TRT1 - 0100347-39.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 21/07/2025
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08/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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07/07/2025 13:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de DAYANE DA SILVA PEREIRA sem efeito suspensivo
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07/07/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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07/07/2025 12:46
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 15:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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12/06/2025 15:23
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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31/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 30/05/2025
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24/05/2025 20:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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22/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc9ecd2 proferida nos autos.
Vistos.
Apresentado o agravo de petição contra decisão interlocutória, portanto, na forma dos artigos 893 § 1º e 897, "a" da CLT, e do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, não recebo o agravo de petição (id 87ff8d1).
Intime-se.
NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE DA SILVA PEREIRA -
21/05/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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21/05/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE DA SILVA PEREIRA
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21/05/2025 08:07
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DAYANE DA SILVA PEREIRA
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20/05/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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15/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de DAYANE DA SILVA PEREIRA em 13/05/2025
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05/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0d1608 proferido nos autos.
Apreciadas as petições de id b3dd235 e id 1f24849.
Analisando as razões apresentadas nas referidas petições, é possível depreender que a reclamada , a despeito de não ter realizado no pagamento 6ª parcela, vencida no dia 22/05/24, efetuou o pagamento da referida parcela (em atraso) e voltou a pagar as parcelas, conforme informou a Reclamante através das manifestação (id-cd90616).
A parte autora ainda noticia que e restam ainda, também as 02 parcelas vincendas referentes aos dias: 24/03/25 e 22/04/2025.
Pois bem ,é factível verificar a empresa reclamada pagou em atraso sexta parcela programada para maio de 2024 , tendo, contudo, honrado tempestivamente as demais parcelas previstas no ajuste firmado.
Assim, não obstante alegação do atraso, não vislumbro má-fé da reclamada, considerando que o próprio reclamante afirme o adimplemento das demais parcelas Nesse sentido, as hipóteses de incidência da multa devem ser interpretada de forma razoável, a ensejar sua aplicação, em atenção ao princípio da boa-fé e da razoabilidade.
Desse modo, defiro a aplicação da multa sobre a parcela paga a destempo ( 6ª parcela).
Intimem-se as partes para informarem se as parcelas 24/03/25 e 22/04/2025 foram quitadas .
Se houve a quitação , expeça-se alvara em favor do autor do montante de R$ 500,00 reais em favor do autor, referente a multa e a diferença em favor do reu, observando a contrição de id 9791dd7 .
Não havendo ainda a quitação , liberem ainda para o autor o valor de 2 mil reais, acrescido de multa e a diferença em favor do réu , atentando para a contrição sisbajud.
Após, intimem-se as partes para ciencia NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE DA SILVA PEREIRA -
02/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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02/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE DA SILVA PEREIRA
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02/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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25/02/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 058cba5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Convolo em penhora os valores bloqueados por meio do Sisbajud, que integralizam o valor da execução.
Intime(m)-se o(s) Executado(s) para fins do disposto no art. 884 da CLT.
No mesmo prazo, a parte exequente deverá apresentar os dados bancários em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação.
No silêncio da(s) executada(s), expeça(m)-se alvará, observando-se os valores já liberados nos autos, bem como os valores devidos ao exequente e a título de INSS, custas e IR.
Após, providencie a Secretaria os lançamentos de praxe e voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
NITEROI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE DA SILVA PEREIRA -
14/02/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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14/02/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE DA SILVA PEREIRA
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14/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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11/02/2025 04:01
Decorrido o prazo de LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 10/02/2025
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31/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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30/01/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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25/12/2024 21:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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20/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 19/09/2024
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11/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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10/09/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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26/08/2024 00:16
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 13/08/2024
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30/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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28/07/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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28/07/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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26/07/2024 13:14
Encerrada a conclusão
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01/07/2024 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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15/06/2024 18:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/06/2024 18:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/05/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 15:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/01/2024 15:53
Iniciada a execução
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22/11/2023 09:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
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22/11/2023 09:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAYANE DA SILVA PEREIRA
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22/11/2023 09:42
Homologada a Transação
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22/11/2023 09:42
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/11/2023 09:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/11/2023 15:58
Juntada a petição de Contestação
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17/11/2023 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 19:24
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE DA SILVA PEREIRA
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26/05/2023 19:24
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO JOSE DE AZEVEDO OLIVEIRA
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26/05/2023 19:24
Expedido(a) notificação a(o) GRACIELA CABRAL DE OLIVEIRA
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26/05/2023 19:24
Expedido(a) notificação a(o) LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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22/05/2023 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2023 22:15
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2023 21:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2023 21:29
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/11/2023 09:10 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/05/2023 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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