TRT1 - 0100465-68.2021.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIANO DE SOUSA MENDONCA em 25/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de KELLY KARINE BORGES SALABERT em 07/04/2025
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MKS DELIVERY LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de THIAGO COELHO FROZ em 04/04/2025
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31/03/2025 16:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) edital em 26/03/2025
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27/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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27/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ce19a1 proferida nos autos.
V.
As partes apresentaram a proposta de conciliação de ID e670507, a qual ora se homologa, nos seguintes termos: 01) A reclamada pagará ao reclamante a quantia líquida de R$23.000,00, em 10 parcelas de R$2.300,00 a serem pagas a partir de 20-04-2025, e todo dia 20 dos meses vincendos ou 1º dia útil subsequente, caso não haja expediente bancário no dia do respectivo vencimento, mediante depósito em conta corrente nº 122049-7, agência 0072-8, banco do Brasil, titular VALENTE E MOURÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 31.***.***/0001-82 A obrigação será considerada quitada com o depósito nas datas aprazadas, independentemente da data em que o valor ficar disponível ao credor.
Nas mesmas condições acima estipuladas, será pago o valor de R$6.000,00 a título de honorários advocatícios, em 06 parcelas de R$1.000,00 cada. 02) As partes declaram, sob as penas da Lei, que o valor acima é composto conforme valores indicados na cláusula primeira da minuta de ID e670507. 03) No silêncio do reclamante, até 10 dias após o último vencimento, presumir-se-ão realizados os pagamentos corretamente. 04) Com o cumprimento do presente acordo, o reclamante dará à reclamada quitação quanto ao objeto da execução. 05) Multa de 50% no caso de atraso no pagamento ou devolução de cheque, com vencimento antecipado das parcelas vincendas, se houver. 06) Custas de R$460,00, calculadas sobre o valor do acordo, pelo autor dispensado. 07) Dispensada a intimação da União Federal, na forma da Portaria Normativa PGF 47 de 07-07-2023. 08) O recolhimento das cotas previdenciária e tributária, acaso incidentes, será de responsabilidade da reclamada.
Compete à reclamada comprovar tais recolhimentos, no prazo de dez (10) dias após o pagamento do acordo, conforme legislação em vigor, sob pena de execução.
Os valores relativos às contribuições previdenciárias devem ser recolhidos na forma da Recomendação nº 1/GCGJT (Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), de 16 de maio de 2024.
Fica ciente a reclamada de que o não recolhimento no prazo fixado poderá importar na cominação de multa diária, a ser revertida em favor da parte autora, com base no Art.832, §1º da CLT e nos Arts.536 e seguintes do CPC. 09) A execução será feita, preferencialmente, através de bloqueio eletrônico de ativos financeiros (Art.835 do CP c/c Art.769 da CLT), para tanto já considerada citada a reclamada. 10) Cumpridas todas as cláusulas, registre-se e retornem conclusos para formalização do encerramento da execução. Intimem-se as partes para ciência. \cmcc NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MKS DELIVERY LTDA -
26/03/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) MKS DELIVERY LTDA
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26/03/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO COELHO FROZ
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26/03/2025 08:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 460,00
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26/03/2025 08:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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25/03/2025 23:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/03/2025 14:36
Juntada a petição de Acordo
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25/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100465-68.2021.5.01.0247 : THIAGO COELHO FROZ : MKS DELIVERY LTDA O/A MM.
Juiz(a) ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES da 7ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) KELLY KARINE BORGES SALABERT, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de ID 0c626fc. Prazo 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KELLY KARINE BORGES SALABERT -
24/03/2025 21:17
Expedido(a) edital a(o) KELLY KARINE BORGES SALABERT
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24/03/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DE SOUSA MENDONCA
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de THIAGO COELHO FROZ em 13/03/2025
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24/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c626fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Ante a manifestação de vontade da autora, instaurado o presente INCIDENTE de DESCONSIDERAÇÃO de PERSONALIDADE JURÍDICA em face da empresa MKS DELIVERY LTDA, requerendo seja declarada a responsabilidade patrimonial dos sócios CRISTIANO DE SOUSA MENDONCA (CPF: *74.***.*10-86) e KELLY KARINE BORGES SALABERT (CPF: *48.***.*60-74).
Citados, quedaram-se inertes os suscitados.
Em síntese, requer a suscitante o reconhecimento da responsabilidade patrimonial dos suscitados, por aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica.
A qualidade de sócios dos suscitados indicados, fora comprovada conforme ID d2d7f66.
