TRT1 - 0100616-06.2022.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 14:33
Arquivados os autos definitivamente
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08/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de EDVANDER MARTINS em 07/03/2025
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18/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 871df2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Devidamente notificado, conforme id c68d6be, o reclamante não apresentou impulsionou a execução, em cumprimento ao determinado em id f139c02.
Deixou transcorrer prazo superior a 2 (dois) anos.
A análise da questão sob a égide da Lei 13.467/2017 em plena vigência impõe a declaração de prescrição intercorrente que trata o art. 11-A da CLT, feita de ofício pelo Juízo, com fulcro no § 2º do mesmo dispositivo legal, diante da completa e injustificada inércia da parte exequente.
Considerando já ter decorrido prazo superior a 02 (dois) anos, desde a inércia da parte, com fulcro nos artigos 11-A e 889, da CLT; 924, V, do CPC; DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO.
Dê-se ciência às partes, no prazo de 08 dias.
Exaurido o prazo para eventual manifestação, arquive-se, definitivamente.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDVANDER MARTINS -
17/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) EDVANDER MARTINS
-
17/02/2025 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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12/02/2025 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/02/2025 15:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/02/2025 15:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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09/05/2024 15:27
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
09/05/2024 15:26
Encerrada a conclusão
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09/05/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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09/05/2024 15:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/05/2024 15:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
08/05/2024 14:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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08/05/2024 14:45
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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07/05/2024 15:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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07/05/2024 15:20
Suspenso o processo por execução frustrada
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16/02/2023 11:36
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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15/02/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de EDVANDER MARTINS em 06/02/2023
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13/12/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) EDVANDER MARTINS
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06/12/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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01/12/2022 18:32
Iniciada a liquidação
-
01/12/2022 18:32
Transitado em julgado em 30/11/2022
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01/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI S.A. em 30/11/2022
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01/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de EDVANDER MARTINS em 30/11/2022
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18/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
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18/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 08:55
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
-
17/11/2022 08:55
Expedido(a) intimação a(o) EDVANDER MARTINS
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17/11/2022 08:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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17/11/2022 08:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de EDVANDER MARTINS
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17/11/2022 08:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDVANDER MARTINS
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14/11/2022 11:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/11/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/10/2022 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI S.A. em 26/10/2022
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22/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
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22/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) EDVANDER MARTINS
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20/10/2022 19:31
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2022 09:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada quanto ao juízo digital)
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07/10/2022 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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04/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de EDVANDER MARTINS em 03/10/2022
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26/09/2022 14:50
Expedido(a) notificação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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23/09/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/09/2022 11:52
Juntada a petição de Manifestação (Endereço Reclamada )
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17/09/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 16:31
Expedido(a) intimação a(o) EDVANDER MARTINS
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15/09/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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12/09/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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