TRT1 - 0100410-20.2020.5.01.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ef1aaa proferida nos autos.
CONCILIAÇÃO Cuida-se de requerimento de homologação de acordo formulado pelas partes nos termos da proposta de #id:e73985c.
Registre-se que o presente acordo importa em quitação total do vínculo empregatício, abrangendo integralmente todo o período contratual, com efeitos estendidos às ações nº 0100410-20.2020.5.01.0226 e nº 0101468-92.2019.5.01.0226, ambas em trâmite perante este Juízo. Ressalte-se que, quanto ao processo nº 0101468-92.2019.5.01.0226, deverá ser consignado o teor da presente decisão por ocasião da baixa dos autos, tendo em vista que o feito se encontra sob a jurisdição do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.
Nesse contexto, incumbem às partes comunicar ao Juízo de 2º grau a homologação do acordo celebrado nos dois processos.
Constato que os advogados das partes possuem poderes para transigir, receber e dar quitação (procuração da parte autora ao #id:df59617 e da parte ré ao #id:820c07d), motivo pelo qual homologo o acordo, nos termos abaixo: 1 – O valor ajustado para conciliação nestes autos (0100410-20.2020.5.01.0226) é de R$ 43.900,00 líquidos ao autor + R$ 4.390,00 relativo a honorários sucumbenciais; contribuições previdenciárias no importe de R$ 9.329,50 e IR no importe de R$ 20,29, conforme planilha juntada sob o #id:5556db4. 1.1 - O valor ajustado para conciliação nos autos nº 0101468-92.2019.5.01.0226 é de R$ 225.000,00 líquidos ao autor + R$ 11.250,00,00 relativo a honorários sucumbenciais, não havendo incidência de contribuições previdenciárias ou imposto de renda, ante a natureza das parcelas, devendo ser observada a planilha juntada no #id:e541b7f. 1.2 - Os pagamentos serão realizados por meio de depósito na conta bancária de titularidade dos patronos da parte autora, conforme dados bancários a seguir informados: 1.3 - Em relação ao processo nº 0100410-20.2020.5.01.0226, o pagamento já foi realizado no importe total de R$ 47.765,28 na conta do escritório Moreira e Pacheco Advogados, CNPJ: 24.***.***/0001-12; Agência: 3532; Conta corrente: 13005136-4; Banco Santander. 1.4 - Em relação ao processo nº 0101468-92.2019.5.01.0226, será realizado o pagamento da importância total de R$ 236.250,00 na conta do escritório Gelson Ferrareze Sociedade de Advogados, CNPJ: 17.***.***/0001-70; Agência: 0001; Conta corrente: 5072660-9; Banco Inter (077); 2 – Os depósitos serão preferencialmente realizados através do Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB, valendo o recibo de depósito como comprovante de pagamento. 3 - Os valores alusivos ao pagamento da obrigação principal devem estar disponíveis ao autor na data indicada do vencimento.
Com o cumprimento total do presente acordo, o reclamante dá à reclamada quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho nas ações nº 0100410-20.2020.5.01.0226 e nº 0101468-92.2019.5.01.0226, nos moldes da cláusula nº 6 da minuta mencionada. 4 - Os comprovantes dos depósitos bancários valerão como recibo de quitação, assim como a data de depósito neles autenticadas pela instituição bancária valerão como prova da data de pagamento da obrigação. 5 - Independente da forma de pagamento, é desnecessária comprovação de adimplemento nos autos, valendo, pois, o silêncio como afirmação neste sentido caso, em 10 dias após a data aprazada para cumprimento, nada for comunicado nos autos. 6 – Em caso de mora ou descumprimento por parte da ré, incidirá cláusula penal de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do acordo individualizado em cada ação, devendo o autor comunicar o Juízo em até 05 dias. 7 - Os depósitos recursais existentes nestes autos, sob os ids. f732020; 309b366; d6d1897 e dd773a6 serão utilizados para quitação das contribuições previdenciárias e imposto de renda, devendo ser expedidos os respectivos alvarás à União, sendo que o valor remanescente deverá ser devolvido à reclamada, acaso obedecidos os requisitos estipulados pela Portaria 261-SCR/2020, por meio da expedição de alvará, observados os dados bancários fornecidos na cláusula nº 9 da minuta de acordo de #id:e73985c.
Igualmente se fará em relação aos depósitos recursais existentes nos autos do processo nº 0101468-92.2019.5.01.0226, sendo de se registrar que é imprescindível a baixa dos autos da 2ª instância para a realização da transferência. 8 - Dispensada a intimação da União Federal, tendo em vista o valor e a Portaria Nº 47, de 7 de julho de 2023 e o §7º, do art. 832, da CLTº e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 40.000,00. 9 - Cumprido integralmente o acordo, a Secretaria do Juízo deverá promover os respectivos registros e o arquivamento com baixa.
Homologada a transação, declaro EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ‘b’ , do CPC.
Intimem-se.
NOVA IGUACU/RJ, 05 de maio de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
02/09/2024 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/08/2024 12:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/03/2024 17:19
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/03/2024 22:26
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/03/2024 22:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/02/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA
-
21/02/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA
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21/02/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
02/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA em 01/02/2024
-
29/01/2024 14:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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15/01/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA
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15/01/2024 15:55
Admitido em parte o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
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04/09/2023 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
01/09/2023 22:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
31/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA em 30/08/2023
-
30/08/2023 16:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
16/08/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA
-
08/08/2023 15:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
-
13/07/2023 16:41
Incluído em pauta o processo para 02/08/2023 09:00 SV ED MRLC ()
-
22/06/2023 22:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/06/2023 13:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
17/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA em 15/06/2023
-
17/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA em 15/06/2023
-
12/06/2023 16:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/06/2023 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2023
-
02/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2023
-
02/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2023
-
02/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2023
-
02/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
01/06/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA
-
01/06/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
01/06/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA
-
30/05/2023 15:10
Conhecido o recurso de LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA - CPF: *90.***.*73-53 e provido
-
30/05/2023 15:10
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e não provido
-
29/05/2023 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2023
-
15/05/2023 11:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 11:04
Incluído em pauta o processo para 30/05/2023 10:00 Sessão Presencial 30 05 2023 ()
-
28/03/2023 13:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/03/2023 13:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
28/03/2023 08:43
Retirado de pauta o processo
-
16/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/02/2023
-
15/02/2023 16:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 16:14
Incluído em pauta o processo para 22/03/2023 09:00 SV MRLC ()
-
01/02/2023 19:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/12/2022 11:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
29/11/2022 14:03
Distribuído por dependência
-
26/10/2021 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
23/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/10/2021
-
23/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA em 22/10/2021
-
23/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA em 22/10/2021
-
23/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/10/2021
-
08/10/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 16:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
06/10/2021 16:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA
-
06/10/2021 16:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA
-
06/10/2021 16:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/10/2021 15:13
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA - CPF: *90.***.*73-53
-
05/10/2021 15:13
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido
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23/09/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/09/2021
-
21/09/2021 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 13:50
Incluído em pauta o processo para 05/10/2021 10:00 Sessão Telepresencial 05 10 2021 ()
-
01/09/2021 11:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/09/2021 11:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
31/08/2021 09:01
Retirado de pauta o processo
-
01/08/2021 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2021
-
30/07/2021 15:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 15:26
Incluído em pauta o processo para 25/08/2021 09:00 SV MRLC ()
-
31/05/2021 12:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/05/2021 15:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
14/05/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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