TRT1 - 0100819-54.2023.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO FRANCA FERNANDES em 22/08/2025
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20/08/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26f11d2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Reintime-se a autora a informar o valor efetivamente recebido, no prazo de 48 horas, sob pena de sobrestamento do feito nos termos do art.11-A da CLT.
PETROPOLIS/RJ, 18 de agosto de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO FRANCA FERNANDES -
18/08/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO FRANCA FERNANDES
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18/08/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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14/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO FRANCA FERNANDES em 13/08/2025
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04/08/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1225517 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Intime-se a autora para informar o valor efetivamente recebido, no prazo de 05 dias; 2- Vindo a informação, remeta-se o feito à contadoria para atualização; 3- Após, intime-se a parte autora para indicar MEIOS efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que após esse prazo, sem manifestações, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional, não sendo suficiente para interromper a prescrição o mero peticionamento ao Juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou outros bens - Tese firmada pelo C.
STJ no Tema 568, decorrente do julgamento de Recurso Repetitivo. 4- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 5- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 01 de agosto de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO FRANCA FERNANDES -
01/08/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO FRANCA FERNANDES
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01/08/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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27/07/2025 19:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/07/2025 19:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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21/07/2025 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 15:36
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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27/06/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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27/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO FRANCA FERNANDES em 26/06/2025
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16/06/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0100819-54.2023.5.01.0302 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO FRANCA FERNANDES RECLAMADO: IC CONSTRUCAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do último despacho, devendo vir com meios que possibilitem a execução em 5 dias, ou aguardar o prazo a que alude o Art. 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 13 de junho de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO FRANCA FERNANDES -
13/06/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO FRANCA FERNANDES
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11/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO FRANCA FERNANDES em 10/06/2025
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02/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO FRANCA FERNANDES
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29/05/2025 12:43
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS EDUARDO FRANCA FERNANDES
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24/05/2025 14:45
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de IC CONSTRUCAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 21/05/2025
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15/05/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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13/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2a0c7b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Analisando o processo verifico que os valores bloqueados são inferiores aos valores reconhecidos pelo réu como devidos, conforme cálculos ID f95d9b9.
Assim, defiro o pedido autoral para levantamento dos valores. 1- Intime-se o executado para ciência, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância. 2- Decorrido o prazo, expeça-se alvará para transferência dos valores, devendo observar-se os dados bancários já indicados, intimando-se a parte autora para informar o valor efetivamente recebido, no prazo de 05 dias. 3- Tudo cumprido, intime-se a parte autora para indicar MEIOS efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que após esse prazo, sem manifestações, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional, não sendo suficiente para interromper a prescrição o mero peticionamento ao Juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou outros bens - Tese firmada pelo C.
STJ no Tema 568, decorrente do julgamento de Recurso Repetitivo. 4- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 12 de maio de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IC CONSTRUCAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. -
12/05/2025 23:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) IC CONSTRUCAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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12/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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08/05/2025 21:12
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de IC CONSTRUCAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 07/05/2025
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95f3d1a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, intime-se a reclamada a informar se pretende o parcelamento previsto no art 916 do novo CPC, devendo, vir, se for o caso, com o depósito de 30% do crédito exequendo remanescente, sob pena de prosseguimento da execução nos termos em que requerido pelo exequente em sua manifestação de ID 336938b, PETROPOLIS/RJ, 25 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IC CONSTRUCAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. -
25/04/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) IC CONSTRUCAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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25/04/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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24/04/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bd1846 proferido nos autos.
Vistos etc.
Haja vista o requerimento autoral de ID. 66e8abd, intime-se o executado para que complemente o valor da execução, observados os valores já bloqueados, no prazo de 05 dias, cientes de que a inércia importará em renúncia à oposição de embargos autorizando a imediata liberação dos valores bloqueados à parte autora. Decorrido o prazo, e uma vez já informada a conta, expeça-se alvará ao autor pelos referidos depósitos observadas as retenções cabíveis, devendo comprovar nos autos o valor efetivamente recebido.
Tudo cumprido, prossiga-se quanto aos demais convênios, nos termos da decisão de ID. a4dab11.
PETROPOLIS/RJ, 07 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IC CONSTRUCAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. -
07/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) IC CONSTRUCAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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07/04/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/02/2025 12:38
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO FRANCA FERNANDES em 03/02/2025
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15/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO FRANCA FERNANDES
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14/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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19/12/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/09/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO FRANCA FERNANDES
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26/08/2024 14:37
Iniciada a execução
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24/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de IC CONSTRUCAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 23/08/2024
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24/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO FRANCA FERNANDES em 23/08/2024
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20/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) IC CONSTRUCAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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19/08/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO FRANCA FERNANDES
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19/08/2024 18:09
Homologada a liquidação
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19/08/2024 16:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/08/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de IC CONSTRUCAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 15/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0100819-54.2023.5.01.0302 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO FRANCA FERNANDES RECLAMADO: IC CONSTRUCAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
DESTINATÁRIO(S): IC CONSTRUCAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos apresentados pelo Reclamante, no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT.
Prazo: 10 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 28 de junho de 2024.DANIELI RAMOS COELHODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) IC CONSTRUCAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
-
24/06/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
11/06/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO FRANCA FERNANDES
-
04/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de IC CONSTRUCAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 03/06/2024
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18/05/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) IC CONSTRUCAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
-
17/05/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
17/05/2024 13:13
Iniciada a liquidação
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17/05/2024 13:13
Transitado em julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de IC CONSTRUCAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 14/05/2024
-
15/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO FRANCA FERNANDES em 14/05/2024
-
01/05/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) IC CONSTRUCAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
-
29/04/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO FRANCA FERNANDES
-
29/04/2024 15:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IC CONSTRUCAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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29/04/2024 10:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO FRANCA FERNANDES em 10/04/2024
-
03/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO FRANCA FERNANDES
-
02/04/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO FRANCA FERNANDES em 01/04/2024
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19/03/2024 21:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) IC CONSTRUCAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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13/03/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO FRANCA FERNANDES
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13/03/2024 15:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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13/03/2024 15:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS EDUARDO FRANCA FERNANDES
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20/02/2024 16:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO FRANCA FERNANDES em 09/02/2024
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09/02/2024 19:52
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/02/2024 09:24
Juntada a petição de Razões Finais
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01/02/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO FRANCA FERNANDES
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31/01/2024 10:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/01/2024 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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26/01/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 22:09
Juntada a petição de Réplica
-
10/11/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO FRANCA FERNANDES
-
10/11/2023 16:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/01/2024 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
10/11/2023 16:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/11/2023 15:40 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
10/11/2023 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 12:24
Juntada a petição de Contestação
-
31/10/2023 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/10/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) IC CONSTRUCAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
-
31/10/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO FRANCA FERNANDES
-
30/10/2023 15:58
Audiência inicial por videoconferência designada (10/11/2023 15:40 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
30/10/2023 15:58
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/10/2023 12:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
13/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de IC CONSTRUCAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 12/09/2023
-
06/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO FRANCA FERNANDES em 05/09/2023
-
29/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) IC CONSTRUCAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
-
28/08/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO FRANCA FERNANDES
-
25/08/2023 16:16
Audiência inicial por videoconferência designada (31/10/2023 12:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
21/08/2023 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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