TRT1 - 0102269-37.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/05/2025 14:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/05/2025 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2025 11:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afed038 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Réu, em 22/04/2025, ID nº ad18fd4, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 15/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 36ffa23. Depósito recursal e custas ID nº 3830f85 e 1f4d6ff, corretamente recolhidas.
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor, em 02/05/2025, ID nº d7e6799, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 15/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 805310b. À conclusão.
MACAE/RJ, 06 de maio de 2025 SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 06 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
06/05/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/05/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS OLIVEIRA CRUZ
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06/05/2025 23:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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06/05/2025 23:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE LUIS OLIVEIRA CRUZ sem efeito suspensivo
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06/05/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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02/05/2025 16:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/04/2025 21:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/04/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS OLIVEIRA CRUZ
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11/04/2025 18:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE LUIS OLIVEIRA CRUZ
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11/04/2025 18:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/04/2025 17:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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09/04/2025 12:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 15:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0102269-37.2024.5.01.0483 : JOSE LUIS OLIVEIRA CRUZ : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S):JOSE LUIS OLIVEIRA CRUZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 02 de abril de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIS OLIVEIRA CRUZ -
02/04/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/04/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS OLIVEIRA CRUZ
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02/04/2025 08:19
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 07:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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31/03/2025 15:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/03/2025 14:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a67010 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida José Luis Oliveira Cruz em face de Petróleo Brasileiro S/A Petrobrás, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, determino a retificação do valor da causa para R$ 433.523,65.
Pronuncio a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 19/12/2019, extinguindo-as com resolução do mérito.
Julgo a ação parcialmente procedente, condenando a reclamada ao pagamento de reflexos da integralidade das horas extras já quitadas em 13º salários, férias + 3/3 e FGTS no período imprescrito.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do/da reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
De mesma ordem, e considerada a sucumbência recíproca (art.791-A, §3º, CLT), condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada/das reclamadas no importe de 10% sobre dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
A reclamada efetuará os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei 8.212/91, 46 da Lei 8.541/92, 12-A da Lei 7.713/88, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1/TST.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8.212/91.
A execução não estará limitada aos valores dos pedidos constantes da inicial, eis que estes se interpretam por mera estimativa.
Arbitro à condenação o valor de R$ 25.000,00, fixando as custas em R$ 500,00, pela reclamada (art.789, I, CLT).
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
21/03/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/03/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS OLIVEIRA CRUZ
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21/03/2025 11:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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21/03/2025 11:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE LUIS OLIVEIRA CRUZ
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21/03/2025 11:41
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE LUIS OLIVEIRA CRUZ
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20/03/2025 11:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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19/03/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/03/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 14:26
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2025 10:48
Juntada a petição de Razões Finais
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06/03/2025 22:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS OLIVEIRA CRUZ
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28/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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27/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de JOSE LUIS OLIVEIRA CRUZ em 26/02/2025
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24/02/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52e41be proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Inicialmente, diga a reclamada, em 5 dias.
Após, voltem conclusos.
MACAE/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
17/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS OLIVEIRA CRUZ
-
17/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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17/02/2025 13:52
Convertido o julgamento em diligência
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17/02/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 12:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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14/02/2025 17:01
Juntada a petição de Réplica
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06/02/2025 16:58
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2025 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/12/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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27/12/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/12/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS OLIVEIRA CRUZ
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27/12/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/12/2024 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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19/12/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença (paradigma) • Arquivo
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