TRT1 - 0100494-65.2021.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/09/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/09/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) HELEN MAGALHAES DA SILVA
-
11/09/2025 15:57
Homologada a liquidação
-
11/09/2025 11:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
23/07/2025 08:41
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
22/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
28/06/2025 03:41
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2025
-
05/06/2025 14:08
Juntada a petição de Impugnação
-
05/06/2025 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2025 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
-
21/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/05/2025
-
12/05/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
09/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) HELEN MAGALHAES DA SILVA
-
09/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 06:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
09/05/2025 06:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/05/2025 06:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
08/05/2025 21:34
Juntada a petição de Manifestação (Petição - arquivamento)
-
27/03/2025 10:49
Suspenso o processo por execução frustrada
-
27/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de HELEN MAGALHAES DA SILVA em 26/03/2025
-
10/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 276a077 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” DESPACHO PJe Intime-se a parte autora para que apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se as seguintes determinações: (a) é vedado, nos cálculos, modificar ou inovar a sentença liquidanda ou discutir matéria pertinente à causa principal; e (b) deverão constar dos cálculos o valor das contribuições previdenciária e fiscal. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem manifestação da parte autora, o feito será arquivado provisoriamente e, decorridos 2 (dois) anos sem qualquer iniciativa, aplicar-se-á a prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT).
Ante a apresentação dos cálculos ID#, intime-se a reclamada para que se manifeste acerca dos mesmos, também no prazo de 10 dias, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão, devendo constar da intimação que a impugnação deve ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância.
As partes deverão utilizar o PJeCalc-cidadão.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de março de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELEN MAGALHAES DA SILVA -
09/03/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) HELEN MAGALHAES DA SILVA
-
09/03/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
27/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/02/2025
-
21/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de HELEN MAGALHAES DA SILVA em 20/02/2025
-
14/02/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
13/02/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0338f59 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Venha o reclamante com a liquidação do feito, observando-se a regra do art. 879, § 2º da CLT.
Após, e automaticamente, venha o réu com a liquidação/impugnação.
Em seguida, remetam-se ao Calculista para verificar a adequação ao comando do julgado.
As partes deverão utilizar, obrigatoriamente, o PJeCalc-cidadão, bem como respeitar os parâmetros fixados na ata de #id:2a71f1d, no que concerne à responsabilidade subsidiária do Estado do Rio de Janeiro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HELEN MAGALHAES DA SILVA -
11/02/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/02/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/02/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) HELEN MAGALHAES DA SILVA
-
11/02/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
11/02/2025 12:35
Iniciada a liquidação
-
11/02/2025 12:35
Transitado em julgado em 04/02/2025
-
11/02/2025 12:35
Encerrada a conclusão
-
05/02/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
05/02/2025 10:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/03/2023 08:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2023
-
16/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 15/03/2023
-
07/03/2023 13:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/03/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/03/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
02/03/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) HELEN MAGALHAES DA SILVA
-
02/03/2023 16:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR sem efeito suspensivo
-
02/03/2023 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
02/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/03/2023
-
10/02/2023 00:37
Decorrido o prazo de HELEN MAGALHAES DA SILVA em 09/02/2023
-
02/02/2023 15:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/02/2023 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/01/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 20:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/01/2023 20:36
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
23/01/2023 20:36
Expedido(a) intimação a(o) HELEN MAGALHAES DA SILVA
-
23/01/2023 20:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
30/09/2022 07:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
30/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/09/2022
-
24/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de HELEN MAGALHAES DA SILVA em 23/09/2022
-
16/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 06:21
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
15/09/2022 06:21
Expedido(a) intimação a(o) HELEN MAGALHAES DA SILVA
-
15/09/2022 06:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/09/2022 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
14/09/2022 01:45
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/09/2022
-
01/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de HELEN MAGALHAES DA SILVA em 31/08/2022
-
31/08/2022 13:29
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário ERJ)
-
19/08/2022 17:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
19/08/2022 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação.)
-
16/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
15/08/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) HELEN MAGALHAES DA SILVA
-
15/08/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/08/2022 12:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
15/08/2022 12:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HELEN MAGALHAES DA SILVA
-
15/06/2022 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
15/06/2022 12:57
Audiência una realizada (15/06/2022 10:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/06/2022 07:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação e procuração)
-
26/04/2022 13:01
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO ERJ)
-
07/04/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
06/04/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/04/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) HELEN MAGALHAES DA SILVA
-
21/01/2022 13:02
Audiência una designada (15/06/2022 10:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2022 13:02
Audiência una cancelada (15/06/2022 09:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/07/2021 09:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
12/07/2021 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
29/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de HELEN MAGALHAES DA SILVA em 28/06/2021
-
16/06/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 18:17
Expedido(a) intimação a(o) HELEN MAGALHAES DA SILVA
-
14/06/2021 18:16
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de HELEN MAGALHAES DA SILVA
-
14/06/2021 17:12
Audiência una designada (15/06/2022 09:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2021 17:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
14/06/2021 00:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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