TRT1 - 0100585-17.2022.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
12/09/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 15:56
Registrada a inclusão de dados de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de ELISA SILVA DOS SANTOS em 25/08/2025
-
21/08/2025 19:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 19:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d45922 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando os termos da resposta apresentada pela 1ª Vara do Trabalho de Queimados nos autos do processo 0100231-55.2023.5.01.0461 (ID 0e58606), na qual é informado que o valor existente nos referidos autos não são suficientes para quitação de todos os processos em trâmite naquele juízo ; Considerando-se que não foram localizados novos imóveis nos autos do processo 0100601-68.2022.5.01.0461; Considerando o resultado negativo dos leilões relizados nos processos 0100255-83.2023.5.01.0461 e 0100601-68.2022.5.01.0461: 1.
Considerando que se trata de sentença líquida, fica intimada, neste ato, a reclamada, para que proceda ao pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. 2.
Decorrido o prazo in albis e com fulcro no art.765 da CLT, o qual atribui ao Juízo ampla liberdade na direção do processo, determino: conclusos para bloqueio on line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido. 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s).
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome do(s) executado(s) e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, caso trate-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9.
Caso frustradas todas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados; e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados. 7658 ITAGUAI/RJ, 19 de agosto de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISA SILVA DOS SANTOS -
19/08/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
19/08/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ELISA SILVA DOS SANTOS
-
19/08/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
23/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROSEMBERG DA SILVA MOURA em 12/11/2024
-
28/09/2024 20:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de ELISA SILVA DOS SANTOS em 23/09/2024
-
13/09/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 12/09/2024
-
12/09/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ELISA SILVA DOS SANTOS
-
12/09/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
09/09/2024 20:14
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2024 09:21
Expedido(a) mandado a(o) ROSEMBERG DA SILVA MOURA
-
04/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
03/09/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ELISA SILVA DOS SANTOS
-
03/09/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
30/08/2024 13:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/07/2024 13:29
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
10/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de ELISA SILVA DOS SANTOS em 09/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad4950 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTAtive-se o sistema ARISP para obtenção da certidão de ônus reais atualizada do imóvel matrículas 2248 (cartório de Paracambi).Após, expeça-se mandado de penhora para o referido imóvel.A certidão de ônus reais obtida deverá ser vinculada ao mandado. ITAGUAI/RJ, 28 de junho de 2024.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
28/06/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ELISA SILVA DOS SANTOS
-
28/06/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
10/04/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
22/03/2024 22:06
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 00:39
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:39
Decorrido o prazo de ELISA SILVA DOS SANTOS em 29/01/2024
-
20/12/2023 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
19/12/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ELISA SILVA DOS SANTOS
-
19/12/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
19/12/2023 09:39
Iniciada a execução
-
19/12/2023 09:39
Transitado em julgado em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de ELISA SILVA DOS SANTOS em 06/12/2023
-
24/11/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
23/11/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ELISA SILVA DOS SANTOS
-
23/11/2023 10:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 516,12
-
23/11/2023 10:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELISA SILVA DOS SANTOS
-
21/11/2023 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
21/11/2023 14:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/11/2023 12:15 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
13/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 12/09/2023
-
19/08/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
19/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
18/08/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ELISA SILVA DOS SANTOS
-
18/08/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
18/08/2023 14:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/11/2023 12:15 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
11/05/2023 13:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/05/2023 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
05/05/2023 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de ELISA SILVA DOS SANTOS em 19/12/2022
-
20/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 19/12/2022
-
29/11/2022 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2022 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2022 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 20:33
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
24/11/2022 20:33
Expedido(a) intimação a(o) ELISA SILVA DOS SANTOS
-
24/11/2022 20:33
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
24/11/2022 20:33
Expedido(a) intimação a(o) ELISA SILVA DOS SANTOS
-
24/11/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
24/11/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ELISA SILVA DOS SANTOS
-
24/11/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
24/11/2022 11:44
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/05/2023 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
19/11/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ELISA SILVA DOS SANTOS
-
18/11/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
16/11/2022 15:45
Juntada a petição de Contestação
-
14/11/2022 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/10/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
19/10/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ELISA SILVA DOS SANTOS
-
19/10/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
18/10/2022 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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