TRT1 - 0100771-95.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de JULYANE SANDY LIMA DAS CHAGAS em 28/04/2025
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29/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MONIQUE ROCHA DA SILVA em 28/04/2025
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11/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) JULYANE SANDY LIMA DAS CHAGAS
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10/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE ROCHA DA SILVA
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10/04/2025 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/04/2025 19:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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09/04/2025 19:54
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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09/04/2025 19:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/04/2025 19:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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09/04/2025 19:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/04/2025 19:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/04/2025 19:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/04/2025 19:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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09/04/2025 19:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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09/04/2025 19:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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09/04/2025 19:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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09/04/2025 19:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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09/04/2025 19:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/04/2025 16:23
Homologada a liquidação
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08/04/2025 12:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/04/2025 12:00
Iniciada a liquidação
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08/04/2025 12:00
Transitado em julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 15:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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04/04/2025 15:36
Concedida a gratuidade da justiça a MONIQUE ROCHA DA SILVA
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04/04/2025 15:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/04/2025 15:36
Audiência una por videoconferência realizada (03/04/2025 10:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/04/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de JULYANE SANDY LIMA DAS CHAGAS em 07/03/2025
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08/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de MONIQUE ROCHA DA SILVA em 07/03/2025
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21/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a447718 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Verifico na inicial que a parte autora pleiteia o reconhecimento do vinculo e que pretendem as partes no acordo a quitação quanto ao extinto contrato de trabalho e ao objeto do pedido, bem como que sejam consideradas as verbas discriminadas na petição de acordo, neste caso, faz-se necessário o registro na CTPS da reclamante do período do contrato de trabalho.
Esclareço a parte que em sendo a quitação por serviços eventuais prestados, sem reconhecimento de vinculo, é devido ao INSS o valor de 31% do acordo, previsto na Súmula 368 da SDI-I do C.
TST.
Intimem-se.
Decorrido o prazo in albis, aguarde-se a audiência designada, momento em que as partes poderão conciliar. aa NOVA IGUACU/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE ROCHA DA SILVA -
20/02/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) JULYANE SANDY LIMA DAS CHAGAS
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20/02/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE ROCHA DA SILVA
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20/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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12/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de MONIQUE ROCHA DA SILVA em 11/02/2025
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07/02/2025 21:40
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE ROCHA DA SILVA
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31/01/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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16/01/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 15:17
Juntada a petição de Acordo
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17/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de JULYANE SANDY LIMA DAS CHAGAS em 16/08/2024
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26/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE ROCHA DA SILVA
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25/07/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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25/07/2024 09:29
Expedido(a) notificação a(o) JULYANE SANDY LIMA DAS CHAGAS
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24/07/2024 20:00
Audiência una por videoconferência designada (03/04/2025 10:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/07/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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