TRT1 - 0100472-32.2022.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:30
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JESSICA DE ASSIS SILVA em 04/07/2025
-
03/07/2025 16:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE ASSIS SILVA
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02/07/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/06/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
27/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA ACONCHEGO LTDA
-
27/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/06/2025 14:49
Iniciada a execução
-
27/06/2025 14:49
Encerrada a conclusão
-
27/06/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/06/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA ACONCHEGO LTDA
-
25/06/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE ASSIS SILVA
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25/06/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/06/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE ASSIS SILVA
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04/06/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/05/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA ACONCHEGO LTDA
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20/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/05/2025 12:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/05/2025 12:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/05/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 20:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de POUSADA ACONCHEGO LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JESSICA DE ASSIS SILVA em 03/04/2025
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21/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90d2640 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Os litigantes pugnam pela homologação do acordo noticiado por meio de petição, que envolve direitos trabalhistas de índole contratual e rescisório. O conteúdo do acordo consiste no seguinte: - valor total: R$38.080,48 - valor líquido da trabalhadora: R$34.618,62, em 12 parcelas iguais, na conta bancária do patrono; - valor do advogado da trabalhadora: R$3.461,86, em parcela única, até o dia 28/02/2025 na conta bancária do patrono; - vencimento da primeira parcela dia 15/03/2025.
Demais parcelas todo dia 15 (ou primeiro dia útil subsequente); - em caso de descumprimento, incidirá multa de 30%.
No presente caso, constato que: - foram juntados aos autos os documentos de identificação das partes; - as partes encontram-se devidamente representadas, conforme se verifica das procurações adunadas, e os patronos que noticiam o acordo possuem poder para transigir; - o patrono da parte autora tem poder para receber e dar quitação; - o negócio jurídico é firmado por partes capazes (art. 104, CC), revelando-se, em princípio, lícito o objeto da transação, até porque sem indício de fraude ou vício de consentimento, presumindo-se ter havido pela parte autora plena ciência dos termos do acordo, com compreensão dos efeitos dele decorrentes; - o valor pactuado é proporcional aos direitos estabelecidos como objeto de transação.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos seus estritos termos, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas de R$786,29, pela ré, conforme valor homologados no ID. 82803b9, que deverá ter o recolhimento comprovado no prazo de 15 dias após o o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução.
Natureza das parcelas conforme cálculos homologados no ID. 82803b9, devendo a ré realizar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes (R$1.234,23) em até 15 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução de ofício.
Eventual inadimplemento deve ser noticiado em cinco dias, valendo o silêncio como cumprimento da obrigação.
Cumpridas as providências acima e decorrido o prazo, conclusos para extinção da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Nada mais. NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA DE ASSIS SILVA -
20/03/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA ACONCHEGO LTDA
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20/03/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE ASSIS SILVA
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20/03/2025 15:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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20/03/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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20/03/2025 11:10
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/02/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 16:37
Juntada a petição de Acordo
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17/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82803b9 proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$34.618,62 - IR: isento - INSS: R$1.234,23 - Honorários líquidos para advogado da autora: R$3.461,86 - Custas: R$786,29 - Total da Execução: R$40.101,00. 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA DE ASSIS SILVA -
14/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA ACONCHEGO LTDA
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14/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE ASSIS SILVA
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14/02/2025 16:39
Homologada a liquidação
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14/02/2025 16:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/02/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de POUSADA ACONCHEGO LTDA em 05/02/2025
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18/12/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA ACONCHEGO LTDA
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13/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de POUSADA ACONCHEGO LTDA em 12/12/2024
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09/12/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA ACONCHEGO LTDA
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28/11/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE ASSIS SILVA
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28/11/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/10/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/10/2024 16:25
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (15/10/2024 09:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de POUSADA ACONCHEGO LTDA em 03/10/2024
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04/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de JESSICA DE ASSIS SILVA em 03/10/2024
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25/09/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA ACONCHEGO LTDA
-
24/09/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE ASSIS SILVA
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24/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 16:10
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (15/10/2024 09:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/09/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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19/09/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de POUSADA ACONCHEGO LTDA em 19/06/2024
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07/06/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA ACONCHEGO LTDA
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28/05/2024 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE ASSIS SILVA
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16/05/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de POUSADA ACONCHEGO LTDA em 19/04/2024
-
20/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de JESSICA DE ASSIS SILVA em 19/04/2024
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09/04/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
06/04/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA ACONCHEGO LTDA
-
06/04/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE ASSIS SILVA
-
06/04/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
05/04/2024 10:45
Iniciada a liquidação
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05/04/2024 10:45
Transitado em julgado em 08/03/2024
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09/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de POUSADA ACONCHEGO LTDA em 08/03/2024
-
09/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de JESSICA DE ASSIS SILVA em 08/03/2024
-
02/03/2024 00:39
Decorrido o prazo de JESSICA DE ASSIS SILVA em 01/03/2024
-
27/02/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA ACONCHEGO LTDA
-
26/02/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE ASSIS SILVA
-
26/02/2024 09:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de POUSADA ACONCHEGO LTDA
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26/02/2024 07:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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24/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de JESSICA DE ASSIS SILVA em 23/02/2024
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23/02/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
21/02/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE ASSIS SILVA
-
21/02/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/02/2024 10:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/02/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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06/02/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA ACONCHEGO LTDA
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06/02/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE ASSIS SILVA
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06/02/2024 22:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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06/02/2024 22:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JESSICA DE ASSIS SILVA
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06/02/2024 22:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a JESSICA DE ASSIS SILVA
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23/11/2023 19:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/11/2023 15:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/11/2023 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/03/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA ACONCHEGO LTDA
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13/03/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE ASSIS SILVA
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13/03/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA ACONCHEGO LTDA
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13/03/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE ASSIS SILVA
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05/03/2023 21:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/11/2023 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/03/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de POUSADA ACONCHEGO LTDA em 15/12/2022
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12/12/2022 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
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19/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
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19/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 13:12
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA ACONCHEGO LTDA
-
18/11/2022 13:12
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE ASSIS SILVA
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11/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de POUSADA ACONCHEGO LTDA em 10/10/2022
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06/10/2022 10:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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06/10/2022 09:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
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12/09/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA ACONCHEGO LTDA
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07/07/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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01/07/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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