TRT1 - 0101203-94.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/03/2025 13:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
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24/03/2025 13:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA sem efeito suspensivo
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24/03/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VERENA MUNOZ LIMA
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20/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/03/2025
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20/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 19/03/2025
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10/03/2025 11:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/03/2025 11:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 22:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/02/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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28/02/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) GERSON CARLOS DA SILVA SANTOS
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28/02/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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28/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de GERSON CARLOS DA SILVA SANTOS em 27/02/2025
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27/02/2025 18:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/02/2025 17:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb4906c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por tais fundamentos, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na forma da fundamentação supra que integra este dispositivo, para condenar as rés, sendo a segunda, subsidiariamente, a pagarem, em 8 dias, as parcelas supra deferidas, conforme se apurar em liquidação, os itens procedentes do pedido, observados os parâmetros acima indicados, os documentos dos autos, a variação salarial e a dedução dos valores pagos por idênticos títulos. Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: aviso prévio, férias acrescidas de um terço constitucional, FGTS com indenização de 40% e honorários advocatícios. Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição. No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST. Custas de R$ 257,69, pelas rés, calculadas sobre R$ 12.884,52, valor atribuído à condenação. Intimem-se as partes. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor Valor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 9.210,73 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 2.704,26 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE 969,53 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 0,00 Subtotal 12.884,52 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 257,69 Total Devido pelo Reclamado 13.142,21 KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA -
13/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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13/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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13/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) GERSON CARLOS DA SILVA SANTOS
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13/02/2025 15:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 257,69
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13/02/2025 15:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GERSON CARLOS DA SILVA SANTOS
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30/01/2025 21:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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27/01/2025 17:27
Juntada a petição de Razões Finais
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22/01/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 12:31
Juntada a petição de Razões Finais
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21/01/2025 11:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/01/2025 11:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 18:39
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2024 18:29
Juntada a petição de Contestação
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de GERSON CARLOS DA SILVA SANTOS em 29/10/2024
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25/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/10/2024
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22/10/2024 09:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de GERSON CARLOS DA SILVA SANTOS em 16/10/2024
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08/10/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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07/10/2024 09:31
Expedido(a) notificação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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07/10/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) GERSON CARLOS DA SILVA SANTOS
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07/10/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) GERSON CARLOS DA SILVA SANTOS
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07/10/2024 09:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/01/2025 11:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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04/10/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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