TRT1 - 0101273-77.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 06:25
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
23/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/05/2025
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23/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de WANDERLEI PEREIRA RODOLFO em 22/05/2025
-
15/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/05/2025
-
14/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEI PEREIRA RODOLFO
-
13/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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13/05/2025 10:45
Encerrada a conclusão
-
12/05/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
12/05/2025 08:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/05/2025 08:31
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 01199565520235010000
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09/05/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEI PEREIRA RODOLFO
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02/05/2025 10:06
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 01199565520235010000
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01/05/2025 18:18
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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01/05/2025 18:17
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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19/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de WANDERLEI PEREIRA RODOLFO em 18/03/2025
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11/03/2025 17:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 16:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b654f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTE o pedido de realinhamento e reflexos, condenando-se a Reclamada ao pagamento das verbas deferidas acima, observado o período imprescrito, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo, observando-se os parâmetros traçados, as normas legais de cálculo, conforme restar apurado em liquidação. As parcelas são vencidas e vincendas.
Ao trânsito em julgado, da sentença de liquidação, a ré deverá implementar na folha de pagamento o correto salário do autor. Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos. As parcelas devem ser corrigidas na forma determinada pelo STF, ou seja, IPCA-E na fase pré-processual (até o ajuizamento da ação) e Selic apenas na fase processual. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST.
Custas de R$ 600,00 pela ré, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor meramente estimado da condenação para fins de alçada. INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/02/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/02/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEI PEREIRA RODOLFO
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25/02/2025 12:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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25/02/2025 12:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de WANDERLEI PEREIRA RODOLFO
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19/02/2025 22:23
Recebidos os autos para prosseguir
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17/02/2025 07:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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10/02/2025 20:11
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 10:29
Expedido(a) ofício a(o) WANDERLEI PEREIRA RODOLFO
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30/01/2025 05:43
Decorrido o prazo de WANDERLEI PEREIRA RODOLFO em 29/01/2025
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29/01/2025 09:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/01/2025 08:42 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 17:46
Juntada a petição de Contestação
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13/01/2025 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 05:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 07:53
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/11/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEI PEREIRA RODOLFO
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05/11/2024 09:28
Audiência inicial por videoconferência designada (29/01/2025 08:42 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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