TRT1 - 0100558-63.2023.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) HERMIRES DA SILVA AGNELO
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22/09/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2025 21:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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19/09/2025 13:25
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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10/09/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a0fc3c proferida nos autos.
Vistos, etc.
Fixo os valores da condenação conforme o discriminado na planilha de ID.0c0a556.
RESUMO Valor devido ao AUTOR – R$ 3.262,90 Contribuição previdenciária (DARF 6092) – R$ 91,39 IRRF (DARF 1889/5936) – Isento Honorários líquidos para PATRONO DO AUTOR – R$ 489,44 TOTAL DEVIDO R$ 3.843,73, ATUALIZADO até 31/05/2025 Multa pelo descumprimento de obrigação - R$ 5.000,00 - valor bloqueado (ID.ae5c7fb) Intimem-se as partes, sendo a ré ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado na decisão acima, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa.
Deverá ainda, o autor, indicar dados bancários desde já, a fim de que eventuais valores lhe sejam transferidos posteriormente.
No mesmo prazo, a parte autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela reclamada, ciente que sua inércia, ensejará o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Caso a reclamada apresente o requerimento permissivo contido no art. 916 do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, voltem conclusos para apreciação, não obstante a quitação em 6 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Contudo, exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e, tendo em vista o requerimento da parte autora, na forma do art. 878 da CLT, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.o 1470/2011, do C.
TST (§1.o-A do art. 1.o), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino: 1.
SISBAJUD+teimosinha por 60 dias: Bloqueio on-line em suas contas bancárias (matriz e filiais). 1.1) Intimação: Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados.
Opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária; 1.2) Alvará: Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados, inclusive ao INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; 1.3) Intimação: Dê-se ciência ao(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) ou transferência(s), bem como para que digam, no prazo de 10 dias, se ainda possuem algo a requerer; 1.4) Conclusão: Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento; 1.5) Extinção: Tudo quitado, voltem conclusos para sentença de extinção. 2.
BNDT: Se infrutífero ou insuficiente o intento, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), nos termos da Lei n.o 12.440/2011, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT); 3.
Responsável subsidiário, havendo, determino: 3.1) Citar Réu “Não Ente Público”: Frente ao eventual insucesso da ativação do convênio Sisbajud e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, intime-se ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2o, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado devido, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa; 3.2) Alvará: Quitando e sem embargos, cumpra-se as ordens acima, a partir de "1.2"; 3.3) SISBAJUD: Inadimplente, cumpra-se o item “1” acima e seguintes. 3.4) Citar Réu “Ente Público”: Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores de sentença líquida; 3.5) Precatório ou RPV: Decorrido o prazo, deverá ser expedido Precatório ou RPV, após atualização dos valores, conforme o caso; 3.6) Sobrestar: Encaminhado o Precatório ou RPV, sobreste-se o feito pelo tempo necessário ao seu pagamento. 4.
BNDT: Deverá ser excluído o devedor do BNDT; 5.
Intimar sobre Seguro ou Fiança: Caso a reclamada garanta a execução através do seguro-garantia judicial ou carta fiança, conforme preceitua a Lei no. 13.467/2017, vez que passou a ser expressamente previsto no art. 882 da CLT, valendo destacar que o C.
TST, através da OJ 59 da SDI2, já previa tal possibilidade, conferindo equivalência a dinheiro para efeito da gradação estabelecida no art. 835 do CPC, verifique e certifique a Secretaria os pressupostos legais.
Por conseguinte, caso o seguro-garantia ofertado pela ré observe o acréscimo de 30% do valor ainda devido, tenho por garantido o juízo.
Intimem-se as partes, sendo o autor para, querendo, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos à Execução; 5.1) Liberar Incontroverso: Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará ou transfira-se o valor incontroverso, se couber; 5.2) Intimar: Após, intime-se a parte contrária, para contestação; 5.3) Sentença: Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para julgamento. 6.
Conciliação: Em se tratando de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.
Intimem-se; 7.
RENAJUD – Infrutífero os convênios acima, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados; 7.1) Mandado: Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, preferencialmente em relação aos veículos localizados; 8.
Intimar exequente – Infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; 9.
Sobrestamento: Ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa no 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios efetivos de prosseguimento; 10.
Sentença: Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERMIRES DA SILVA AGNELO -
03/09/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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03/09/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) HERMIRES DA SILVA AGNELO
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03/09/2025 19:36
Homologada a liquidação
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03/09/2025 04:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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23/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 22/07/2025
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15/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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10/07/2025 13:31
Expedido(a) alvará a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 01/07/2025
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27/06/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100558-63.2023.5.01.0052 EXEQUENTE: HERMIRES DA SILVA AGNELO EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da petição do perito de Id 7808144 com Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2025.
ANA CLARA PIRES MILHOMEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HERMIRES DA SILVA AGNELO -
22/06/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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22/06/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) HERMIRES DA SILVA AGNELO
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18/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/06/2025
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16/06/2025 17:38
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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16/06/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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30/05/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) HERMIRES DA SILVA AGNELO
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06/05/2025 12:47
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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06/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 05/05/2025
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15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/04/2025
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15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de HERMIRES DA SILVA AGNELO em 14/04/2025
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04/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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02/04/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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02/04/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) HERMIRES DA SILVA AGNELO
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02/04/2025 22:45
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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01/04/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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26/03/2025 10:29
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 23:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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19/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/03/2025
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18/03/2025 21:00
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5db77bc proferido nos autos.
Reporto-me ao despacho id 4fbddb1 por seus próprios fundamentos.