Aplica-se ao caso concreto a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa, a qual encontra-se expressamente acolhida no parágrafo 5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, objetivando responsabilizar os sócios, com poderes de administração ou não, pelas dívidas da sociedade e independentemente da prática de atos ilícitos, de modo a garantir a efetividade no recebimento do crédito. "Art. 28.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. § 1° (Vetado). § 2º As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 3º As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 4º As sociedades coligadas só responderão por culpa. § 5º Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores." Grifos atuais.
Logo, inadimplente a empresa, cabe a desconsideração de sua personalidade jurídica, com fulcro nos artigos 790, II do CPC e 28 do Código de Defesa do Consumidor, para responsabilizar seus sócios e/ou gestores atuais, face ao crédito trabalhista, de natureza alimentar, pendente de satisfação.
A chamada Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica é aplicada, sem controvérsia, no processo trabalhista.
Cumpre ressaltar, ao ensejo, as seguintes ementas, que retratam a jurisprudência dominante: AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS.
TEORIA MENOR.
A desconsideração da personalidade jurídica encontra fundamento em duas teorias: a subjetiva ou teoria maior na qual a desconsideração é admitida em razão da ocorrência de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial; e a teoria menor ou objetiva na qual a constatação de inexistência patrimonial suficiente à satisfação da dívida autoriza a desconsideração da personalidade jurídica e responsabilização dos sócios pelo mero inadimplemento da obrigação, não exigindo qualquer outro requisito, o que se verificou no caso vertente.
Agravo provido. (Processo nº 0101334-36.2016.5.01.0011 (AP), 3ª Turma, Relator: ANTONIO CESAR DAIHA, Data da publicação: 17/03/2023) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ADOÇÃO DA TEORIA MENOR NO DIREITO DO TRABALHO.
A adoção subsidiária da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, §5o, do CDC, é perfeitamente cabível na seara trabalhista, mormente porque os fundamentos que levam à aplicação da referida teoria tanto numa área como na outra são os mesmos, ou seja, a compreensão de que tanto o consumidor quanto o empregado são hipossuficientes perante as partes adversas, no caso, os fornecedores de bens e serviços e o empregador, respectivamente. (Processo nº 0100301-82.2017.5.01.0073 (AP) , 7ª Turma, Relator: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, Data da publicação: 15/02/2023) Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói ACOLHE o presente incidente de desconsideração de personalidade jurídica da empresa MKS DELIVERY LTDA , para declarar a responsabilidade patrimonial dos suscitados CRISTIANO DE SOUSA MENDONCA (CPF: *74.***.*10-86) e KELLY KARINE BORGES SALABERT (CPF: *48.***.*60-74) , na forma da fundamentação acima.
Intimem-se a autora e os sócios suscitados para ciência, sendo Kelly por edital.
Inertes, após o prazo de 8 dias, determina-se: Retifique-se a autuação, alterando-se a condição de suscitados para executados;à penhora on line de ativos financeiros, através do sistema SISBAJUD (art. 835 do CPC / art. 769 da CLT), respeitando-se o limite do valor devido. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO COELHO FROZ -
21/02/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO COELHO FROZ
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21/02/2025 15:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de THIAGO COELHO FROZ
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21/02/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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18/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de KELLY KARINE BORGES SALABERT em 17/02/2025
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17/01/2025 04:30
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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17/01/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 11:00
Expedido(a) edital a(o) KELLY KARINE BORGES SALABERT
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13/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de KELLY KARINE BORGES SALABERT em 12/12/2024
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13/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANO DE SOUSA MENDONCA em 12/12/2024
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05/11/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) KELLY KARINE BORGES SALABERT
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05/11/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DE SOUSA MENDONCA
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30/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de MKS DELIVERY LTDA em 29/10/2024
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30/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de THIAGO COELHO FROZ em 29/10/2024
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17/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) MKS DELIVERY LTDA
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16/10/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO COELHO FROZ
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16/10/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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14/10/2024 14:25
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MKS DELIVERY LTDA em 11/10/2024
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12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de THIAGO COELHO FROZ em 11/10/2024
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03/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) MKS DELIVERY LTDA
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02/10/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO COELHO FROZ
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02/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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25/09/2024 14:48
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 2b3da95) para Manifestação
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12/09/2024 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO COELHO FROZ
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09/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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06/09/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO COELHO FROZ
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03/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 00:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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02/07/2024 00:24
Registrada a inclusão de dados de MKS DELIVERY LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/06/2024 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO COELHO FROZ
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06/06/2024 09:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.559,08)
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04/06/2024 14:27
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de MKS DELIVERY LTDA
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31/05/2024 01:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELITA ASSED PEDROSO
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31/05/2024 01:39
Encerrada a conclusão
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31/05/2024 01:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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30/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de MKS DELIVERY LTDA em 29/05/2024
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23/05/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MKS DELIVERY LTDA
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21/05/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO COELHO FROZ
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21/05/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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17/02/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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15/02/2024 15:56
