TRT1 - 0101467-94.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) DALIL MADY FILHO
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27/08/2025 17:51
Juntada a petição de Impugnação
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08/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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01/08/2025 19:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) DALIL MADY FILHO
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17/07/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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11/07/2025 10:23
Recebidos os autos para prosseguir
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28/03/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/03/2025 16:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/03/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc3221f proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 14/03/2025 NILTON BAPTISTA COELHO Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo reclamante, à parte agravada para apresentar contraminuta no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
14/03/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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14/03/2025 14:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DALIL MADY FILHO sem efeito suspensivo
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14/03/2025 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 13/03/2025
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13/03/2025 23:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e90f294 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Do exposto, revela-se temerário o avanço da liquidação e execução individual provisória, porquanto envolve o risco de movimentação inútil ou indevida da máquina administrativo-judicial, a partir da fixação superveniente de parâmetros de liquidação ou pela incerteza quanto ao Juízo competente para o seu processamento.
Dessa forma, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, IV do CPC.
Custas dispensadas na forma da lei.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos definitivamente.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DALIL MADY FILHO -
21/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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21/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) DALIL MADY FILHO
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21/02/2025 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por acolhimento da defesa do executado
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21/02/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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14/02/2025 17:37
Juntada a petição de Impugnação
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03/02/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) DALIL MADY FILHO
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30/01/2025 16:10
Juntada a petição de Impugnação
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16/12/2024 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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06/12/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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06/12/2024 09:33
Iniciada a liquidação
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05/12/2024 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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