TRT1 - 0100378-71.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
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04/09/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA MAXIMO
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04/09/2025 14:49
Homologada a liquidação
-
04/09/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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21/07/2025 10:53
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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18/07/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA MAXIMO em 04/07/2025
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26/06/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
18/06/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
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18/06/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA MAXIMO
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12/05/2025 14:17
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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01/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA em 30/04/2025
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07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100378-71.2024.5.01.0065 : ANDERSON DE OLIVEIRA MAXIMO : UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA Comprove a ré o cumprimento das determinações do despacho de id ff91d30, em 10 dias, sob pena de multa alí estipulada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
MARCELA BRANTA PORTELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA -
04/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
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21/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA MAXIMO em 20/03/2025
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff91d30 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Registrado o trânsito em julgado, determino: Em relação à baixa na CTPS deverá a Ré a retificar a CTPS Digital do Autor, para que conste como data de admissão 29/12/2022. A Ré deverá retificar a admissão e proceder à baixa (31/01/2023), comprovando nos autos no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa no valor de R$300,00, a serem revertidos em favor do Reclamante.
Caso não o faça no prazo assinalado, deverá a Secretaria providenciar as anotações eletrônicas.
Após, inicie-se a liquidação no sistema e remetam-se os autos à Contadoria para liquidação.
Juntados os cálculos, vista às partes para impugnações no prazo comum de 8 dias na forma do art. 879 § 2º da CLT, sob pena de preclusão (Súmula n. 67 deste TRT). Por fim, retornem os autos ao setor de cálculos para avaliação e, em seguida, voltem-me conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA -
11/03/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
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11/03/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA MAXIMO
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11/03/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 20:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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10/03/2025 20:50
Iniciada a liquidação
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10/03/2025 20:50
Transitado em julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA MAXIMO em 07/03/2025
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19/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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19/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41fd5fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANDERSON DE OLIVEIRA MAXIMO em face de UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA, para reconhecer o vínculo de emprego a partir de 29/12/2022 e condenar a Ré a pagar, conforme for apurado em liquidação por cálculos: - Saldo de salário de 22 dias de agosto de 2023; - Aviso prévio indenizado de 30 dias; - 13º salário de 2023 à razão de 9/12; - Férias proporcionais à razão de 9/12, acrescidas de 1/3; - Pagamento direto, em espécie, dos depósitos do FGTS que deveriam ter sido efetuados na conta vinculada da parte autora sobre os salários do período contratual, bem como sobre o aviso prévio e 13ºs salários, considerando os valores depositados; - Multa de 40% sobre o FGTS; - Multa do artigo 477, §8º da CLT; - Multa do artigo 467 da CLT; - Horas extras, inclusive intervalos interjornadas suprimido, observados os adicionais, parâmetros e reflexos constantes da fundamentação.
Condeno a Ré a retificar a CTPS digital do Autor, conforme a fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Autorizo a dedução dos valores pagos ao Autor, comprovadamente, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamadas efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte da Autora (Súmula 368 do TST).
Parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pela Ré no valor de R$400,00, calculadas sobre o valor de R$20.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE OLIVEIRA MAXIMO -
17/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
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17/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA MAXIMO
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17/02/2025 15:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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17/02/2025 15:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERSON DE OLIVEIRA MAXIMO
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17/02/2025 15:58
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON DE OLIVEIRA MAXIMO
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31/01/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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30/01/2025 11:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2025 09:30 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 10:55
Juntada a petição de Réplica
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19/06/2024 12:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 09:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2024 11:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/06/2024 08:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2024 23:22
Juntada a petição de Contestação
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18/06/2024 23:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA em 21/05/2024
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01/05/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 16:20
Expedido(a) notificação a(o) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
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29/04/2024 16:20
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA MAXIMO
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09/04/2024 09:35
Audiência inicial por videoconferência designada (19/06/2024 08:30 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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