Iniciada a execução
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15/02/2024 15:56
Encerrada a conclusão
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15/02/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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08/02/2024 14:39
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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06/02/2024 00:47
Decorrido o prazo de MKS DELIVERY LTDA em 05/02/2024
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06/02/2024 00:47
Decorrido o prazo de THIAGO COELHO FROZ em 05/02/2024
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26/01/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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26/01/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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24/01/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) MKS DELIVERY LTDA
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24/01/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO COELHO FROZ
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24/01/2024 19:09
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MKS DELIVERY LTDA
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14/12/2023 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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13/12/2023 19:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/12/2023 19:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/12/2023 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 19:38
Expedido(a) intimação a(o) MKS DELIVERY LTDA
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29/11/2023 19:37
Homologada a liquidação
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27/11/2023 15:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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06/10/2023 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2023 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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29/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MKS DELIVERY LTDA
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28/09/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO COELHO FROZ
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28/09/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 11:02
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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26/09/2023 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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26/09/2023 20:10
Iniciada a liquidação
-
26/09/2023 20:10
Transitado em julgado em 15/06/2023
-
26/09/2023 20:06
Encerrada a conclusão
-
21/08/2023 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
21/08/2023 14:54
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (21/08/2023 12:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/07/2023 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MKS DELIVERY LTDA
-
20/06/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO COELHO FROZ
-
20/06/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MKS DELIVERY LTDA
-
20/06/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO COELHO FROZ
-
18/06/2023 14:03
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (21/08/2023 12:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/06/2023 02:14
Decorrido o prazo de MKS DELIVERY LTDA em 15/06/2023
-
17/06/2023 02:14
Decorrido o prazo de THIAGO COELHO FROZ em 15/06/2023
-
02/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MKS DELIVERY LTDA
-
01/06/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO COELHO FROZ
-
01/06/2023 11:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MKS DELIVERY LTDA
-
28/05/2023 19:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELITA ASSED PEDROSO
-
15/05/2023 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO COELHO FROZ
-
10/05/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
06/05/2023 15:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/05/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) MKS DELIVERY LTDA
-
02/05/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO COELHO FROZ
-
02/05/2023 08:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
02/05/2023 08:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO COELHO FROZ
-
13/02/2023 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
-
14/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de MKS DELIVERY LTDA em 13/12/2022
-
14/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de THIAGO COELHO FROZ em 13/12/2022
-
02/12/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MKS DELIVERY LTDA
-
01/12/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO COELHO FROZ
-
01/12/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
17/11/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
17/11/2022 11:36
Convertido o julgamento em diligência
-
08/09/2022 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
20/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de MKS DELIVERY LTDA em 19/08/2022
-
20/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de THIAGO COELHO FROZ em 19/08/2022
-
17/08/2022 15:50
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
11/08/2022 18:04
Juntada a petição de Manifestação (Erro Material)
-
03/08/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 11:43
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
02/08/2022 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
01/08/2022 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
27/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MKS DELIVERY LTDA
-
26/07/2022 08:43
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO COELHO FROZ
-
26/07/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 21:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
13/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de MKS DELIVERY LTDA em 12/07/2022
-
04/07/2022 15:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
30/06/2022 10:45
Juntada a petição de Manifestação (Desp c408da7)
-
28/06/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 01:32
Expedido(a) intimação a(o) MKS DELIVERY LTDA
-
27/06/2022 01:32
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO COELHO FROZ
-
27/06/2022 01:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
14/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de MKS DELIVERY LTDA em 13/06/2022
-
08/06/2022 11:30
Juntada a petição de Manifestação ( despacho Id b1df0d4)
-
27/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 08:16
Expedido(a) intimação a(o) MKS DELIVERY LTDA
-
25/05/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
15/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de THIAGO COELHO FROZ em 14/02/2022
-
08/01/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
08/01/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 14:28
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO COELHO FROZ
-
07/01/2022 12:34
Encerrada a conclusão
-
07/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de ITALO MAGACHO DE SOUZA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI em 06/12/2021
-
23/11/2021 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
02/11/2021 15:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
02/11/2021 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição com Procuração)
-
04/10/2021 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ITALO MAGACHO DE SOUZA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI
-
01/10/2021 10:41
Juntada a petição de Manifestação (Endereço reclamado)
-
30/09/2021 15:25
Audiência inicial realizada (30/09/2021 10:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/07/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ITALO MAGACHO DE SOUZA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI
-
13/07/2021 15:53
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO COELHO FROZ
-
13/07/2021 14:09
Audiência inicial designada (30/09/2021 10:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/07/2021 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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