TRT1 - 0101208-04.2018.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8e8c39 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência da certidão da Contadoria de ID 5aab28e e anexos.
Convolo em penhora o depósito recursal realizado pela ré, cujo valor atualizado é de R$14.167,30 (valor histórico: R$12.666,00).
Nos termos do §9º art. 3º do Ato Conjunto 2/2020 do TRT/RJ, com redação alterada pelo Ato Conjunto 5/2020 de 27/04/2020, indique o autor seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes específicos para o ato), no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que a liberação de seu crédito ocorra mediante transferência diretamente para a conta bancária indicada; o patrono do reclamante deverá indicar seus dados bancários para recebimento dos honorários advocatícios.
No mesmo prazo, a reclamada deverá indicar seus dados bancários, para liberação do saldo remanescente dos depósitos recursais.Vindo os dados bancários solicitados , expeça-se alvará ao reclamante e ao patrono por seus respectivos créditos, e à União Federal pelo valor de R$867,62 a título de contribuição previdenciária e a reclamada, pelo saldo existente.
SAO GONCALO/RJ, 09 de março de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ICARAI AUTO TRANSPORTES S/A -
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14769f0 proferida nos autos.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO I – Relatório: Trata-se de liquidação de cálculos de acordo com o procedimento previsto no artigo 879, da CLT, registrando-se que a parte autora apresentou seus cálculos no Id. 2f430c4 , e a reclamada no Id. bc68702 .
A contadoria atualizou os cálculos da parte ré conforme Id. f4ecb99 e manifestação do autor concordando com os mesmos . É o relatório.
II – Fundamentação: Os cálculos da parte autora estão corretos, haja vista que observou os parâmetros fixados pela Sentença.
No que se refere à promoção da contadoria, dou-lhe razão em seus apontamentos, sendo rechaçadas as impugnações da parte ré.
III – Dispositivo: Posto isto, por estarem ajustados a res judicata, homologo os cálculos de Id. bc68702, apresentados pela parte ré, e atualizados pela Contadoria sob Id. f4ecb99 .
Intimem-se, sendo a reclamada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo comprovado nos autos o pagamento voluntário pela parte ré no prazo acima fixado, intime-se a parte autora para indicar meios para prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 10 (dez) dias. SAO GONCALO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO SCIAMOTTI -
17/12/2024 10:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/12/2024 21:41
Recebidos os autos para prosseguir
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28/10/2024 21:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/10/2024 09:40
Juntada a petição de Contraminuta
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18/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ICARAI AUTO TRANSPORTES S/A
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17/10/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ICARAI AUTO TRANSPORTES S/A
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17/10/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 23:32
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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09/10/2024 12:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SCIAMOTTI
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04/10/2024 11:10
Não admitido o Recurso de Revista de ROBERTO SCIAMOTTI
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03/07/2024 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/07/2024 08:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTO SCIAMOTTI em 02/07/2024
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03/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ICARAI AUTO TRANSPORTES S/A em 02/07/2024
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01/07/2024 13:47
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista do Autor)
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19/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SCIAMOTTI
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14/06/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ICARAI AUTO TRANSPORTES S/A
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14/06/2024 09:36
Conhecido o recurso de ICARAI AUTO TRANSPORTES S/A - CNPJ: 28.***.***/0001-95 e provido em parte
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14/06/2024 09:36
Conhecido o recurso de ROBERTO SCIAMOTTI - CPF: *60.***.*10-10 e não provido
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12/06/2024 09:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2024 10:26
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 12/06/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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16/04/2024 15:14
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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14/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2024
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13/03/2024 10:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2024 10:40
Incluído em pauta o processo para 05/04/2024 08:00 05/04/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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05/03/2024 19:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/03/2024 14:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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23/10/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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