TRT1 - 0101285-82.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:53
Arquivados os autos definitivamente
-
02/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PETRO RIO JAGUAR PETROLEO LTDA
-
02/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) WLAMIR SANTOS BARBOSA
-
02/06/2025 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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02/06/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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02/06/2025 09:55
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.038,20)
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02/06/2025 09:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.382,00)
-
27/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de WLAMIR SANTOS BARBOSA em 26/05/2025
-
22/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
16/05/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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16/05/2025 13:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 228,40)
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16/05/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
29/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) PETRO RIO JAGUAR PETROLEO LTDA
-
29/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) WLAMIR SANTOS BARBOSA
-
29/04/2025 17:10
Homologada a liquidação
-
29/04/2025 15:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de WLAMIR SANTOS BARBOSA em 25/04/2025
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08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) WLAMIR SANTOS BARBOSA
-
04/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/04/2025 19:32
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 19:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) PETRO RIO JAGUAR PETROLEO LTDA
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19/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
19/03/2025 16:49
Iniciada a liquidação
-
19/03/2025 16:49
Transitado em julgado em 06/03/2025
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19/03/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 03:59
Decorrido o prazo de PETRO RIO JAGUAR PETROLEO LTDA em 06/03/2025
-
07/03/2025 03:59
Decorrido o prazo de WLAMIR SANTOS BARBOSA em 06/03/2025
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17/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8411975 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para condenar a demandada, PETRO RIO JAGUAR PETRÓLEO LTDA., a pagar ao autor, WLAMIR SANTOS BARBOSA, nos termos e nos limites da fundamentação supra, a seguinte parcela: a) indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação, os honorários de sucumbência em prol do advogado do reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST).
Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Ante a natureza da parcela, não há falar em recolhimentos previdenciários e fiscais.
Custas, pela ré, no valor de R$ 220,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 11.000,00 (art. 789, § 2º, da CLT).
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WLAMIR SANTOS BARBOSA -
14/02/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) PETRO RIO JAGUAR PETROLEO LTDA
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14/02/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) WLAMIR SANTOS BARBOSA
-
14/02/2025 16:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
-
14/02/2025 16:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WLAMIR SANTOS BARBOSA
-
14/02/2025 16:38
Concedida a gratuidade da justiça a WLAMIR SANTOS BARBOSA
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05/02/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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04/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/02/2025 21:49
Juntada a petição de Razões Finais
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31/01/2025 15:01
Juntada a petição de Razões Finais
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21/01/2025 12:27
Audiência una realizada (21/01/2025 09:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/01/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 11:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/01/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 14:01
Juntada a petição de Contestação
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15/01/2025 13:20
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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15/01/2025 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) WLAMIR SANTOS BARBOSA
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14/01/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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14/01/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de WLAMIR SANTOS BARBOSA em 11/11/2024
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04/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PETRO RIO JAGUAR PETROLEO LTDA
-
30/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) WLAMIR SANTOS BARBOSA
-
30/10/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) WLAMIR SANTOS BARBOSA
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29/10/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/10/2024 14:17
Audiência una designada (21/01/2025 09:00 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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