Pela derradeira vez, intime-se a ré a proceder ao depósito dos honorários periciais, já que se trata de fase de liquidação, em 5 dias, sob pena de penhora. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERMIRES DA SILVA AGNELO -
07/03/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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07/03/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) HERMIRES DA SILVA AGNELO
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07/03/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/02/2025
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24/02/2025 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fbddb1 proferido nos autos.
Recebo como simples petição, uma vez que não são cabíveis embargos de declaração de mero despacho.
Proceda a Secretaria aos ajustes necessários no Pje.
Em relação ao alegado pelo autor, passo a complementar o despacho de Id.5bb4bf6 para que, ante a impossibilidade prática de se aplicar somente os critérios previstos na r. decisão prolatada na ADC 58 e valendo-me dos índices de atualização vigentes e aplicáveis à época própria, em observância ao artigo 6º, V da Lei n. 7738/89, ao artigo 1062 do Código Civil de 2016 e ao artigo 406 do Código Civil de 2003, fixo que deverá ser observado o IPCA-E como índice de atualização bem como os juros de 6% ao ano, até 10-1-2003, e, a partir de 11-1-2003, data da vigência do Código Civil de 2003, deverá ser apenas a SELIC. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HERMIRES DA SILVA AGNELO -
14/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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14/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) HERMIRES DA SILVA AGNELO
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14/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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14/02/2025 15:13
Encerrada a conclusão
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23/01/2025 18:02
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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23/01/2025 18:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KARIME LOUREIRO SIMAO
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23/01/2025 16:34
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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21/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 20/12/2024
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29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/11/2024
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17/11/2024 19:25
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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14/11/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 13/11/2024
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13/11/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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12/11/2024 22:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/11/2024
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07/11/2024 23:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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23/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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18/10/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/10/2024
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07/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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30/09/2024 13:23
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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28/09/2024 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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20/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/08/2024
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06/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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29/07/2024 19:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 24/07/2024
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23/07/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9df58ba proferido nos autos.
Vistos, etc.Melhor analisando os autos, verifica-se que a ré procedeu à juntada dos documentos requeridos, conforme se observa ao id. 4991475.Mantenho a penhora de id. ae5c7fb, porque a documentação adunada pode não estar completa, o que será avaliado posteriormente.Intime-se o autor a se manifestar sobre os documentos de id. 4991475, reproduzidos ao id. 849d3b7.
Prazo 10 dias.Sendo os documentos suficientes e adequados e, considerando que nos embargos à execução, a embargante apenas sustentou a inexigibilidade do título executivo, foi prolatada sentença de id. 21d9b4e julgando-os improcedentes, tendo em vista que a questão já se encontra soberanamente decidida nos autos da Ação Rescisória n. 0101151-30.2018.5.01.0000, conforme ID ad9e95d. Relativamente à apuração da dívida, considerando que não há cálculos homologados, prejudicada a apreciação das alegações da embargante.
Portanto, intime-se a ré a se manifestar sobre os cálculos de id. ddc0f48, tendo em vista que a execução iniciou-se apenas com relação ao valor da multa imposta.
Prazo 8 dias.Impugnando, intime-se o autor a se manifestar em 10 dias.Por fim, remetam-se os autos à d. contadoria para verificação e providências.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) HERMIRES DA SILVA AGNELO
-
19/07/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
03/07/2024 14:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/06/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2024 10:50
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
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28/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7a34fb proferido nos autos.
Diante do descumprimento da ordem judicial, determino que seja expedido mandado de intimação dirigido à reclamada, mais precisamente na Gerência de Recursos Humanos, determinando que a reclamada, no prazo de 15 dias, apresente os documentos solicitados ao ID - 464e048, sob pena de multa agora fixada no valor de R$ 8.000,00 e sob pena de configuração de crime de desobediência, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, por ocasião da diligência, registrar nome e CPF do Gerente de Recursos Humanos da reclamada. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/06/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) HERMIRES DA SILVA AGNELO
-
27/06/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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08/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/05/2024
-
19/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/04/2024
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17/04/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/04/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) HERMIRES DA SILVA AGNELO
-
17/04/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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15/04/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
04/04/2024 23:16
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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04/04/2024 23:15
Expedido(a) intimação a(o) HERMIRES DA SILVA AGNELO
-
16/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/03/2024
-
06/03/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
03/03/2024 07:22
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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03/03/2024 07:22
Expedido(a) intimação a(o) HERMIRES DA SILVA AGNELO
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03/03/2024 07:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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25/02/2024 14:15
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d7f7233) para Embargos à Execução
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16/02/2024 17:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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15/02/2024 19:53
Juntada a petição de Contestação
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15/02/2024 19:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 05:35
Expedido(a) intimação a(o) HERMIRES DA SILVA AGNELO
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05/02/2024 05:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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30/01/2024 01:11
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/01/2024
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29/01/2024 20:46
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
14/01/2024 06:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
14/01/2024 06:00
Expedido(a) intimação a(o) HERMIRES DA SILVA AGNELO
-
14/01/2024 05:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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12/01/2024 17:15
Encerrada a conclusão
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16/12/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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16/12/2023 10:10
Iniciada a execução
-
16/12/2023 10:10
Encerrada a conclusão
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16/12/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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25/11/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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24/11/2023 11:38
Homologada a liquidação
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24/11/2023 10:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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24/11/2023 10:45
Encerrada a conclusão
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23/11/2023 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/11/2023 01:49
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/11/2023
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23/10/2023 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2023 14:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/10/2023 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/10/2023 19:39
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
02/10/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/09/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2023 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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01/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 31/08/2023
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04/07/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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26/06/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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26/06/2023 09:47
Iniciada a liquidação
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23/06/2023 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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