TRT1 - 0100271-32.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
-
25/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
12/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARFA GASTRONOMIA LTDA em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de WAGNER DE JESUS DA SILVA em 11/07/2025
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08/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MARFA GASTRONOMIA LTDA
-
07/07/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE JESUS DA SILVA
-
07/07/2025 16:39
Homologada a liquidação
-
07/07/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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07/07/2025 12:57
Iniciada a execução
-
07/07/2025 12:56
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARFA GASTRONOMIA LTDA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de WAGNER DE JESUS DA SILVA em 04/06/2025
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21/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MARFA GASTRONOMIA LTDA
-
20/05/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE JESUS DA SILVA
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20/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
15/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de WAGNER DE JESUS DA SILVA em 14/05/2025
-
06/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE JESUS DA SILVA
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04/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MARFA GASTRONOMIA LTDA
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03/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE JESUS DA SILVA
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03/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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03/04/2025 12:04
Transitado em julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARFA GASTRONOMIA LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de WAGNER DE JESUS DA SILVA em 31/03/2025
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18/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cbda20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial; julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada a satisfazer ao reclamante, no prazo legal, os valores contidos na planilha em anexo,nos limites do pedido, observada a fundamentação supra as seguintes obrigações: a-) pagar, observada a remuneração de R$ 2.099,13 (holerite de f. 61, correspondente ao somatório do salário-base e adicional noturno) saldo de salário de 10 dias do mês de março de 2024, aviso prévio de 33 dias; décimo terceiro proporcional de 03/12 do ano de 2024; férias integrais do período de 2022/2023 e proporcionais 09/12 do período de 2023/2024, ambas acrescidas de um terço. b-) recolher o FGTS do período contratual, bem como a indenização compensatória de 40%, e entregar a guia para levantamento, sob pena de pagamento de indenização pelo valor equivalente. c-) pagar a multa do art. 477 da CLT, bem como a multa do art. 467 da CLT, incidente sobre saldo de salário, aviso prévio, férias com terço, décimo terceiro salário e multa de 40%; Expeça-se ofício ao órgão competente para habilitação da parte autora ao programa do seguro-desemprego.
Honorários sucumbenciais arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte reclamante, bem como honorários sucumbenciais de 5% sobre os valores atribuídos aos pedidos julgados improcedentes, em favor do advogado da reclamada ficando suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios deferidos aos advogados das reclamadas (art. 791-A, § 4º, da CLT). Honorários periciais de R$3.000,00 pela reclamante, por sucumbente no objeto da perícia, a ser custeado na forma do Ato 88/2011 do TRT/1ª Região. Juros e correção monetária conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, até que sobrevenha solução legislativa, pela aplicação dos mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, de modo que os créditos deferidos serão atualizados pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/24, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora.
A partir de 30/08/2024 (data da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024), a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC.
Os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, se cabíveis, incidirão sobre as parcelas de natureza salarial (saldo de salário, décimo terceiro salário), observados os tetos de recolhimentos, o disposto na Súmula 368 do TST e a Portaria 176/10 do Ministério da Fazenda.
Custas de R$ 373,27 pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 18.663,29.
Intimem-se as partes, devendo a parte autora, desde logo, manifestar a sua intenção de dar início à execução, com o requerimento de ativação do BACENJUD, RENAJUD/DOI, INFOJUD, em relação a reclamada, caso não haja o cumprimento espontâneo do comando judicial pela ré, no prazo legal.
A reclamada, por sua vez, fica, desde já, citada para cumprimento das obrigações e pagamento do crédito acima deferido, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, ficando ciente que não será intimada novamente para tal finalidade, caso a sentença não sofra reforma em razão de recurso.
Iniciando-se a eventual execução, e sendo a executada empresa individual, caso em que o patrimônio da pessoa física se confunde com o do empresário individual, sendo desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclua-se o empresário individual no polo passivo, sobre quem, igualmente, recairão as medidas executórias.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARFA GASTRONOMIA LTDA -
17/03/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MARFA GASTRONOMIA LTDA
-
17/03/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE JESUS DA SILVA
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17/03/2025 15:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 373,27
-
17/03/2025 15:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WAGNER DE JESUS DA SILVA
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17/03/2025 15:07
Concedida a gratuidade da justiça a WAGNER DE JESUS DA SILVA
-
14/03/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
14/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARFA GASTRONOMIA LTDA em 13/03/2025
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21/02/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100271-32.2024.5.01.0225 : WAGNER DE JESUS DA SILVA : MARFA GASTRONOMIA LTDA DESTINATÁRIO(S): WAGNER DE JESUS DA SILVA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do laudo pericial #id:aaa5ad7 no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MATEUS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER DE JESUS DA SILVA -
19/02/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) MARFA GASTRONOMIA LTDA
-
19/02/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE JESUS DA SILVA
-
28/01/2025 22:00
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
-
27/01/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
-
27/01/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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22/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 21/01/2025
-
02/12/2024 16:18
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
-
29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARFA GASTRONOMIA LTDA em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de WAGNER DE JESUS DA SILVA em 28/11/2024
-
19/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARFA GASTRONOMIA LTDA
-
18/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE JESUS DA SILVA
-
18/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
15/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARFA GASTRONOMIA LTDA em 14/11/2024
-
07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 06/11/2024
-
22/10/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MARFA GASTRONOMIA LTDA
-
18/10/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE JESUS DA SILVA
-
18/10/2024 09:10
Encerrada a conclusão
-
18/10/2024 09:09
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
-
30/09/2024 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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26/09/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 16:10
Audiência una realizada (25/09/2024 10:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/09/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 18:06
Juntada a petição de Contestação
-
24/09/2024 18:06
Juntada a petição de Contestação
-
24/09/2024 18:05
Juntada a petição de Contestação
-
24/09/2024 18:05
Juntada a petição de Contestação
-
24/09/2024 18:04
Juntada a petição de Contestação
-
24/09/2024 18:04
Juntada a petição de Contestação
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23/09/2024 21:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 09:28
Expedido(a) notificação a(o) WAGNER DE JESUS DA SILVA
-
10/04/2024 09:28
Expedido(a) notificação a(o) WAGNER DE JESUS DA SILVA
-
10/04/2024 09:28
Expedido(a) notificação a(o) MARFA GASTRONOMIA LTDA
-
25/03/2024 14:50
Audiência una designada (25/09/2024 10:20 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/03/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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