TRT1 - 0101875-36.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR FRANCISCO DOS SANTOS
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02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de THEREZA CRISTINA PEREIRA LIMA PRATES PEIXOTO em 01/08/2025
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02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADHEMAR PEREIRA LIMA JUNIOR em 01/08/2025
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19/07/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) THEREZA CRISTINA PEREIRA LIMA PRATES PEIXOTO
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19/07/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) ADHEMAR PEREIRA LIMA JUNIOR
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de OFFSHORE SERVICOS TECNICOS LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de OFFSHORE MANUTENCAO EM PLATAFORMAS LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GILMAR FRANCISCO DOS SANTOS em 10/07/2025
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27/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) OFFSHORE SERVICOS TECNICOS LTDA
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26/06/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) OFFSHORE MANUTENCAO EM PLATAFORMAS LTDA
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26/06/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR FRANCISCO DOS SANTOS
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26/06/2025 16:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GILMAR FRANCISCO DOS SANTOS
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26/06/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/06/2025 10:44
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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03/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de THEREZA CRISTINA PEREIRA LIMA PRATES PEIXOTO em 02/06/2025
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03/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADHEMAR PEREIRA LIMA JUNIOR em 02/06/2025
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08/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) THEREZA CRISTINA PEREIRA LIMA PRATES PEIXOTO
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08/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ADHEMAR PEREIRA LIMA JUNIOR
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14/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de GILMAR FRANCISCO DOS SANTOS em 13/03/2025
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12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de OFFSHORE SERVICOS TECNICOS LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de OFFSHORE MANUTENCAO EM PLATAFORMAS LTDA em 11/03/2025
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28/02/2025 16:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6226c4c proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO - PJE Tendo em vista o resultado infrutífero das exaustivas medidas executórias efetuadas em face da ré e ante o requerimento do exequente, defiro a Instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face dos sócios da executada, a ser processada nos próprios autos, nos termos do Provimento CGTJ nº 01, de 8 de fevereiro de 2019.
Incluam-se os seguintes sócios indicados na petição de id ff4d4ca no polo passivo: ADHEMAR PEREIRA LIMA JUNIOR –CPF: *30.***.*99-07;THEREZA CRISTINA PEREIRA LIMA –CPF: *07.***.*19-11 Indefiro o requerimento formulado em face da sócia ZORAYDE PEREIRA LIMA PELLICER LOPES, eis que, conforme demonstra o documento de id d7878d4, esta retirou-se da sociedade em 04.01.2012. Retifique-se a autuação.
Considerando que diversas tentativas de execução em face da executada restaram infrutíferas, o que demonstra falta de recursos ou clara intenção de não quitar o valor devido e, por conseguinte, de quem a administra, de ocultar seus bens, determino, ainda, o arresto cautelar, via Sisbajud, nas contas bancárias dos seus sócios, nos termos do art. 301 do CPC, por ser medida indispensável para garantir a satisfação do direito do credor, caso eventual condenação reconheça a responsabilidade daqueles.
Proceder-se-á, assim, à constrição preventiva visando evitar possível dilapidação do patrimônio dos sócios como meio de furtarem-se de eventual obrigação que possa se tornar exigível, com a consequente frustração do direito do credor.
Destaco ser neste norte o entendimento majoritário da Justiça Trabalhista.
Neste sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO DE CRÉDITO REALIZADO EM FACE DE SÓCIO DA RECLAMADA, ATÉ A CONCLUSÃO DO IDPJ.
A IN nº 39, do TST, em seu art. 6º, § 2º, prevê que "a instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 do CPC", desde que existentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC).
In casu, restam evidentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, vez que a empresa reclamada encerrou suas atividades, e não foram localizados bens passíveis de penhora que permitam a satisfação do crédito exequendo.
Assim, sob a inspiração do princípio da celeridade processual, norteador da jurisdição do trabalho, faz-se imperioso o exercício do poder geral de cautela do Juízo, sob pena da frustração da tutela jurisdicional, sobretudo quando considerada a conduta da reclamada.
Desse modo, não há falar em restituição do valor bloqueado em face do sócio da reclamada, sendo vedada, tão somente, a liberação de crédito até a conclusão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Agravo de petição da exequente ao qual se dá provimento. (TRT – 6 – AP: 0000777-60.2012.5.06.0005, Data de Julgamento: 27/03/2019, Quarta Turma).
Ressalto que tal medida não ocasionará qualquer prejuízo irreversível aos sócios e não ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que eventuais valores bloqueados não serão imediatamente liberados ao exequente, sendo os sócios, após a tentativa de bloqueio, citados para manifestação, quando poderão defender-se.
Referida providência, inclusive, é prevista no art. 6º, § 2º, da Instrução Normativa nº 39 do TST.
Assim, realizado o arresto, independente do resultado obtido, proceda-se imediatamente à citação dos sócios, via e-carta, para ciência e manifestação, conforme preceitua o art. 135 do CPC.
Após, suspenda-se a execução, na forma do art. 134, §3º, do CPC MACAE/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR FRANCISCO DOS SANTOS -
25/02/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR FRANCISCO DOS SANTOS
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25/02/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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17/12/2024 09:29
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/12/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) OFFSHORE SERVICOS TECNICOS LTDA
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13/12/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) OFFSHORE MANUTENCAO EM PLATAFORMAS LTDA
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13/12/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR FRANCISCO DOS SANTOS
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13/12/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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08/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de OFFSHORE SERVICOS TECNICOS LTDA em 07/11/2024
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08/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de OFFSHORE MANUTENCAO EM PLATAFORMAS LTDA em 07/11/2024
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04/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) OFFSHORE SERVICOS TECNICOS LTDA
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30/10/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) OFFSHORE MANUTENCAO EM PLATAFORMAS LTDA
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24/10/2024 06:15
Iniciada a execução
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23/10/2024 18:59
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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23/10/2024 08:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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19/10/2024 11:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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