TRT1 - 0100875-88.2023.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 14:29
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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10/03/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CELEIRO LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de MARIA TAMIRYS RODRIGUES DA SILVA em 25/02/2025
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18/02/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31b12c4 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Considerando os valores devidos atualizados na data de efetivação do depósito inicial de 30%, o correto parcelamento (datas e valores) em relação aos valores devidos ao Exequente (líquido devido e FGTS a depositar) é o a seguir fixado: Depósito Inicial de 30%: R$ 2.346,601ª Parcela: R$ 921,692ª Parcela: R$ 930,913ª Parcela: R$ 940,224ª Parcela: R$ 949,625ª Parcela: R$ 959,126ª Parcela: R$ 968,71 INDEFERIMENTO MOMENTÂNEO (QUITAÇÃO A MENOR): Postula a reclamada o parcelamento do débito na forma do art. 916 do CPC, INICIALMENTE, SEM COMPROVAR O VALOR CORRETO DO DEPÓSITO, apesar do item 3 da decisão de #id:4755e48 deixar claro o procedimento correto, referente aos honorários advocatícios (item 3.b), logo, deverá a Reclamada proceder o pagamento da diferença devida já corrigida (R$ 313,30) juntamente com a 1ª parcela. Comprovada a quitação da diferença acima indicada juntamente com a 1ª parcela, DEFIRO o requerido, registrando-se que eventual descumprimento ensejará a aplicação da multa prevista no inciso II do § 5º do art. 916 do CPC ("a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas."), além da multa por ato atentatório à dignidade da justiça que fixo na presente decisão em 20% das parcelas não pagas. DETERMINO: 1) Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o(a) Executado, ainda, para proceder ao depósito das demais parcelas na conta a ser indicada pela Autora, com respectivos juros legais (1% ao mês), independente de intimação, sempre 30 dias após o pagamento do depósito de 30% supracitado.
Os valores das parcelas ainda devidas são as seguintes: 1ª Parcela (vencimento em 12/03/2025): R$ 1.234,99 (R$ 921,69 da parcela + R$ 313,30 da diferença dos honorários) + as custas de R$ 160,00 em guia própria.2ª Parcela (vencimento em 14/04/2025): R$ 930,913ª Parcela (vencimento em 12/05/2025): R$ 940,224ª Parcela (vencimento em 12/06/2025): R$ 949,625ª Parcela (vencimento em 14/07/2025): R$ 959,126ª Parcela (vencimento em 12/08/2025): R$ 968,71 DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela (até 23/09/2025), em guia própria (DARF, utilizando o código 6092).
DAS CUSTAS JUDICIAIS: Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais de R$ xxxxx, em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com a primeira parcela. 2) Ato contínuo ao cumprimento do item 1, determino a intimação do(a) AUTOR(A) para que, em 5 dias, venha com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s). 3) Descumprida pelo(a) Executado(a) qualquer das determinações acima fixadas para a quitação das importâncias devidas, determino o prosseguimento da execução na forma da decisão de #id:4755e48, a partir da ativação do convênio SISBAJUD. 4) Ciente a parte Autora, que integralizado o valor total da execução com a quitação da última parcela pela Reclamada (em 12/08/2025), inicia-se o seu prazo para fins do art. 884 da CLT, independentemente de intimação específica, sob pena de preclusão. 5) Tudo quitado, inexistindo manifestação da parte Autora para fins do art. 884 da CLT e registrados os pagamentos/recolhimentos, volte-me concluso para extinção da execução, com remessa ao arquivo definitivo. WNS RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA TAMIRYS RODRIGUES DA SILVA -
14/02/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CELEIRO LTDA
-
14/02/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TAMIRYS RODRIGUES DA SILVA
-
14/02/2025 16:30
Proferida decisão
-
14/02/2025 06:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/02/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:41
Decorrido o prazo de MARIA TAMIRYS RODRIGUES DA SILVA em 03/02/2025
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15/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CELEIRO LTDA
-
14/01/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TAMIRYS RODRIGUES DA SILVA
-
14/01/2025 19:27
Homologada a liquidação
-
14/01/2025 16:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/12/2024 09:17
Juntada a petição de Impugnação
-
04/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TAMIRYS RODRIGUES DA SILVA
-
02/12/2024 09:35
Juntada a petição de Impugnação
-
25/11/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CELEIRO LTDA
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22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CELEIRO LTDA em 21/11/2024
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06/11/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CELEIRO LTDA
-
28/10/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TAMIRYS RODRIGUES DA SILVA
-
28/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/10/2024 10:25
Iniciada a liquidação
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28/10/2024 10:24
Transitado em julgado em 23/10/2024
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25/10/2024 20:05
Recebidos os autos para prosseguir
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19/06/2024 13:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CELEIRO LTDA
-
14/06/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TAMIRYS RODRIGUES DA SILVA
-
14/06/2024 18:01
Proferida decisão
-
14/06/2024 10:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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13/06/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 14:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CELEIRO LTDA
-
03/06/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TAMIRYS RODRIGUES DA SILVA
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03/06/2024 12:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA TAMIRYS RODRIGUES DA SILVA sem efeito suspensivo
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19/05/2024 22:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CELEIRO LTDA em 17/05/2024
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16/05/2024 22:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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04/05/2024 00:00
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CELEIRO LTDA
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04/05/2024 00:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TAMIRYS RODRIGUES DA SILVA
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03/05/2024 23:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 516,53
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03/05/2024 23:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA TAMIRYS RODRIGUES DA SILVA
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22/04/2024 00:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/04/2024 16:16
Audiência una realizada (17/04/2024 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 17:10
Juntada a petição de Contestação
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20/12/2023 00:21
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CELEIRO LTDA em 19/12/2023
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20/12/2023 00:21
Decorrido o prazo de MARIA TAMIRYS RODRIGUES DA SILVA em 19/12/2023
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12/12/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CELEIRO LTDA
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11/12/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TAMIRYS RODRIGUES DA SILVA
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11/12/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 09:50
Audiência una designada (17/04/2024 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2023 09:50
Audiência una cancelada (12/12/2023 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2023 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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07/12/2023 16:38
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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05/12/2023 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARIA TAMIRYS RODRIGUES DA SILVA em 28/09/2023
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21/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 12:47
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS CELEIRO LTDA
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20/09/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TAMIRYS RODRIGUES DA SILVA
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18/09/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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13/09/2023 08:24
Audiência una designada (12/12/2023 10:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2023 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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