TRT1 - 0101188-02.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 20:34
Arquivados os autos definitivamente
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10/06/2025 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/06/2025 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/06/2025 12:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/06/2025 12:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/06/2025 12:30
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 2.841,93)
-
10/06/2025 12:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 284.193,25)
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24/03/2025 11:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/03/2025 11:11
Iniciada a execução
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20/03/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2025
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19/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANACAROLINE RAMOS DOS SANTOS em 18/03/2025
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28/02/2025 16:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f06ed9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante os termos do art. 3º, § 7º, do Ato Conjunto 02/2020 e do art. 2, do Ato Conjunto 3/2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria deste E.
TRT 1ª Região, homologo o acordo noticiado sob o ID nº.: e1cb786, ressaltando os seguintes termos: 1.
Inicialmente partes devidamente representadas, com os poderes específicos necessários, conforme procuração de ID nº.: e627102 (parte autora ) e ID nº.: fbf57b3 (parte ré). 2.
O recolhimento previdenciário deverá ser através de guia GPS, DARF 6092 e o recolhimento fiscal (IRRF) deverá ser através de guia DARF no código 5936, devendo ser comprovados nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias após a quitação do acordo, independentemente de intimação. 3.
Expeça-se ofício à UNIÃO (INSS), com cópia deste Termo, devendo a mesma observar os termos da Lei nº 11.457/07. 4.
Custas de R$5.683,86 pro rata, dispensada a parte autora, eis que lhe defiro a gratuidade de justiça (CLT, art. 791, § 3º). 5.
A parte ré deverá comprovar o pagamento em 30 (trinta) dias após a quitação do acordo, sob pena de execução, independentemente de intimação O recolhimento deverá ser através de guia de recolhimento da União - GRU judicial -código 18740-2 - STN Custas Judiciais. 6.
Descumprido o acordo, inclusive o pagamento das custas e no tocante às cotas previdenciária e fiscal, execute-se de imediato, considerando-se desde já citada para efeitos do art. 880, cabeça, CLT; cumprido integralmente, arquive-se definitivamente o arquivo eletrônico deste processo. 7.
Exclua-se o executado no BNDT, se for o caso.
A 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro HOMOLOGA o acordo ora celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGA EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PROCESSO, nos termos do inciso III, alínea b, do art. 487 do CPC.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANACAROLINE RAMOS DOS SANTOS -
25/02/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/02/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ANACAROLINE RAMOS DOS SANTOS
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25/02/2025 12:47
Audiência una cancelada (20/08/2025 08:50 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 12:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.683,86
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25/02/2025 12:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/02/2025 12:47
Concedida a gratuidade da justiça a ANACAROLINE RAMOS DOS SANTOS
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25/02/2025 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/02/2025 12:37
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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23/01/2025 16:43
Juntada a petição de Acordo
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03/10/2024 13:22
Audiência una designada (20/08/2025 08:50 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/10/2024 13:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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01/10/2024 13:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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30/09/2024 12:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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