TRT1 - 0100082-88.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 10:57
Arquivados os autos definitivamente
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22/04/2025 10:57
Transitado em julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABRICIO FELIX SOARES em 15/04/2025
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02/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2fac8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A parte autora não cumpriu a determinação contida no ID a92e46c.
Renovado o prazo para juntada da documentação sob id 4ea9925, a parte trouxe documento incompleto.
Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III do CPC. Custas pela parte autora, no valor de R$ 375,61, arbitrado para este fim, dispensado o pagamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão.
Intime-se a parte autora. fs NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO FELIX SOARES -
01/04/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO FELIX SOARES
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01/04/2025 10:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 375,61
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01/04/2025 10:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/03/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/03/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ea9925 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora , uma derradeira vez, para que forneça o comprovante de residência, a cópia da identidade, a íntegra da CTPS, com todas as anotações do contrato de trabalho que se pretende discutir, bem como as anotações de contratos anteriores e posteriores a ele e o CNPJ do(s) reclamado(s), no prazo de 15 dias, na forma do art 840, § 1º, da CLT, sob pena de extinção. Com a vinda, inclua-se em pauta de audiência, notificando-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO FELIX SOARES -
25/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO FELIX SOARES
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25/02/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABRICIO FELIX SOARES em 24/02/2025
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31/01/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO FELIX SOARES
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30/01/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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29/01/2025 17:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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