TRT1 - 0011042-88.2014.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccdc2ef proferido nos autos.
Nada a deferir quanto aos cálculos apresentados, visto que há meio próprio para discutir a execução.
Venham para penhora de ativos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ LACERDA TELES -
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1c0cad proferido nos autos.
Vistos etc.
Verifico que há erro de digitação na certidão de #id:1d503e4, visto que o saldo remanescente devido perfaz o valor de R$ 9.598,95 (nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos).
Do valor acima identificado, R$ 6.405,18, refere-se a cota previdenciária e R$ 271.76, refere-se às custas judiciais, o que importa que o valor da diferença líquida devida ao exequente é de R$ 2.922,01.
Desse modo, determino que a executada, no prazo de 5 dias, efetue o depósito do valor de R$ 2922,01, por guia judicial, bem como proceda ao pagamento da cota previdenciária em guia própria, no valor de R$6.405,18, bem como as custas judiciais, no valor de R$ 271,76.
No caso de serem efetuados os pagamentos e o depósito, expeça-se alvará ao escritório que patrocina o exequente, observando os seguintes dados: R$ 3.500,00 honorários advocatícios; R$ 23.683,01 - líquido ao exequente.
CEF (104)- Agência 2890 — conta corrente pessoa jurídica — 000580202388-7 UBIRAJARA LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ nº 58.***.***/0001-89 Não sendo efetuado o depósito, proceda-se a penhora de ativos financeiros, no valor de R$ 9.598,95.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ LACERDA TELES -
30/08/2024 04:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/08/2024 00:09
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/06/2020 13:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ LACERDA TELES em 10/06/2020
-
11/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de HIGI SERV CARGO SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA em 10/06/2020
-
11/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 10/06/2020
-
21/05/2020 02:05
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao AIRR da 2ªRDA)
-
21/05/2020 01:56
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao AIRR da 1ªRDA)
-
09/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2020
-
09/05/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2020
-
09/05/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2020
-
09/05/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 11:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LACERDA TELES
-
08/05/2020 11:27
Expedido(a) intimação a(o) HIGI SERV CARGO SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA
-
08/05/2020 11:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
-
03/02/2020 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 08:28
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
-
06/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ LACERDA TELES em 05/11/2019
-
06/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de HIGI SERV CARGO SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA em 05/11/2019
-
06/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 05/11/2019
-
04/11/2019 15:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR INFRAERO)
-
04/11/2019 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
01/11/2019 11:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
28/10/2019 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
27/10/2019 14:25
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RR da 1ªRDA)
-
22/10/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2019
-
22/10/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2019
-
22/10/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2019
-
22/10/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2019 09:31
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO - CNPJ: 00.***.***/0001-10
-
21/10/2019 09:31
Admitido o Recurso de Revista de HIGI SERV CARGO SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-46
-
11/09/2019 13:21
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO - CNPJ: 00.***.***/0001-10
-
11/09/2019 13:21
Admitido o Recurso de Revista de HIGI SERV CARGO SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-46
-
11/09/2019 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
28/05/2019 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 27/05/2019 23:59:59
-
28/05/2019 00:01
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ LACERDA TELES em 27/05/2019 23:59:59
-
28/05/2019 00:01
Decorrido o prazo de HIGI SERV CARGO SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA em 27/05/2019 23:59:59
-
27/05/2019 15:00
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
23/05/2019 15:44
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Infraero)
-
15/05/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Acórdão em 15/05/2019
-
15/05/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2019 07:26
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO - CNPJ: 00.***.***/0001-10 e não provido
-
09/05/2019 07:26
Conhecido o recurso de HIGI SERV CARGO SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-46 e não provido
-
16/04/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/04/2019
-
15/04/2019 13:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2019 13:17
Incluído o processo em pauta (07/05/2019, 10:00:00, 4a Turma - A)
-
01/04/2019 11:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/03/2019 15:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
-
26/03/2019 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101196-96.2024.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Newton Dorneles Saratt
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2024 15:14
Processo nº 0101196-96.2024.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Leal Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2025 12:50
Processo nº 0100407-82.2024.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Marcia Cunha
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 07:53
Processo nº 0010373-24.2015.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Fernando de Sousa Peixoto Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2016 14:54
Processo nº 0010373-24.2015.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Fernando de Sousa Peixoto Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2015 16:37