenação, na Caixa Econômica Federal - Agência 2890, ou Banco do Brasil - AG. 2234, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC. Nos mesmos 05 dias, deverá a parte autora informar a eventual existência de conta bancária de sua titularidade ou de titularidade de um dos patronos com poderes para dar e receber quitação na procuração juntada aos autos, fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica.
Informada a conta e decorrido o prazo do Art. 884 da CLT, não havendo embargos à execução, expeçam-se os alvarás devidos, priorizando o alvará do autor, conforme planilha acima, pelo(s) depósito(s) recursal(is) nos autos com os devidos acréscimos legais A PARTIR de 07/03/2025, nos termos do artigo 899, § 1º , da CLT.
As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT. A responsabilidade sobre a retenção dos valores e comprovação dos recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias, sendo “GRU” para recolhimento das custas (código 18740-2), “DARF” para recolhimento das contribuições previdenciárias (código 6092) e Imposto de Renda (código 5936). Decorrido o prazo sem manifestação e sem comprovação de pagamento espontâneo, independente de nova intimação o Autor deverá manifestar-se no prazo de 5 dias se tem interesse no início da execução, inclusive com ativação do SISBAJUD, valendo o silêncio como concordância. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
30/10/2024 15:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
30/10/2024 14:04
Proferida decisão
-
30/10/2024 13:20
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
28/10/2024 19:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/10/2024 18:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/10/2024 14:45
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/10/2024 12:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/10/2024 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/10/2024 09:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/10/2024 08:38
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/10/2024 04:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
24/10/2024 17:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/10/2024 14:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/10/2024 14:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/10/2024 13:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/10/2024 09:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/10/2024 08:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/04/2024 17:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de WILTON ZACHARIAS em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/04/2024 14:31
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/04/2024 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
03/04/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) WILTON ZACHARIAS
-
03/04/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2024
-
06/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de WILTON ZACHARIAS em 05/03/2024
-
22/02/2024 14:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR Parcial - ERJ)
-
22/02/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
20/02/2024 22:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/02/2024 22:29
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
20/02/2024 22:29
Expedido(a) intimação a(o) WILTON ZACHARIAS
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20/02/2024 22:28
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/10/2023 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
29/10/2023 10:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
28/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/10/2023
-
18/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 17/10/2023
-
18/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de WILTON ZACHARIAS em 17/10/2023
-
13/10/2023 16:51
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista - E RJ)
-
03/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
02/10/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) WILTON ZACHARIAS
-
02/10/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/09/2023 12:48
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
-
06/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2023
-
05/09/2023 14:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 14:48
Incluído em pauta o processo para 19/09/2023 11:00 EHRVA ()
-
10/07/2023 22:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/03/2023 09:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
10/03/2023 08:55
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
09/03/2023 17:23
Proferida decisão
-
09/03/2023 12:52
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
18/10/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 11:52
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
23/02/2022 01:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 09:13
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
12/08/2021 16:34
Juntada a petição de Manifestação (REVOGAÇAO DE MANDATO)
-
27/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de WILTON ZACHARIAS em 26/04/2021
-
23/04/2021 15:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Contra Razões)
-
23/04/2021 14:32
Juntada a petição de Contraminuta (Contra Minuta Agravo de Instrumento)
-
14/04/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 10:27
Expedido(a) intimação a(o) WILTON ZACHARIAS
-
07/04/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 15:09
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
24/03/2021 10:48
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: c83b9d9) para Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
-
27/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 26/02/2021
-
19/02/2021 14:25
Juntada a petição de Agravo (Agravo de Instrumento em RE)
-
11/02/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
-
11/02/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 09:44
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
08/02/2021 19:03
Não admitido o Recurso Extraordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
07/02/2021 18:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
20/10/2020 14:00
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1e75174) para Recurso Extraordinário
-
20/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de WILTON ZACHARIAS em 19/08/2020
-
20/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 19/08/2020
-
13/08/2020 14:32
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO EXTRAORDINÁRIO)
-
13/08/2020 14:32
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO EXTRAORDINÁRIO)
-
13/08/2020 14:31
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO EXTRAORDINÁRIO)
-
13/08/2020 14:31
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO EXTRAORDINÁRIO)
-
13/08/2020 14:31
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO EXTRAORDINÁRIO)
-
13/08/2020 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
05/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2020
-
05/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2020
-
05/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2020 13:56
Expedido(a) intimação a(o) WILTON ZACHARIAS
-
04/08/2020 13:56
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
01/07/2020 17:22
Conhecido o recurso de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e não provido
-
05/06/2020 16:22
Incluído em pauta o processo para 24/06/2020, 11:00:00, MESA ()
-
18/05/2020 20:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/04/2020 10:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
13/04/2020 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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