TRT1 - 0100685-96.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de HOCM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de CAROLINA PATRICIO CHAGAS ABRAAO em 12/09/2025
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01/09/2025 21:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) HOCM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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29/08/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA PATRICIO CHAGAS ABRAAO
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29/08/2025 10:58
Homologada a liquidação
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28/08/2025 17:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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01/07/2025 01:02
Decorrido o prazo de HOCM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 30/06/2025
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11/06/2025 21:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) HOCM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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09/06/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA PATRICIO CHAGAS ABRAAO
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09/06/2025 16:13
Homologada a liquidação
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09/06/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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14/05/2025 14:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/04/2025 15:13
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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07/04/2025 10:16
Juntada a petição de Impugnação
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21/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100685-96.2024.5.01.0203 : CAROLINA PATRICIO CHAGAS ABRAAO : HOCM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA DESTINATÁRIO(S): HOCM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 10 dias, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de março de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - HOCM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA -
20/03/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) HOCM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de HOCM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 13/03/2025
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02/03/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f29fad proferido nos autos.
DESPACHO Venham as partes com planilha de apuração dos valores devidos, ACOMPANHADA DO ARQUIVO PJC, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Após, que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 10 dias, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação. Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA PATRICIO CHAGAS ABRAAO -
21/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) HOCM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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21/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA PATRICIO CHAGAS ABRAAO
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21/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/01/2025 12:00
Iniciada a liquidação
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21/01/2025 12:00
Transitado em julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de HOCM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 16/12/2024
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17/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de CAROLINA PATRICIO CHAGAS ABRAAO em 16/12/2024
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03/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) HOCM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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02/12/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA PATRICIO CHAGAS ABRAAO
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02/12/2024 11:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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02/12/2024 11:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAROLINA PATRICIO CHAGAS ABRAAO
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19/11/2024 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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04/11/2024 22:01
Juntada a petição de Razões Finais
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31/10/2024 13:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/10/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/10/2024 09:29
Juntada a petição de Contestação
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30/10/2024 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de HOCM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 17/09/2024
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18/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de CAROLINA PATRICIO CHAGAS ABRAAO em 17/09/2024
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13/09/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) HOCM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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12/09/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA PATRICIO CHAGAS ABRAAO
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12/09/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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11/09/2024 18:05
Audiência inicial por videoconferência designada (30/10/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/09/2024 17:42
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/10/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/08/2024 19:25
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) HOCM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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25/07/2024 09:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/07/2024 15:48
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) HOCM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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22/07/2024 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2024 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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19/07/2024 21:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 14:15
Audiência inicial por videoconferência designada (25/10/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/07/2024 12:52
Audiência inicial realizada (19/07/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/07/2024 09:58
Expedido(a) notificação a(o) HOCM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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11/06/2024 10:13
Expedido(a) notificação a(o) HOCM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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11/06/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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09/06/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA PATRICIO CHAGAS ABRAAO
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09/06/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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07/06/2024 09:51
Audiência inicial designada (19/07/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/06/2024 09:51
Audiência inicial cancelada (16/07/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/05/2024 15:56
Expedido(a) notificação a(o) HOCM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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22/05/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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20/05/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA PATRICIO CHAGAS ABRAAO
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20/05/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/05/2024 11:27
Audiência inicial designada (16/07/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/05/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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