TRT1 - 0100422-83.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/04/2025 11:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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09/04/2025 11:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VENANCIO DA SILVA
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04/04/2025 13:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de CASA DE PNEUS JAURU LTDA - ME sem efeito suspensivo
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03/04/2025 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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30/03/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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30/03/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/03/2025 16:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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18/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2300c3f proferida nos autos.
Não recebo ao recurso ordinário ID d4ea460 interposto pela parte reclamada, eis que, muito embora tenha sido condenada nos pedidos da inicial e sem o deferimento da gratuidade de justiça, não promoveu o recolhimento de custas e depósito recursal.
Intime-se a parte recorrente. Prazo de 08 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE PNEUS JAURU LTDA - ME -
17/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PNEUS JAURU LTDA - ME
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17/03/2025 13:18
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA DE PNEUS JAURU LTDA - ME
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13/03/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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07/03/2025 03:58
Decorrido o prazo de ANTONIO VENANCIO DA SILVA em 06/03/2025
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06/03/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 12:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5863a6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Processo nº 0100422-83.2024.5.01.0035 Aos 14 dias do mês de fevereiro do ano de 2024, o Juiz do Trabalho PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR, na Ação Trabalhista em que são litigantes ANTONIO VENANCIO DA SILVA (parte autora) e CASA DE PNEUS JAURU LTDA -ME (parte ré), proferiu a seguinte: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CASA DE PNEUS JAURU LTDA -ME, qualificada nos autos, apresentou embargos de declaração, observada a manifestação da parte contrária. Vistos e examinados os autos. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE Inicialmente, verifico que os embargos de declaração, ora apresentados, foram interpostos tempestivamente. DA QUESTÃO SUSCITADA Verifica-se a intenção do embargante na busca do reexame do julgado, bem como de discutir o posicionamento deste Juízo, inexistindo omissão, obscuridade e contradição.
Ressalta-se que não cabe a reforma do julgado através do instrumento jurídico apresentado. O réu, na forma do ID. 7a2e191, foi devidamente citado, ressaltando, ainda, que a certidão ID. 9cbfd5a corrobora o correto endereço da referida citação válida (Avenida dos Mananciais 332). Diante do exposto acima, rejeito os embargos de declaração ora apresentados. DISPOSITIVO Isto posto, conheço da peça processual ora apresentada e REJEITO os embargos de declaração interpostos pelo embargante CASA DE PNEUS JAURU LTDA -ME, nos exatos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos formais e legais. Intimem-se as partes.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE PNEUS JAURU LTDA - ME -
14/02/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PNEUS JAURU LTDA - ME
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14/02/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VENANCIO DA SILVA
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14/02/2025 16:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASA DE PNEUS JAURU LTDA - ME
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07/02/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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27/01/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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27/01/2025 19:13
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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24/01/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VENANCIO DA SILVA
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17/12/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/12/2024 08:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/12/2024 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 05:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/10/2024 04:35
Decorrido o prazo de ANTONIO VENANCIO DA SILVA em 23/10/2024
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09/10/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/10/2024 12:18
Expedido(a) mandado a(o) CASA DE PNEUS JAURU LTDA - ME
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09/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VENANCIO DA SILVA
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08/10/2024 18:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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08/10/2024 18:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANTONIO VENANCIO DA SILVA
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08/10/2024 18:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO VENANCIO DA SILVA
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28/08/2024 16:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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28/08/2024 13:56
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/08/2024 09:50 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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20/05/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VENANCIO DA SILVA
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20/05/2024 18:06
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANTONIO VENANCIO DA SILVA
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20/05/2024 13:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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20/05/2024 13:47
Encerrada a conclusão
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17/05/2024 12:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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15/05/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PNEUS JAURU LTDA - ME
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14/05/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VENANCIO DA SILVA
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14/05/2024 13:05
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/08/2024 09:50 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VENANCIO DA SILVA
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17/04/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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15/04/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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