TRT1 - 0100805-97.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONFECCAO M B LTDA em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de M B ENSINO EDUCACIONAL EIRELI - ME em 23/06/2025
-
07/06/2025 05:09
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 05:09
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 09:56
Expedido(a) edital a(o) CONFECCAO M B LTDA
-
05/06/2025 09:56
Expedido(a) edital a(o) M B ENSINO EDUCACIONAL EIRELI - ME
-
05/06/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DA SILVA
-
04/06/2025 19:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANA CLAUDIA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
03/06/2025 20:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
03/06/2025 20:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DA SILVA
-
26/05/2025 16:34
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de M B ENSINO EDUCACIONAL EIRELI - ME
-
26/05/2025 16:34
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CONFECCAO M B LTDA
-
22/05/2025 09:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
22/05/2025 09:02
Encerrada a conclusão
-
22/05/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
21/05/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
08/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DA SILVA
-
08/05/2025 11:50
Proferida decisão
-
07/05/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
07/05/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
27/04/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DA SILVA
-
05/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONFECCAO M B LTDA em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de M B ENSINO EDUCACIONAL EIRELI - ME em 04/04/2025
-
02/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
-
02/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 12:10
Expedido(a) edital a(o) CONFECCAO M B LTDA
-
31/03/2025 12:10
Expedido(a) edital a(o) M B ENSINO EDUCACIONAL EIRELI - ME
-
28/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DA SILVA
-
27/03/2025 19:30
Proferida decisão
-
27/03/2025 17:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/03/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
20/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DA SILVA
-
20/03/2025 14:51
Proferida decisão
-
20/03/2025 07:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
20/03/2025 07:34
Iniciada a execução
-
20/03/2025 07:34
Transitado em julgado em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de CONFECCAO M B LTDA em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de M B ENSINO EDUCACIONAL EIRELI - ME em 19/03/2025
-
14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA em 13/03/2025
-
06/03/2025 22:49
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:49
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 13:20
Expedido(a) edital a(o) CONFECCAO M B LTDA
-
27/02/2025 13:20
Expedido(a) edital a(o) M B ENSINO EDUCACIONAL EIRELI - ME
-
24/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7484a9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANA CLAUDIA DA SILVA em face de MB ENSINO EDUCACIONAL EIRELI - ME e CONFECÇÃO MB LTDA, conforme fundamentação supra que este decisum integra, para: Extinguir sem resolução do mérito o pedido contido na alínea "p" do rol da inicial;Pronunciar a prescrição total das verbas trabalhistas e do FGTS do primeiro contrato (01/09/2014 a 31/03/2020);Determinar a baixa do primeiro contrato na CTPS da reclamante, com data de saída em 31/03/2020;Reconhecer o vínculo empregatício com a primeira reclamada pelo período de 02/07/2020 a 16/12/2022 e a responsabilidade solidária da segunda reclamada; eCondenar as reclamadas solidariamente ao cumprimento das obrigações abaixo indicadas em prol da parte autora. a cumprir as obrigações abaixo indicadas em prol da parte autora, ANA CLAUDIA DA SILVA, conforme fundamentação supra que este decisum integra: Obrigação de fazer: - proceder às anotações na CTPS da parte autora, nos parâmetros da fundamentação, sob pena de multa; e - traditar os documentos para saque dos depósitos junto ao FGTS e habilitação no benefício do seguro desemprego.
Obrigação de pagar os seguintes títulos: - saldo de do mês da rescisão; - aviso prévio; - férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional; - 13º salário proporcional; - 40% de indenização sobre o FGTS; - indenização prevista no artigo 467 da CLT; - indenização prevista no artigo 477 da CLT; - férias do período concessivo 2021/2022, de forma simples, acrescidas do terço constitucional; - depósitos irregulares junto ao FGTS do segundo contrato e das parcelas remuneratórias deferidas; - horas extraordinárias e repercussões; - vale transporte.
Honorários advocatícios sucumbenciais: - 7,5% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte autora sobre o sobre o valor da liquidação a ser pago pela 1ª ré; - 7,5% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte autora sobre o sobre o valor da liquidação a ser pago pela 2ª ré.
Sentença prolatada de forma líquida, conforme cálculos anexados, que integram este decisum, com discriminação das cotas previdenciárias e fiscais devidas.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada através do recurso apropriado, não sendo cabíveis os Embargos de Declaração.
Inteligência da Súmula 69 deste E.TRT. Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
Expeça-se ofício ao INSS dando ciência da presente decisão, após o trânsito em julgado.
Custas de R$ 1.188,60, calculadas sobre o valor de R$ 59.430,13 arbitrado à condenação para este fim específico, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte ré.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora por DEJN e os réus por edital.
Cumpridas as obrigações, arquive-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA DA SILVA -
21/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DA SILVA
-
21/02/2025 15:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.188,60
-
21/02/2025 15:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CLAUDIA DA SILVA
-
13/02/2025 10:29
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
07/02/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
05/02/2025 16:01
Audiência una realizada (05/02/2025 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 11:34
Encerrada a conclusão
-
30/01/2025 11:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
17/12/2024 00:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/12/2024 00:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/11/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DA SILVA
-
30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de CONFECCAO M B LTDA em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de M B ENSINO EDUCACIONAL EIRELI - ME em 29/10/2024
-
21/10/2024 04:21
Publicado(a) o(a) edital em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:21
Publicado(a) o(a) edital em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 16:01
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CONFECCAO M B LTDA
-
18/10/2024 16:01
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) M B ENSINO EDUCACIONAL EIRELI - ME
-
18/10/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2024 14:52
Expedido(a) edital a(o) CONFECCAO M B LTDA
-
18/10/2024 14:52
Expedido(a) edital a(o) M B ENSINO EDUCACIONAL EIRELI - ME
-
18/10/2024 14:52
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CONFECCAO M B LTDA
-
18/10/2024 14:52
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) M B ENSINO EDUCACIONAL EIRELI - ME
-
18/10/2024 10:09
Audiência una designada (05/02/2025 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2024 10:09
Audiência una realizada (17/10/2024 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2024 10:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2024 10:44
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (27/01/2025 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2024 10:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
11/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DA SILVA
-
10/09/2024 17:43
Expedido(a) notificação a(o) M B ENSINO EDUCACIONAL EIRELI - ME
-
10/09/2024 17:43
Expedido(a) notificação a(o) CONFECCAO M B LTDA
-
09/09/2024 23:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/09/2024 22:32
Audiência una designada (17/10/2024 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2024 22:32
Audiência una cancelada (28/11/2024 10:35 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2024 22:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
12/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DA SILVA
-
09/08/2024 11:45
Expedido(a) notificação a(o) CONFECCAO M B LTDA
-
09/08/2024 11:45
Expedido(a) notificação a(o) M B ENSINO EDUCACIONAL EIRELI - ME
-
09/08/2024 11:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2024 11:43
Audiência una designada (28/11/2024 10:35 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2024 11:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
09/08/2024 11:08
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
05/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DA SILVA
-
02/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 13:03
Audiência inicial cancelada (03/09/2024 08:35 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
15/07/2024 14:51
Audiência inicial designada (03/09/2024 08:35 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101040-31.2024.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Moura Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2024 15:12
Processo nº 0100562-02.2019.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Herminio Rodrigo Mourao Chaves Corrica
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2019 14:47
Processo nº 0100097-86.2025.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto Romualdo Monteiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2025 13:28
Processo nº 0101046-26.2022.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosineide Oliveira Rozestolato
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2022 10:48
Processo nº 0101262-62.2018.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alexandre Chaves da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2018 19:35