TRT1 - 0100681-21.2023.5.01.0227
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5134dd6 proferida nos autos.
CERTIDÃO MMª Juíza, Em cumprimento ao r. despacho de id 56939d0, verificados os cálculos e a impugnação apresentada pela autora ( Id. b1d6253 ), bem como a impugnação apresentada pela reclamada em Id. 5df5c3b com cálculos (25c158c), informo a V.
Exa. o que segue: CÁLCULOS DA RECLAMADA 1-Quanto ao FGTS e INSS sobre vales compras, retificados os cálculos pela Ré, neste particular. 2-Quanto à multa normativa, s.m.j., diferente do que afirma a reclamada, não há correlação para que se considere a gratificação especial pelo Dia do Trabalhador uma verba principal para que se limite o valor da penalidade aplicada pelo DESCUMPRIMENTO DE NORMA ESPECÍFICA. 2.1-Ademais, s.m.j., a multa do CC se aplica a penalidades que determinam multas sem limitação, o que gera valores que ultrapassam exorbitantemente a verba principal da qual esta decorre. 2.3-No caso em vertente verifica-se que a penalidade foi aplicada por descumprimento de obrigação, sendo esta multa limitada pelas próprias normas que foram infringidas, tendo a natureza diversa da multa civilista. 3- Quanto à correção monetária acrescido dos juros legais na fase prejudicial, retificados os cálculos pela Ré, neste particular.
Nesse passo, com o acima relatado, procedo a seguir atualização dos cálculos da autora, conforme planilha seguir.
Isto Posto, faço os autos conclusos. NOVA IGUACU/RJ, 30 de abril de 2025.
LECIANE OLIVEIRA ARAUJO Assessor DESPACHO PJe
Vistos.
Por corretos e adequados à coisa julgada, diante dos equívocos descritos em promoção da contadoria( Id. homologo os cálculos apresentados pela parte autora para fixar o quantum da condenação em R$ 65.881,77, composto das parcelas abaixo discriminadas.
Crédito líquido do Rte R$ 59.191,58 Contribuição Previdenciária R$ 757,68 Honorarios Adv Reclamante R$ 5.932,51 Intimem-se as partes sobre a homologação dos cálculos, sendo a parte autora para a finalidade do artigo 878 da CLT, pelo prazo de 15 dias, ficando ciente do art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 30 de abril de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA DE SOUSA PATRICIO -
07/10/2024 10:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE SOUSA PATRICIO em 01/10/2024
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 01/10/2024
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18/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE SOUSA PATRICIO
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17/09/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/09/2024 22:14
Conhecido o recurso de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-43 e provido em parte
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31/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2024
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30/08/2024 13:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/08/2024 13:51
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 Sessão Presencial 11 09 2024 ()
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27/08/2024 20:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2024 20:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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27/08/2024 12:16
Retirado de pauta o processo
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10/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2024
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09/08/2024 15:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/08/2024 15:42
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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09/07/2024 11:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2024 19:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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25/04/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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