TRT1 - 0100717-81.2023.5.01.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALBERT ISAIAS SOUZA DA CRUZ em 04/06/2025
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05/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de TWJ 2020 SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 04/06/2025
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21/05/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ALBERT ISAIAS SOUZA DA CRUZ
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20/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) TWJ 2020 SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
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15/05/2025 11:49
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de TWJ 2020 SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-30 / null
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02/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2025
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01/04/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2025 11:28
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 07 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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28/03/2025 08:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2025 21:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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27/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de TWJ 2020 SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 26/02/2025
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18/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a749921 proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: TWJ 2020 SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA RECORRIDO: ALBERT ISAIAS SOUZA DA CRUZ DECISÃO Compulsando os autos, verifico que ao interpor o recurso ordinário a parte recorrente (TWJ 2020 SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA) não efetuou o devido preparo.
Com o objetivo de ver seu apelo analisado, a recorrente apresentou pedido de deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça, sob a alegação de que não tem como arcar com o preparo do recurso ordinário.
Analiso.
Não se olvida que a gratuidade de justiça pode ser concedida ao empregador pessoa jurídica.
Contudo, para que seja deferido o requerimento não basta simples alegação de impossibilidade de arcar com as custas processuais, há de estar comprovada pela recorrente, de forma inequívoca, a incapacidade econômica de arcar com as despesas do processo.
Este inclusive é o entendimento do C.
TST, sedimentado na Súmula 463, Item "II", abaixo: SÚMULA Nº 463 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
No caso concreto, não cuidou a parte recorrente de trazer aos autos documentos aptos a comprovar a alegada insuficiência financeira, não se prestando a tal fim os documentos já acostados.
Por tais fundamentos, INDEFIRO o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Contudo, com a vigência do CPC de 2015, o Tribunal Superior do Trabalho inseriu o item "II" na OJ-269 da SDI-1, que assim dispõe: ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL nº 269 do TST.
JUSTIÇA GRATUITA.
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS.
MOMENTO OPORTUNO (inserido item II em decorrência do CPC de 2015)-Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 (...) II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Desta forma, CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA e concedo ao recorrente o prazo de 5 (cinco) dias, para comprovar o preparo, sob pena de deserção do recurso.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para a elaboração do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
NELIE OLIVEIRA PERBEILS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TWJ 2020 SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA -
17/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) TWJ 2020 SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
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17/02/2025 16:00
Proferida decisão
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15/02/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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14/01/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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