TRT1 - 0100256-37.2022.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 13:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de CRISTIANO NICACIO EVANGELISTA *07.***.*79-43 em 25/02/2025
-
26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de FELIPE RIBEIRO DOS SANTOS em 25/02/2025
-
17/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8c87f9 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a concordância do autor, HOMOLOGO os termos do acordo através da petição de id a59c791. A reclamada efetuará o pagamento ao reclamante, através de depósito na conta corrente do seu patrono, no prazo e condições ali estabelecidas.
Multa de 50 % em caso de inadimplemento ou atraso no pagamento.
Observar-se-á a obrigação de fazer constante da minuta, no tocante à anotação do contrato de trabalho na CTPS da autora.
Caso a reclamada não proceda à anotação, fica autorizada a secretaria da Vara a realizá-la, nos termos do art. 39, § 2º, da CLT.
Custas e encargos previdenciários e fiscais a cargo da reclamada, no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo, na forma dos cálculos atualizados de Id dc42b6f.
Dispensa de intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/23.
Intimem-se as partes para ciência. Aguarde-se o cumprimento do acordo (12/04/2026). Após, arquivem-se os autos. NOVA IGUACU/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO NICACIO EVANGELISTA *07.***.*79-43 -
14/02/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NICACIO EVANGELISTA *07.***.*79-43
-
14/02/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE RIBEIRO DOS SANTOS
-
14/02/2025 17:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
14/02/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
14/02/2025 15:40
Encerrada a conclusão
-
14/02/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
14/02/2025 15:28
Encerrada a conclusão
-
12/02/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
12/02/2025 13:02
Juntada a petição de Acordo
-
31/01/2025 00:24
Decorrido o prazo de FELIPE RIBEIRO DOS SANTOS em 30/01/2025
-
17/12/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NICACIO EVANGELISTA *07.***.*79-43
-
16/12/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE RIBEIRO DOS SANTOS
-
16/12/2024 08:31
Homologada a liquidação
-
13/12/2024 22:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
13/12/2024 22:10
Encerrada a conclusão
-
20/09/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
19/09/2024 11:29
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
16/09/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
13/09/2024 13:21
Encerrada a conclusão
-
18/07/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
08/07/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de FELIPE RIBEIRO DOS SANTOS em 03/07/2024
-
01/07/2024 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b43ebbe proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTHOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença apresentados pelo Reclamante (id. 0c3f0bd), retificados e atualizados pela pela Contadoria, conforme certidão de id. 5a12ad0 e planilha de id. 3631b67, adequados então à coisa julgada, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme a seguir discriminado:Crédito líquido do Reclamante: R$ 29.559,97Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 1.510,19Total devido ao INSS: R$ 2.229,37Custas: R$ 665,99Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$ 33.965,52Data da atualização: 24-6-2024Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a ré para que efetue o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência (se for o caso); 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS, CUSTAS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), até o fim do parcelamento.Decorrido o prazo sem pagamento(s), CERTIFIQUE-SE e intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que pretende diante dos cálculos homologados, já que a reclamada não pagou espontaneamente o valor devido.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de junho de 2024.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NICACIO EVANGELISTA *07.***.*79-43
-
25/06/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE RIBEIRO DOS SANTOS
-
25/06/2024 08:08
Homologada a liquidação
-
24/06/2024 22:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
17/06/2024 20:46
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
31/05/2024 19:53
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 03:18
Decorrido o prazo de CRISTIANO NICACIO EVANGELISTA *07.***.*79-43 em 28/05/2024
-
14/05/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NICACIO EVANGELISTA *07.***.*79-43
-
13/05/2024 11:15
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTIANO NICACIO EVANGELISTA *07.***.*79-43
-
29/04/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
04/04/2024 07:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/04/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
03/04/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
01/04/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NICACIO EVANGELISTA *07.***.*79-43
-
01/04/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE RIBEIRO DOS SANTOS
-
01/04/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
25/03/2024 09:06
Iniciada a liquidação
-
25/03/2024 09:06
Transitado em julgado em 01/02/2024
-
05/02/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 01:09
Decorrido o prazo de CRISTIANO NICACIO EVANGELISTA *07.***.*79-43 em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:09
Decorrido o prazo de FELIPE RIBEIRO DOS SANTOS em 01/02/2024
-
12/01/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
12/01/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
11/01/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NICACIO EVANGELISTA *07.***.*79-43
-
11/01/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE RIBEIRO DOS SANTOS
-
11/01/2024 11:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
11/01/2024 11:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPE RIBEIRO DOS SANTOS
-
11/01/2024 11:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a FELIPE RIBEIRO DOS SANTOS
-
29/11/2023 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
27/11/2023 15:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/11/2023 10:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/10/2023 19:09
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 15:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/11/2023 10:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/10/2023 14:55
Audiência una por videoconferência realizada (02/10/2023 12:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/10/2023 11:49
Juntada a petição de Contestação
-
02/10/2023 08:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/10/2023 21:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/09/2023 14:42
Encerrada a conclusão
-
15/09/2023 20:56
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 16:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2023 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
12/09/2023 16:21
Expedido(a) edital a(o) CRISTIANO NICACIO EVANGELISTA *07.***.*79-43
-
12/09/2023 16:21
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANO NICACIO EVANGELISTA *07.***.*79-43
-
12/09/2023 15:48
Encerrada a conclusão
-
16/08/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
11/08/2023 01:21
Decorrido o prazo de FELIPE RIBEIRO DOS SANTOS em 10/08/2023
-
03/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE RIBEIRO DOS SANTOS
-
02/08/2023 14:51
Audiência una por videoconferência designada (02/10/2023 12:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/08/2023 14:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (02/08/2023 08:25 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/07/2023 12:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/07/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 20:44
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE RIBEIRO DOS SANTOS
-
12/07/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 11:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2023 10:52
Expedido(a) edital a(o) CRISTIANO NICACIO EVANGELISTA *07.***.*79-43
-
12/07/2023 10:52
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANO NICACIO EVANGELISTA *07.***.*79-43
-
12/07/2023 10:50
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
12/07/2023 10:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/08/2023 08:25 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/04/2023 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
14/04/2023 13:16
Encerrada a conclusão
-
13/02/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
29/11/2022 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2022 01:21
Decorrido o prazo de CRISTIANO NICACIO EVANGELISTA *07.***.*79-43 em 25/10/2022
-
01/10/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 09:02
Expedido(a) edital a(o) CRISTIANO NICACIO EVANGELISTA *07.***.*79-43
-
17/09/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2022 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
16/09/2022 20:15
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de revelia )
-
30/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANO NICACIO EVANGELISTA *07.***.*79-43 em 29/06/2022
-
19/05/2022 23:12
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NICACIO EVANGELISTA *07.***.*79-43
-
03/05/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
03/04/2022 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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