TRT1 - 0000209-67.2012.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 15:07
Arquivados os autos definitivamente
-
08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/04/2025
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 07/04/2025
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de OSVALDO COUTO PEREIRA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DOS SANTOS em 07/04/2025
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26/03/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 046fe8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Por quitados os créditos, dou por extinta a execução.
Já registrados os pagamentos.
Pesquise a Secretaria conta bancária de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, CNPJ 34.***.***/0001-50.
Cumprido, expeça-se alvará a ela pelas Contas CEF: 4118.042.04830208-0 e 4118.042.04830210-2.
Inexistentes saldos em contas, arquive-se definitivamente juntamente com os autos físicos.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
24/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
24/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO COUTO PEREIRA
-
24/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DOS SANTOS
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24/03/2025 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/03/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 25/02/2025
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18/02/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d5c29e proferido nos autos. Em razão do email da CEF de ID f794cde, que informa que os bancos destinatários retornaram os valores à CEF, venha PETROS com informação bancária correta, para transferência, em 5 dias.
Vindo, expeça-se alvará a PETROS, pelas seguintes contas: Conta CEF 4118.042.04830208-0, de 02/01/2025, de R$9.303,05 Conta CEF 4118.042.04830210-2, de 02/01/2025, de R$20.215,44 Vindo a comprovação das transferências e zeradas as contas, voltem conclusos, para extinção da execução, por pagamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
14/02/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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14/02/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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14/02/2025 16:06
Desarquivados os autos
-
20/04/2023 16:30
Arquivados os autos definitivamente
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10/03/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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24/01/2023 19:19
Expedido(a) alvará a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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19/01/2023 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2023 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 07:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
17/01/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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20/12/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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02/12/2022 14:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 198,62)
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02/12/2022 14:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 137,45)
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30/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de OSVALDO COUTO PEREIRA em 29/09/2022
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30/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DOS SANTOS em 29/09/2022
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26/09/2022 08:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO COUTO PEREIRA
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21/09/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DOS SANTOS
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21/09/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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16/09/2022 14:55
Desarquivados os autos
-
04/01/2022 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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08/04/2021 12:59
Arquivados os autos definitivamente
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24/03/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
24/03/2021 10:07
Encerrada a conclusão
-
18/03/2021 20:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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18/03/2021 18:15
Desarquivados os autos
-
17/03/2021 21:20
Juntada a petição de Manifestação (SOLICITACAO TRANSFERENCIA DE VALORES)
-
26/01/2021 16:42
Juntada a petição de Manifestação (resgata valor de alvará)
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26/01/2021 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (dos procuradores)
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17/01/2019 10:53
Arquivados os autos definitivamente
-
07/01/2019 10:31
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento espontâneo (parcela única - 72314,11)
-
07/01/2019 10:30
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento espontâneo (parcela única - 50041,03)
-
18/12/2018 17:33
Expedido(a) alvará a(o) réu
-
18/12/2018 14:37
Expedido(a) alvará a(o) réu
-
17/12/2018 16:07
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
17/12/2018 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2018 21:07
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
03/12/2018 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2018 00:22
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DOS SANTOS em 27/11/2018 23:59:59
-
28/11/2018 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/11/2018 23:59:59
-
28/11/2018 00:22
Decorrido o prazo de OSVALDO COUTO PEREIRA em 27/11/2018 23:59:59
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28/11/2018 00:22
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 27/11/2018 23:59:59
-
19/11/2018 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2018 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2018
-
13/11/2018 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2018 13:46
Homologada a liquidação
-
09/11/2018 17:10
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
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24/10/2018 01:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/10/2018 23:59:59
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24/10/2018 01:18
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DOS SANTOS em 22/10/2018 23:59:59
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24/10/2018 01:18
Decorrido o prazo de OSVALDO COUTO PEREIRA em 22/10/2018 23:59:59
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24/10/2018 01:18
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 22/10/2018 23:59:59
-
22/10/2018 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2018 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2018 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2018
-
09/10/2018 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2018 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 10:57
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
08/10/2018 10:57
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/09/2018 14:56
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
25/09/2018 10:26
Juntada a petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial
-
06/09/2018 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 20:46
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
02/08/2018 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 13:26
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
29/06/2018 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2018 01:30
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/06/2018 23:59:59
-
27/06/2018 01:23
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DOS SANTOS em 26/06/2018 23:59:59
-
27/06/2018 01:23
Decorrido o prazo de OSVALDO COUTO PEREIRA em 26/06/2018 23:59:59
-
27/06/2018 01:23
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 26/06/2018 23:59:59
-
25/06/2018 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2018 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2018 13:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2018
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21/06/2018 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2018 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2018 14:32
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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15/06/2018 14:32
Recebidos os autos para prosseguir
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08/05/2018 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2018 13:12
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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26/04/2018 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2018 18:30
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 24/04/2018 23:59:59
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25/04/2018 18:30
Decorrido o prazo de OSVALDO COUTO PEREIRA em 24/04/2018 23:59:59
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25/04/2018 18:30
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DOS SANTOS em 24/04/2018 23:59:59
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25/04/2018 18:30
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/04/2018 23:59:59
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28/03/2018 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/04/2018
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28/03/2018 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2018 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2018 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2018 09:41
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
26/03/2018 09:41
Iniciada a liquidação por cálculos
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15/03/2018 14:23
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2012
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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