TRT1 - 0101193-24.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 16:43
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 19.409,27)
-
10/06/2025 12:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/06/2025 12:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
24/03/2025 11:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/03/2025 11:13
Iniciada a execução
-
20/03/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANACAROLINE RAMOS DOS SANTOS em 18/03/2025
-
28/02/2025 16:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7051a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante os termos do art. 3º, § 7º, do Ato Conjunto 02/2020 e do art. 2, do Ato Conjunto 3/2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria deste E.
TRT 1ª Região, homologo o acordo noticiado sob o ID nº.: c37810b, ressaltando os seguintes termos: 1.
Inicialmente partes devidamente representadas, com os poderes específicos necessários, conforme procuração de ID nº.: c9d0ddd (parte autora ) e ID nº.: a52495d (parte ré). 2.
O recolhimento previdenciário deverá ser através de guia GPS, DARF 6092 e o recolhimento fiscal (IRRF) deverá ser através de guia DARF no código 5936, devendo ser comprovados nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias após a quitação do acordo, independentemente de intimação. 3.
Expeça-se ofício à UNIÃO (INSS), com cópia deste Termo, devendo a mesma observar os termos da Lei nº 11.457/07. 4.
Custas de R$5.683,86 pro rata, dispensada a parte autora, eis que lhe defiro a gratuidade de justiça (CLT, art. 791, § 3º). 5.
A parte ré deverá comprovar o pagamento em 30 (trinta) dias após a quitação do acordo, sob pena de execução, independentemente de intimação O recolhimento deverá ser através de guia de recolhimento da União - GRU judicial -código 18740-2 - STN Custas Judiciais. 6.
Descumprido o acordo, inclusive o pagamento das custas e no tocante às cotas previdenciária e fiscal, execute-se de imediato, considerando-se desde já citada para efeitos do art. 880, cabeça, CLT; cumprido integralmente, arquive-se definitivamente o arquivo eletrônico deste processo. 7.
Exclua-se o executado no BNDT, se for o caso.
A 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro HOMOLOGA o acordo ora celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGA EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PROCESSO, nos termos do inciso III, alínea b, do art. 487 do CPC.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
25/02/2025 12:53
Audiência una cancelada (20/08/2025 08:51 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
25/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ANACAROLINE RAMOS DOS SANTOS
-
25/02/2025 12:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.683,86
-
25/02/2025 12:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
25/02/2025 12:50
Concedida a gratuidade da justiça a ANACAROLINE RAMOS DOS SANTOS
-
25/02/2025 12:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
25/02/2025 12:48
Encerrada a conclusão
-
05/02/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
23/01/2025 16:42
Juntada a petição de Acordo
-
07/10/2024 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2024 13:24
Audiência una designada (20/08/2025 08:51 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
02/10/2024 10:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
01/10/2024 17:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
30/09/2024 17:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100357-25.2024.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Luiza Tognozzi e Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2024 10:57
Processo nº 0100212-50.2025.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Henrique Cunha de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2025 15:43
Processo nº 0100328-24.2025.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo de Souza Rodrigues de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 00:49
Processo nº 0100829-83.2024.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Basile de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2024 10:18
Processo nº 0000142-35.2013.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosimeri Alves Trintin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2013 00:00