TRT1 - 0101987-38.2017.5.01.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aa7d8b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, rejeito os cálculos ofertados pelo Reclamante, por inadequados ao julgado, tendo em vista pertinência das informações lançadas pela Contadoria do Juízo ao id: 34520cb, em razão da ausência de dedução de valores pagos.
Posto isso, TORNO LÍQUIDA A SENTENÇA mediante os cálculos elaborados pela Reclamada, para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme parcelas abaixo discriminadas: Crédito líquido do Reclamante: R$ 134.921,92Total devido ao INSS: R$ 6.251,42(INSS Reclamante: R$ 6.251,42 e INSS Reclamada: R$ 0,00)Custas: 0,00 (Custas Recolhidas)Imposto de Renda: R$ 0,00 (Isento - I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$ 141.173,34 Observem as partes que a presente decisão/despacho visa atender à previsão legal contida no §2º do art. 879 da CLT, a homologação definitiva dos cálculos (sentença de liquidação) ocorrerá posteriormente em decisão própria.
Assim, na hipótese de manifestação e/ou impugnação, deverão as partes utilizar-se, alternativamente, de um dos seguintes tipos de petição simples: "Manifestação" ou "Impugnação".
Além disso, esclareço que os cálculos serão atualizados e deduzidos dos valores recursais (também atualizados) no momento da homologação da liquidação.
Posto isso, determino o seguinte: 1- Dê-se ciência às partes, no prazo comum de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos cálculos da Reclamada e dedução de depósitos recursais, após voltem-me conclusos para homologação da liquidação. 3- Apresentada eventual impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação/manifestação.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA -
23/08/2024 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/08/2024 04:07
Recebidos os autos para prosseguir
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20/07/2022 18:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de EDJANE FAUSTINO DOS SANTOS em 11/05/2022
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11/05/2022 18:54
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da Rte ao RR da Ré)
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03/05/2022 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Troca de Advogados)
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29/04/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
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29/04/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) EDJANE FAUSTINO DOS SANTOS
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06/04/2022 22:21
Admitido o Recurso de Revista de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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06/04/2022 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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06/04/2022 11:25
Encerrada a conclusão
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21/02/2022 13:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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26/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA em 25/11/2021
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26/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de EDJANE FAUSTINO DOS SANTOS em 25/11/2021
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25/11/2021 22:29
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Vera Cruz)
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12/11/2021 15:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2021
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12/11/2021 15:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 15:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2021
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12/11/2021 15:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 12:22
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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11/11/2021 12:22
Expedido(a) intimação a(o) EDJANE FAUSTINO DOS SANTOS
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28/10/2021 19:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-56
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20/09/2021 18:11
Incluído em pauta o processo para 15/10/2021 08:00 15/10/21 - SESSÃO VIRTUAL - EM MESA ()
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07/09/2021 21:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/09/2021 21:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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26/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA em 25/08/2021
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26/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de EDJANE FAUSTINO DOS SANTOS em 25/08/2021
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20/08/2021 16:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED Vera Cruz)
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12/08/2021 06:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2021
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12/08/2021 06:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 06:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2021
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12/08/2021 06:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 11:56
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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11/08/2021 11:56
Expedido(a) intimação a(o) EDJANE FAUSTINO DOS SANTOS
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04/08/2021 13:19
Conhecido o recurso de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-56 e não provido
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04/08/2021 13:19
Conhecido o recurso de EDJANE FAUSTINO DOS SANTOS - CPF: *56.***.*85-68 e provido em parte
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23/07/2021 09:16
Incluído em pauta o processo para 04/08/2021 10:00 04/08/21 - SESSÃO TELEPRESENCIAL ()
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07/07/2021 20:20
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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02/06/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2021
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01/06/2021 14:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 14:13
Incluído em pauta o processo para 25/06/2021 08:00 25/06/21 - SESSÃO VIRTUAL - DES. LEONARDO ()
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27/05/2021 09:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2021 09:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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20/09/2020 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2020
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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