TRT1 - 0100702-78.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 09:24
Arquivados os autos definitivamente
-
21/05/2025 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
21/05/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
21/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA IZABEL DE SOUZA em 20/05/2025
-
15/05/2025 15:53
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.284,16)
-
15/05/2025 15:53
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 692,98)
-
15/05/2025 15:53
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 115,84)
-
15/05/2025 15:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 6.737,79)
-
08/05/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
04/05/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
-
04/05/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IZABEL DE SOUZA
-
04/05/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 15:20
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
-
02/05/2025 15:20
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 808,93)
-
02/05/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
02/05/2025 15:13
Iniciada a execução
-
30/04/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
23/04/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IZABEL DE SOUZA
-
23/04/2025 07:47
Homologada a liquidação
-
22/04/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA IZABEL DE SOUZA em 15/04/2025
-
02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf1e5e3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte Autora, para se manifestar sobre as impugnações da Reclamada, constantes de id 39c3eb1, no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, à contadoria. pcraj NOVA FRIBURGO/RJ, 01 de abril de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA IZABEL DE SOUZA -
01/04/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IZABEL DE SOUZA
-
01/04/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:06
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 39c3eb1) para Manifestação
-
01/04/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
31/03/2025 17:18
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
26/03/2025 13:08
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
26/03/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
26/03/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
25/03/2025 15:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/03/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4119fb9 proferido nos autos.
Despacho PJe
Vistos.
Inicialmente, expeça-se alvará ao perito para saque do valor adiantado de R$200,00, devendo informar seus dados bancários, em 05 dias. Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar sua manifestação após a apresentação dos cálculos, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.
Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Inerte(s) a(s) Reclamada(s), remetam-se o autos à contadoria para verificação. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 21 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - G.M.A.P.
SUPERMERCADOS LTDA -
21/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
-
21/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
21/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IZABEL DE SOUZA
-
21/03/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
21/03/2025 08:03
Iniciada a liquidação
-
21/03/2025 08:03
Transitado em julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARIA IZABEL DE SOUZA em 18/03/2025
-
28/02/2025 16:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d31e49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a reclamada, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo passa a integrar: adicional de insalubridade e reflexos, depósito da competência de março do FGTS, além da indenização de 40%, intervalo do art. 253 da CLT e reflexos e multa do art. 477, § 8º da CLT.
Condeno, ainda, as partes ao pagamento dos honorários de sucumbência e à reclamada ao pagamento dos honorários periciais, na forma da fundamentação supra.
Expeça-se alvará ao perito para saque do valor adiantado de R$ 200,00.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre multa do art. 477, § 8º, multa do art. 467, ambos da CLT, FGTS com 40%, férias indenizadas acrescidas de 1/3 e aviso prévio indenizado.
Custas de R$ 600,00, pela reclamada, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - G.M.A.P.
SUPERMERCADOS LTDA -
25/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
25/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IZABEL DE SOUZA
-
25/02/2025 12:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
25/02/2025 12:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA IZABEL DE SOUZA
-
18/02/2025 12:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
11/02/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
05/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
05/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IZABEL DE SOUZA
-
05/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
30/01/2025 16:46
Juntada a petição de Impugnação
-
12/12/2024 16:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
09/12/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IZABEL DE SOUZA
-
27/11/2024 17:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
27/11/2024 13:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/11/2024 10:30 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
12/11/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
07/11/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IZABEL DE SOUZA
-
05/11/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 12:01
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
-
31/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO FONTES SWERTS em 30/10/2024
-
30/10/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
-
29/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
29/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IZABEL DE SOUZA
-
29/10/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:30
Juntada a petição de Réplica
-
25/10/2024 14:15
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
18/10/2024 18:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
18/10/2024 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
16/10/2024 09:41
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
-
16/10/2024 09:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/11/2024 10:30 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
16/10/2024 09:32
Audiência una por videoconferência realizada (16/10/2024 09:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
11/10/2024 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 18:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/10/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 18:00
Juntada a petição de Contestação
-
10/10/2024 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/10/2024 00:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/09/2024 11:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
12/09/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2024 14:08
Expedido(a) mandado a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
12/09/2024 14:05
Audiência una por videoconferência designada (16/10/2024 09:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
12/09/2024 12:57
Audiência una por videoconferência realizada (12/09/2024 09:10 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
28/08/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
12/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IZABEL DE SOUZA
-
09/08/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
09/08/2024 09:34
Audiência una por videoconferência designada (12/09/2024 09:10 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
08/08/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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