TRT1 - 0100593-78.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 20:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2025 18:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc99228 proferida nos autos.
Conforme Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, CERTIFICO que após a cientificação das partes a respeito da sentença de Id f89b4fd, em 18/02/2025, o(a) reclamante interpôs o Recurso Ordinário de Id 7c76dba, em 26/02/2025, tempestivamente, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com a procuração de Id 56b5d60, tendo sido o(a) reclamante dispensado(a) do recolhimento das custas, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
RJ, 24/03/2025. PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA Diretor de Vara do Trabalho Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de Id 7c76dba, dando-lhe seguimento.
Intime-se a reclamada para se manifestar, no prazo legal de 08 (oito) dias, acerca do recurso autoral.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOLLIPOPS COSMETICS - DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA. -
26/03/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) LOLLIPOPS COSMETICS - DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA.
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26/03/2025 23:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAROLINE SOUZA DA ROCHA BATISTA sem efeito suspensivo
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07/03/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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07/03/2025 03:59
Decorrido o prazo de LOLLIPOPS COSMETICS - DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA. em 06/03/2025
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26/02/2025 20:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f89b4fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro nos autos da ação trabalhista ajuizada por CAROLINE SOUZA DA ROCHA BATISTA, reclamante, em face de LOLLIPOPS COSMETICS - DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA, reclamada: AFASTAR a prescrição arguida.
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora em face da ré, para absolvê-la de todo o postulado.
Com relação aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ao advogado da ré, fixo-os no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa, considerando também o grau de complexidade da matéria e a capacidade financeira da parte autora.
Ante ao recente julgamento do STF na ADIN 5437923/2021, que reconheceu a inconstitucionalidade do art.791-A, §4º, da CLT, a exigibilidade dos honorários sucumbenciais, a encargo do autor beneficiário da assistência, ficará suspensa por dois anos, contados do trânsito em julgado, ficando vedada a compensação com eventual crédito reconhecido neste ou em outro processo.
Findo o aludido prazo sem modificação da situação que legitimou o benefício da assistência, extinguir-se-á a obrigação.
Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária.
Custas pela autora, no importe de R$3.072,85, calculadas sobre o valor dado à causa de R$153.642,30, das quais fica isenta.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOLLIPOPS COSMETICS - DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA. -
14/02/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) LOLLIPOPS COSMETICS - DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA.
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14/02/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE SOUZA DA ROCHA BATISTA
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14/02/2025 16:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.072,85
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14/02/2025 16:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAROLINE SOUZA DA ROCHA BATISTA
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29/11/2024 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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25/11/2024 18:43
Juntada a petição de Razões Finais
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21/11/2024 13:51
Juntada a petição de Razões Finais
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29/10/2024 08:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/10/2024 15:00 66ª VT - DRA ADRIANA - EXTRA - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LOLLIPOPS COSMETICS - DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA.
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15/10/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE SOUZA DA ROCHA BATISTA
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15/10/2024 12:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/10/2024 15:00 66ª VT - DRA ADRIANA - EXTRA - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 12:36
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/12/2024 10:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2024 17:31
Juntada a petição de Réplica
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05/04/2024 14:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/12/2024 10:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2024 00:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/04/2024 08:45 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 11:41
Juntada a petição de Contestação
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20/12/2023 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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18/12/2023 19:54
Expedido(a) intimação a(o) LOLLIPOPS COSMETICS - DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA.
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18/12/2023 19:54
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE SOUZA DA ROCHA BATISTA
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18/12/2023 19:52
Audiência inicial por videoconferência designada (04/04/2024 08:45 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2023 18:02
Audiência una por videoconferência cancelada (12/02/2024 12:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2023 21:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 13:40
Expedido(a) notificação a(o) LOLLIPOPS COSMETICS - DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA.
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04/07/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE SOUZA DA ROCHA BATISTA
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04/07/2023 13:39
Audiência una por videoconferência designada (12/02/2024 12:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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